Uber nega ilegalidade de taxa para motoristas || Foto Divulgação
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Nesta quarta-feira (26), a Uber do Brasil enviou nota à redação do PIMENTA negando irregularidades no programa “Passe para Motoristas”. A empresa diz refutar as conclusões apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública (veja no final do texto) e que fornecerá à Justiça, no prazo legal, todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores.

De acordo com a Uber, as questões levantadas são “baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo”. O modelo de assinatura, segundo a Uber, é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros, há anos, por outros aplicativos em funcionamento no Brasil.

O “Passe para Motoristas” representa, conforme a empresa, uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem, em fase de testes pela Uber, com o objetivo de verificar sua aderência a contextos locais diversos, possibilitando oferecer aos parceiros previsibilidade antecipada sobre o custo do serviço de intermediação prestado pela plataforma dentro das condições definidas.

A empresa informou que, “em decisão proferida no último dia 20, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador manifestou a necessidade de “cautela” e “prudência processual” na análise dos pedidos formulados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho)”. De acordo com o juiz Luciano Carreiro, disse a empresa, a relevância do tema “não se confunde com a presença automática dos pressupostos necessários à concessão, sem contraditório, de todas as providências requeridas”, relatou a Uber na nota.

A empresa diz ainda que “o magistrado teria listado, especificamente, as alegações referentes ao endividamento dos prestadores, à retenção de créditos futuros, à concentração de atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas apresentadas pelos procuradores. A relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos”, enumerou.

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