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Eleitores cadastrados em seções dos colégios Estadual, Amélia Amado e Lourdes Veloso estão sendo proibidos pela Polícia Militar de votar com bandeiras de seus respectivos candidatos. As seções ficam na 27ª Zona Eleitoral, no bairro São Caetano.
O Pimenta testemunhou várias pessoas sendo impedidas de votar com a bandeira, mas os policiais dizem que não estão autorizados a falar sobre de onde partiu a ordem.
A legislação eleitoral (Lei 9.504/97) permite que o cidadão vote com a bandeira do seu candidato ou partido, mas de forma “silenciosa e individual”, sem aglomerações. Essa manifestação pode ocorrer com o uso de “bandeiras, broches e adesivos”, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
3 respostas
ELEITORES BADERNEIROS ISSO SIM. NAO INTERESSA DE QUAL PARTIDO SEJA, A ORDEM TEM QUE SER MANTIDA E A POLÍCIA ESTAVA LÁ PARA ISSO. SOU ELEITOR DO COLÉGIO ESTADUAL E VI A CENA.
ELES NAO ENTRAM E VOTAM, FICAM PELOS ARREDORES FAZENDO ARRUAÇA, BARULHO, TUMULTUANDO A ELEIÇÃO.
A POLÍCIA MILITAR TEM QUE SER FIRME MESMO, SENÃO VIRA BAGUNÇA. DEVIA FAZER O MESMO EM OUTROS COLÉGIOS ELEITORAIS.
CHEGA DA BADERNA.
Gostaria que os blogueiros fizessem constar o meu protesto contra o esquema da polícia militar nos 2 turnos da votação 2010, onde os policiais fizeram um isolamento na Avenida Presidente Kennedy em frente aos Colégios Eraldo Tinoco, Estadual e Amélia Amado, causando assim um enorme caos para os eleitores da própria cidade de Itabuna e eleitores que votam em cidades circunvizinhas, os quais nessecitavam trafegar pela referida avenida. Absurdo! Falta de organização! Incompetência!
A nossa briosa PM, que mal sabe os dispositivos do Código Militar, agora quer legislar sobre matéria eleitoral, criando novo dispositivo.
Talvez estivessem a mando do Capitão de Areia.