Novas decisões judiciais abrangem patrimônio público, Lei de Uso e Ocupação do Solo e caso das maritacas || Foto Clodoaldo Ribeiro
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Do PIMENTA

A Justiça da Bahia suspendeu os efeitos da lei que autorizou a alienação do Parque de Exposições de Ilhéus, do Parque das Mangueiras, no CSU, e do antigo prédio do Centro de Referência à Inclusão Escolar (Crie), na Avenida Itabuna. Já em outras duas decisões, também obtidas pelo PIMENTA, a juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Carine Nassri da Silva, manteve em andamento a ação que questiona alterações na Lei de Uso e Ocupação do Solo e reforçou medidas de proteção ambiental no processo sobre a derrubada das amendoeiras da Avenida Soares Lopes, o caso das maritacas.

A decisão sobre os bens municipais não significa que havia uma venda iminente dos imóveis. A liminar suspende os efeitos da Lei Municipal nº 4.243/2023, retirando sua eficácia até o julgamento definitivo da ação. Na prática, o Município fica impedido de publicar editais, promover leilões ou adotar qualquer medida destinada à alienação dos três imóveis.

TRIBUNAL REABRIU AÇÃO

O Judiciário concedeu a liminar no mês passado, quase três anos após o ajuizamento da ação.

Originalmente, após uma primeira suspensão da lei (relembre), o processo foi extinto sem resolução do mérito. As entidades que integram o coletivo Preserva Ilhéus recorreram, e a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia reformou, por unanimidade, a decisão. O colegiado reconheceu que a ação civil pública era o instrumento adequado para discutir a legalidade da Lei Municipal nº 4.243/2023 e determinou o retorno do processo à Vara da Fazenda Pública de Ilhéus.

Com a devolução dos autos, o processo coube à juíza Carine Nassri da Silva, que estabeleceu a tutela de urgência.

A ação foi proposta pelo Instituto Nossa Ilhéus, Grupo Amigos da Praia, Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia e Instituto Floresta Viva, que integram o coletivo Preserva Ilhéus. As entidades afirmam que a lei autorizou a alienação dos imóveis sem demonstração de interesse público, sem estudos técnicos que justificassem a medida, sem avaliação individualizada do patrimônio e com falhas na descrição topográfica do Parque de Exposições.

A decisão alcança um dos imóveis mais valorizados do patrimônio municipal. Matéria do PIMENTA estimou que, em 2023, a área do Parque valia cerca de R$ 62 milhões, com base em avaliação de especialista, por estar localizada no litoral sul da cidade, uma das regiões mais valorizadas no mercado imobiliário do município (relembre).

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Na decisão provisória, a juíza concluiu que o Município não apresentou elementos técnicos suficientes para justificar a alienação dos imóveis.

– A probabilidade e o perigo de dano revelam uma fundamentação genérica, abstrata e carente de estudos técnicos concretos – escreveu a magistrada.

Também afastou o argumento de que o custo de manutenção justificaria a venda do patrimônio. “A mera alegação de que a manutenção dos bens gera custos elevados e abre espaço para invasões não se afigura suficiente para justificar a dilapidação do patrimônio municipal.”

Outro ponto destacado na decisão é que o Parque de Exposições ainda cumpre finalidade pública. A área abriga atividades ligadas à agropecuária, ao turismo regional e o projeto de equoterapia desenvolvido pela ONG Mara.

A juíza ainda constatou que o Município não apresentou avaliação individualizada dos imóveis nem estudos sobre seus valores de mercado e os impactos financeiros da alienação. A liminar ainda proíbe qualquer procedimento administrativo baseado na lei suspensa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.

LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA

A segunda decisão trata da Lei de Uso e Ocupação do Solo. A ação questiona alterações promovidas pelas leis municipais nº 3.967/2018, nº 4.064/2020 e nº 4.147/2022. Durante a tramitação, as entidades autoras também pediram a inclusão da Lei nº 4.299/2024.

Segundo os autores, essas mudanças ocorreram sem participação popular adequada, sem consulta ao Conselho da Cidade e ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e sem revisão do Plano Diretor. A ação sustenta que alterações relevantes no planejamento urbano foram aprovadas sem observar as exigências legais.

A juíza rejeitou as principais preliminares apresentadas pelo Município e manteve o processo em andamento. Também determinou que a Lei nº 4.299/2024 passe a integrar a ação.

Carine Nassri determinou que o Município apresente toda a documentação referente à tramitação das leis questionadas, incluindo editais, atas e pareceres dos conselhos municipais. Também solicitou à Universidade Estadual de Santa Cruz a indicação de especialistas em Engenharia Ambiental, Arquitetura e Planejamento Urbano para produzir perícia técnica. O mérito da ação será analisado após a produção dessas provas.

CASO DAS MARITACAS

Uma das maritacas que morreram após a derrubada das amendoeiras da Soares Lopes, em 2020

A terceira decisão trata da derrubada das amendoeiras da Avenida Soares Lopes, em julho de 2020. O episódio ganhou repercussão nacional depois que centenas de maritacas perderam o dormitório utilizado havia décadas. Desorientadas, muitas aves passaram dias pousando em fachadas, redes de proteção, postes e fios elétricos. Outras morreram após colidir contra prédios.

Durante o processo, o Município e a Mazza Engenharia firmaram acordo para executar o plantio compensatório ao longo da BA-001, instalar sistema de irrigação e garantir a manutenção das mudas. Uma vistoria judicial feita em 2024 encontrou cerca de 250 mudas sem identificação técnica, sem irrigação e em estado de abandono, segundo a decisão.

A juíza concluiu que o acordo não foi cumprido. “O abandono constatado frustra a finalidade ecológica da avença e atenta contra a boa-fé objetiva.”

Ao fundamentar a decisão, Carine Nassri também destacou os impactos provocados pela supressão das árvores sobre a fauna. “A intervenção desordenada causou grave e comprovado dano à biota local, desalojando milhares de maritacas, gerando estresse severo, colisões em edifícios e mortandade da fauna”.

A magistrada determinou que o Município e a Mazza Engenharia regularizem imediatamente o plantio compensatório, instalem o sistema de irrigação e substituam as mudas mortas ou degradadas. Também restabeleceu a proibição de novas derrubadas ou podas drásticas de árvores de médio e grande porte em Ilhéus, especialmente na Avenida Soares Lopes, salvo em situações de risco comprovadas por laudo técnico e precedidas de manejo da fauna.

“PATRIMÔNIO PÚBLICO NÃO TEM DONO”

Para a advogada Marta Serafim, voluntária do coletivo Preserva Ilhéus, as três decisões demonstram a importância do controle social sobre os atos da administração pública e do uso dos instrumentos previstos na Constituição para proteger o patrimônio coletivo.

“Estamos utilizando instrumentos democráticos colocados à disposição da sociedade, como a ação civil pública. As decisões reforçam a necessidade de proteger o meio ambiente, a ordem urbanística e o patrimônio histórico e arquitetônico. Não podemos mais conceber decisões elaboradas em gabinetes fechados, sem a efetiva consideração do interesse público. O patrimônio público não tem dono. Ele pertence a todos nós”, afirmou.

Segundo Marta, as decisões são resultado de trabalho iniciado em 2020, após a derrubada das amendoeiras da Soares Lopes e a morte de centenas de maritacas.

“Essas decisões representam o coroamento de um trabalho coletivo, voluntário e qualificado, desenvolvido desde 2020. Também esperamos que elas inspirem outras pessoas a deixarem a inércia diante de atos que considerem incompatíveis com o interesse público. Nada disso seria possível sem o trabalho coletivo e voluntário. Continuaremos atuando”, concluiu.

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