Tempo de leitura: < 1 minuto

Pela lei 976/2012, o prefeito recebia diária de R$ 600,00 para deslocamento a outros estados. O valor caía para R$ 500,00 nas viagens a Salvador e R$ 350,00 ao interior da Bahia. O valor agora passa a ser a metade do pago antes do decreto-lei.
A medida também afeta servidores do quadro efetivo, que recebiam entre R$ 300,00 (fora da Bahia) e R$ 150,00 (interior do estado) pela diária.




















