
Não teve jeito. Conforme antecipado em fevereiro, o Ministério da Agricultura rebaixou a Ceplac ao nível de departamento, que ficará vinculado a uma das secretarias do órgão federal. A mudança foi sacramentada pelo decreto nº 8.701, que aprova a estrutura regimental e o quadro dos cargos em comissão e funções de confiança do Ministério.
Em seu artigo 8º, o decreto determina: “a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) passa a ser denominada Departamento da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira”.
A alteração de status preocupa os ceplaqueanos. Acredita-se que o aumento da distância entre a Ceplac e a cúpula do Ministério da Agricultura implique no enfraquecimento da instituição. Em fevereiro, o presidente do PT da Bahia, Everaldo Anunciação, e o secretário estadual de Relações Institucionais, Josias Gomes, assinaram artigo no qual classificam a medida como “golpe”. No artigo, os dois afirmam que a alteração resultaria em “prejuízos significativos nas partes orçamentária, administrativa e financeira”.
Curiosamente, a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, esteve na região há poucos dias. Ela escolheu Ilhéus, onde fica a sede da Superintendência Regional da Ceplac, para passar o feriado da Semana Santa.





















Os artigos 46 e 47, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), alterados pela Lei 13.165/2015, estão sendo questionados em mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5487) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Os dispositivos se referem, respectivamente, à participação de candidatos em debates e à distribuição do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita aos partidos e ou coligações para transmissão pelas emissoras de rádio e de TV.










