A locação de imóveis por curta temporada em condomínios residenciais entrou em uma nova fase de discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte criou o Tema 1.443 e suspendeu, em todo o país, os processos que tratam do uso de plataformas como Airbnb em prédios residenciais.
O objetivo é definir uma tese única para orientar os tribunais brasileiros. A principal dúvida é se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio já basta para impedir locações de curta duração ou se é necessária uma proibição expressa aprovada pelos moradores.
A discussão ganhou força após decisão da Segunda Seção do STJ, em maio, que considerou que a exploração frequente de imóveis para hospedagens curtas pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio. Na ocasião, o Tribunal também entendeu que mudanças desse tipo dependem da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.
De um lado, proprietários defendem o direito de usar e obter renda com seus imóveis. Do outro, condomínios argumentam que a alta rotatividade de hóspedes pode comprometer a segurança, o controle de acesso e a tranquilidade dos moradores.
A decisão final do STJ ainda não tem data para ocorrer, mas deverá influenciar milhares de condomínios, investidores e usuários de plataformas de hospedagem em todo o Brasil.




















