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O pré-candidato a prefeito de Coaraci pelo PSD, Kadu Castro, não resistiu ao novo coronavírus (Covid-19) e faleceu neste domingo (20), no Hospital Calixto Midlej Filho, em Itabuna. Kadu estava internado no Hospital da Santa Casa de Itabuna há cerca de um mês.

Menos de uma semana após ser diagnosticado com a doença, o ex-secretário municipal foi internado com baixa oxigenação. Dias depois, acabou encaminhado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Calixto Midlej. Chegou a ter leve melhora e as perspectivas eram de alta médica, porém o quadro se agravou nas últimas horas, vindo a falecer neste domingo.

Kadu disputaria a Prefeitura de Coaraci pelo PSD. Seu nome foi homologado em convenção, apesar de internado. O corpo do político deverá ser sepultado seguindo os protocolos determinados pelo Ministério da Saúde para vítimas da Covid-19.

TSE registra mais de 55 mil candidaturas
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou mais de 55 mil pedidos de candidatura para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020, até as 17h deste sábado (19). Já são 54.778 pedidos para quem pretende disputar uma vaga no legislativo, 2.573 a prefeito e 2.575 a vice-prefeito.

Os homens são maioria na disputa, representando 66,9% dos pedidos, enquanto as mulheres 33,1%. A faixa etária predominante é de pessoas entre 40 anos e 44 anos de idade e mais da metade se declararam casados 53,1%.

A plataforma desenvolvida pelo TSE DivulgaCandContas aponta ainda que brancos e pardos estão em maior número entre os postulantes a uma vaga eletiva municipal, 53,61% e 33,94%, respectivamente, seguidos de pretos, 10,4%. Amarelos e indígenas não chegam a 1% dos registros até agora.

Em relação ao grau escolaridade, a plataforma aponta que 37,56% têm ensino médio completo, na sequência vem os que têm nível superior completo, 26,3% , fundamental incompleto, 12,4%, fundamental completo, 11,74%, superior incompleto, 4,83%, ensino médio incompleto, 4,68%. Os que declararam que apenas leem e escrevem somavam 2,48%.

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Promotoria recomenda a Marão que faça concurso público || Foto Pimenta/Arquivo
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O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, o Marão, terá que devolver aos cofres municipais o montante de R$2.246.723,93, com recursos pessoais por pagamento indevido de juros e multas ao INSS, por atraso no repasse das contribuições previdenciárias no exercício de 2019. A decisão, tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta quinta (17), realizada por meio eletrônico, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal, para seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$15 mil.

A 4ª Inspetoria Regional do TCM identificou retenções, relativas a juros e multas devidas ao INSS, no montante de R$2.246.723,93 – de janeiro a maio e de agosto a dezembro de 2019 – pela Receita Federal, quando da transferência para a prefeitura dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para o inspetor, o atraso no pagamento do INSS e a consequente cobrança de juros e multas – ônus injustificado aos cofres públicos municipais, foi decorrente de omissão do gestor em pagar as contribuições federais devidas no prazo legal.

O prefeito, em sua defesa, sustentou que “a situação retratada nos autos não decorre da mera vontade livre e consciente do ora gestor apontado como responsável, mas, em verdade, de um quadro de dificuldades financeiras enfrentado desde muito tempo pelo município de Ilhéus, tendo a atual gestão se deparado com um montante de dívida previdenciária”. Acrescentou ainda que, no seu entender, não se pode “impor ao atual gestor o dever de restituir com recursos próprios o valor correspondente a juros e multas se essa situação (incontrolável) é fruto de um histórico antigo do erário, não se tratando de um cenário causado pelo ora gestor”.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, esclareceu que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo – injustificável – ao erário. E reforça que “isto torna imperativo punir o responsável pelo ato com a obrigação de ressarcir o dano causado”.

O procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou no processo pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de multa e determinação de ressarcimento, com recursos próprios, do valor pago a título de juros de mora e multa. Cabe recurso da decisão.

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A Prefeitura Municipal de Canavieiras vem por meio desta esclarecer à população sobre matéria veiculada no blog intitulado Verdinho, publicada na última quinta-feira (17/09) e aqui reproduzida.

O jurídico do município já está tomando as medidas legais para, judicialmente, cobrar a comprovação das inverdades publicadas. O que foi apresentado não traduz, em hipótese alguma, a realidade dos fatos.

O município nunca fraudou ou direcionou procedimentos licitatórios, inexistindo qualquer tipo de prova, inclusive na pseudo matéria, sobre esse fato.

A Prefeitura sempre se colocou à disposição, não apenas do referido Blog, mas de toda a imprensa para responder a quaisquer questionamentos, pois entendemos que a transparência deve ser absoluta no trato da coisa pública.

A Prefeitura Municipal de Canavieiras repudia a forma como o Blog produziu a matéria e a utilização de inverdades como mecanismo político para tentar obter benefício eleitoral e reafirma o seu compromisso com a população, com a transparência e com a verdade dos fatos.

Canavieiras, 18 de Setembro de 2020

Ministro Edson Fachin, do STF suspende isenção de impostos para importação de armas
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta quinta-feira (17) a liminar pleiteada pelo Estado da Bahia, na quarta (16), requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do estado. Fachin determinou que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do advogado-geral, para manifestar eventual interesse em conciliar.

Em sua manifestação, o Estado da Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. Reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, a decisão do Ministro Fachin responde “à altura a grave violação constitucional perpetrada” pelo Governo Federal. “A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”.

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A prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça, disse que aguarda ser notificada da liminar que bloqueou seus bens e de duas empresas envolvidas em licitação do transporte escolar. Afirmou que recorrerá e já no início do governo, em 2017, reduziu despesas com transporte em 20%.

Para ela, a redução “descaracteriza qualquer lesão ou dano aos cofres públicos”. No último sábado (12), a Justiça Federal em Jequié determinou o bloqueio de bens da prefeita até o valor de R$ 805 mil. A decisão também alcançou as empresas Conserv e Viação Campo Verde (relembre aqui).

O bloqueio judicial foi determinado a partir de uma ação popular movida pelo vereador Erivaldo Oliveira, “Pery”, a quem a prefeita acusa de perseguição política. “O vereador já protocolou mais de 30 denúncias contra a prefeita em
diversos órgãos de controle e fiscalização. No entanto, não existe nenhuma condenação por ressarcimento, nem tampouco ato de improbidade administrativa em nenhuma das denúncias movidas pelo vereador contra a prefeita, tendo inclusive o Tribunal de Contas do Município (TCM) já analisado algumas delas, alertando sobre a intenção e a finalidade política do denunciante”.

A prefeita também alega que a liminar foi deferida sem que ela fosse “citada nem tampouco intimada para apresentar defesa. Tão logo seja citada, a prefeita Maria das Graças apresentará defesa, além de recurso contra a decisão.

PF cumpre mandados contra prefeito de Jequié
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A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (15), a Operação Guilda de Papel, que visa à repressão aos crimes de fraude à licitação, fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas, em Jequié, segunda maior cidade do sudoeste baiano.

A PF está cumprindo 10 mandados de busca, e seis medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o afastamento do prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira (PSB), pelo prazo de 60 dias, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação ocorre no próprio município de Jequié e em Feira de Santana, com a participação de 45 policiais federais.

Sérgio foi afastado pela Justiça Federal

As investigações se iniciaram em 2019, a partir de representações formuladas por vereadores de Jequié, relatando que uma Cooperativa teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço para diversas secretarias do município.

Segundo as representações, a Cooperativa, na verdade, seria uma empresa intermediadora de mão de obra e estaria cobrando do município de Jequié valores superiores àqueles que eram pagos para os prestadores de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros da Cooperativa.

CONTRATO DE R$ 29 MILHÕES

Após a análise pela Polícia Federal do Pregão Presencial 016/2018, apurou-se que a Prefeitura de Jequié celebrou com a empresa um contrato no importe de R$ 29 milhões, para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município.

Verificou-se também que o referido pregão previu em seu edital que a licitação seria realizada na modalidade “Lote Único”, em contrariedade ao que preceituam a Controladoria Geral da União ((CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), tendo sido constatado um manifesto direcionamento da licitação, de maneira a favorecer a Cooperativa, que acabou se sagrando vencedora do referido certame.

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Gleide Santana faleceu na noite de domingo, em Salvador
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O vereador e ex-prefeito de Ubatã, Gleide José de Santana, de 59 anos, faleceu na noite deste domingo (13) num Hospital de Campanha instalado na Arena Fonte Nova, em Salvador. Gleide estava internado há algumas semanas com diagnóstico de covid-19, informa o site Ubatã Notícias.

O parlamentar, uma das figuras mais emblemáticas da história política de Ubatã, teve seu quadro agravado nos últimos dias e familiares chegaram a organizar uma campanha de doação de sangue em prol do ubatense.

Conforme familiares, o corpo será cremado no Cemitério Jardim da Saudade, em Salvador, nesta segunda-feira (14). Em tempo, Gleide deixa esposa, a ex-prefeita Cássia Mascarenhas, e dois filhos, o advogado Iury Santana e a pequena Charlote.

A prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz, lamentou a perda. “Gleide sempre teve uma atuação muito forte na política de nossa cidade e sempre mantivemos uma relação amistosa e de muito respeito. Neste momento de profunda dor, manifestamos os nossos sentimentos a todos os familiares e amigos. Que Deus leve conforto e refrigério a todos

Maria das Graças tem bens bloqueados por decisão judicial || Foto Reprodução
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A Justiça Federal em Jequié, por meio de decisão do juiz Jorge Souza Peixoto, determinou neste sábado (12), o bloqueio de bens da prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), no montante de R$ 805 mil, por suspeita de fraude e uso de documentos falsos no Pregão Presencial nº 026/2017, que resultou na contratação das empresas Conserv e Viação Campo Verde para transporte escolar.

A decisão da Justiça veio após o ajuizamento de ação popular pelo vereador Erivaldo Carlos Oliveira, o popular “Pery”, e o pedido de bloqueio dos bens teve a concordância do Ministério Público Federal.

Ao proferir a decisão, o juiz federal destacou que “verifica-se, a priori, indícios de fraudes, pois as propostas de preços das empresas Conserv, Bely e N. Borges apresentavam os mesmos erros de grafia e de formatação. Também, na cotação da empresa Bely constava o carimbo da empresa N. Borges, concorrentes no processo licitatório, além de estarem sediadas em municípios distintos”.

E continuou o magistrado em sua decisão: Ora, não é razoável conceber que sociedades empresárias diversas, concorrentes em processo licitatório, confeccionem os mesmos documentos. Ademais, a apresentação de documentos idênticos é prática contumaz em situações de fraude à licitação, trata-se de modus operandi conhecido e indicativo de construção de uma realidade inverídica, simulando uma concorrência que, de fato, não existe”.

Juiz federal concede liminar determinando bloqueio de bens da prefeita e de empresas
O magistrado afirmou ainda que durante a execução do contrato, houve a utilização de veículos com mais de dez anos de fabricação, bem como a sublocação total do transporte escolar, práticas vedadas expressamente no edital da licitação. Apesar de ter sido informada pelo Diretor de Transporte sobre as irregularidades, conforme a decisão, a prefeita Maria das Graças Mendonça assinou e autorizou os processos de pagamento em favor das empresas denunciadas.

Na decisão, houve também o bloqueio de R$ 679 mil da empresa Conserv Construtora e R$ 126 mil da Viação Campo Verde Transporte. A ação é assinada pelo advogado Thiago Castilho Fontoura.

Robério Oliveira sofre derrota no TCM em julgamento de contas de 2018
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Na sessão desta terça-feira (8), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade de Flávio Augusto Baioco, referentes ao período de 1º de janeiro de 18 a 6 de abril de 2018, e rejeitou as contas do atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, referentes ao período de 7 de abril de 2018 a 31 de dezembro de 2018, em razão da reincidência do não pagamento de três multas impostas pelo TCM, totalizando R$ 50 mil. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou os gestores, respectivamente, em R$4 mil e R$10 mil.

Também foi determinado o ressarcimento de R$ 1.246.737,75 por parte de José Robério Batista de Oliveira, devido ao pagamento de folhas de pessoal sem apresentação dos arquivos de retorno de crédito, com a indicação nominal dos beneficiados.

Em relação ao primeiro período de gestão, entre as ressalvas, a relatoria apontou reincidência no descumprimento do limite da Dívida Consolidada Líquida, atingindo 145,46% da Receita Corrente Líquida; tímida cobrança da dívida ativa; e reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pela Corte de Conta a agentes políticos.

Já em relação ao segundo gestor, o conselheiro Paolo Marconi apontou o descumprimento do limite de despesa com pessoal, onde foi aplicado 64,75% da Receita Corrente Líquida de R$ 170.620.407,43 no 3º quadrimestre. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. Todavia, o município ainda se encontra no prazo de recondução. Além disso, a relatoria identificou outras ressalvas, entre elas a publicação intempestiva na imprensa oficial de parte dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; reincidência no déficit orçamentário e impropriedades em peças técnicas contábeis.Leia Mais

Governador Rui Costa comemora edital da FIOL. Foto Paula Fróes/Govba
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O governador Rui Costa deu conhecimento e solicitou medidas cabíveis à Procuradoria-Geral da República (PGR) a respeito da autorização dada pelo Governo Federal para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no território baiano à revelia de solicitação do governo estadual. No ofício, encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, ontem (4), o governador afirma que a medida adotada pela União “põe sob ameaça o pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição Federal”.

Na quinta-feira (3), por meio de seu perfil oficial no Twitter, Rui Costa disse ter enviado ofício ao ministro da Justiça, André Luiz Almeida Mendonça, externando preocupação com a autorização do emprego da Força Nacional no Extremo Sul do Estado, fato que considerou “flagrante desrespeito à lei”. Para o governador, “tal conduta, já maculada pelo caráter invasivo e ilegal, é agravada pelo total desprezo às regras de convivência democrática”.

“A Força Nacional não pode ser utilizada para afrontar a competência estadual, nem substituir a atuação dos órgãos estaduais de segurança”, afirmou o governador, que autorizou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A autorização para envio de tropas da FNSP à Bahia pelo período de 30 dias foi publicada em portaria federal de 1° de setembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos municípios baianos de Prado e Mucuri. (Confira a íntegra do ofício em “leia mais”, abaixo.)Leia Mais

Prefeita de Ipiaú, Maria das Graças deverá devolver mais de R$ 78 mil aos cofres públicos
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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (2), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), pelo pagamento de R$78.538,20 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, propôs, e os demais conselheiros aprovaram, uma multa no valor de R$ 1 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$78.538,20.

Em sua defesa, a gestora não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.

Governador inaugura sistema de esgotamento sanitário em Ilhéus || Foto Mateus Pereira/GovBA
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Com R$53 milhões em investimentos, a primeira etapa da ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus-Pontal foi entregue à população, na manhã desta segunda-feira (31). Após inaugurar as novas instalações, o governador Rui Costa, acompanhado dos deputados Rosemberg Pinto e Paulo Magalhães e autoridades regionais, assinou a ordem de serviço para início das obras da segunda etapa, que contará com um recurso adicional de aproximadamente R$18 milhões.

Com a ampliação, Ilhéus eleva de 57% para 80% o percentual de coleta e tratamento de esgoto. “É um investimento grande do Governo do Estado para resolver o problema de esgotamento sanitário no município. Além da estação de tratamento, estamos investindo também na rede de esgoto. Essa região de Ilhéus é belíssima e esses investimentos abrem um novo vetor de valorização e crescimento do turismo, gerando mais empregos e melhorando a vida de moradores e de quem visita a cidade”, destacou o governador.

A obra é executada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e, nesta primeira fase, é composta por 55 quilômetros de redes coletoras, 13 novas estações elevatórias e uma moderna estação de tratamento de esgoto (ETE), com capacidade para tratar 148 litros por segundo. Decantadores, tanques de aeração, digestores anaeróbios de fluxo, leito de secagem e depósito de resíduos são algumas das estruturas presentes na ETE.

Ilhéus passa a coletar e tratar 80% do esgoto, segundo Embasa || Foto Mateus Pereira/GovBA

A primeira etapa vai acarretar na despoluição das praias da região e a segunda, na da baía. A atendente Lis Jesus acredita que a ação só traz benefícios. “O meio ambiente agradece e os banhistas também agradecem por estarem se banhando em uma água limpa, né?”, avaliou.

A diretora de Empreendimentos da Embasa, Rita Bonfim, explicou que as estações de tratamento antigas já não permitiam condições adequadas de sanitização. “A vida útil das antigas estações estava chegando ao fim e essas estruturas já não cumpriam eficientemente esse papel. A obra garantiu a instalação de um moderno sistema de lodo ativado e a transferência de 11.500 ligações, melhorando a qualidade do efluente”, destacou.

DUPLICAÇÃO DE TRECHO DA BA-001

Rui ainda vistoriou as obras de duplicação de 2,7 quilômetros da BA-001, até o entroncamento com a BR-251, sentido Una. Nesta ação, o Estado está aplicando R$9 milhões.

O governador Wilson Witzel é afastado pelo STJ || Foto Fernando Frazão/AB
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Foi deflagrada na manhã de hoje (28) a Operação Tris in Idem, um desdobramento da Operação Placebo, que investiga atos de corrupção em contratos públicos do governo do Rio de Janeiro. A ação autorizada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves inclui o afastamento do governador Wilson Witzel por 180 dias.

Participam da operação procuradores do Ministério Público Federal (MPF), policiais federais e auditores da Receita Federal, para cumprir 17 mandados de prisão, sendo seis preventivas e 11 temporárias, e 72 de busca e apreensão em endereços ligados à cúpula do governo fluminense. Além do governador, estão entre os investigados o vice-governador, Cláudio Castro e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerg), André Ceciliano.

Estão sendo cumpridos mandados no Palácio Laranjeiras, no Palácio Guanabara, na residência do vice-governador, na Alerj e em outros endereços nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, de São Paulo, Alagoas, Sergipe e Minas Gerais e no Distrito Federal. Há, ainda, um endereço no Uruguai, local onde estaria um dos investigados que teve prisão preventiva foi decretada.

A investigação aponta que a organização criminosa instalada no governo estadual a partir da eleição de Witzel se divide em três grupos, para o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos liderados por empresários. Os grupos teriam loteado as principais secretarias para beneficiar essas empresas.

Em outro inquérito, o ministro do STJ Jorge Mussi autorizou 12 mandados de busca e apreensão no estado do Piauí, relativos a um suposto esquema de funcionários fantasmas no governo fluminense.

PROPINA

Segundo o MPF, o principal mecanismo dos grupos era o direcionamento de licitações de organizações sociais e a cobrança de um percentual sobre pagamentos das empresas fornecedoras do estado, feito mensalmente a agentes políticos e servidores públicos da Secretaria de Saúde. Entre as operações suspeitas está a contratação da Organização Social Iabas para gerir os hospitais de campanha montados para atender pacientes da covid-19.

Foi apurado também que alguns deputados estaduais podem ter se beneficiado de desvios de dinheiro de sobras dos duodécimos do Poder Legislativo. Os valores eram depositados na conta do Fundo Estadual de Saúde, de onde eram repassado para os Fundos Municipais de Saúde de municípios indicados pelos deputados, de onde recebiam de volta parte dos valores.

O MPF apura também suspeitas do uso do poder judiciário para beneficiar os agentes públicos, por meio de um esquema montado por um desembargador do Trabalho que beneficiaria organizações sociais do grupo por meio do pagamento de dívidas trabalhistas judicializadas.

A Procuradoria-Geral da República ofereceu hoje (28) denúncia no caso de pagamentos feitos por empresas ligadas a Mário Peixoto e da família de Gothardo Lopes Netto ao escritório de advocacia da primeira-dama, Helena Witzel. Segundo a acusação, o esquema transferia recursos indiretamente desses empresários para o governador.

Foram denunciados o governador Wilson Witzel, a primeira-dama Helena Witzel, Lucas Tristão, Mário Peixoto, Alessandro Duarte, Cassiano Luiz, Juan Elias Neves de Paula, João Marcos Borges Mattos e Gothardo Lopes Netto.

GOVERNO

Em nota, a defesa do governador Wilson Witzel informou que “recebe com grande surpresa a decisão de afastamento do cargo, tomada de forma monocrática e com tamanha gravidade”. Os advogados estão aguardando para ter acesso ao conteúdo da decisão “para tomar as medidas cabíveis”. Com informações da Agência Brasil.

TCE aprova contas de 2019 de Rui Costa, com ressalvas
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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou, com ressalvas, as contas do governador Rui Costa relativas ao exercício de 2019 durante sessão nesta quinta (27). O parecer traz recomendações e três alertas, liberando de responsabilidade o governador Rui Costa, e será encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia, a quem caberá dar a palavra final ao processo.

A sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo, contou com a participação do procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, que acompanhou os trabalhos, também de modo virtual, e fez uso da palavra para defender e explicar procedimentos do Governo do Estado em situações apontadas pelo conselheiro-relator.

No seu voto, o relator do processo, conselheiro-corregedor Inaldo da Paixão Santos Araújo, propôs ainda a expedição de 24 recomendações e três alertas ao chefe do Poder Executivo, que deverão gerar a apresentação, em 120 dias (a partir da emissão do Parecer Prévio), à Corte de Contas, de um plano de ação com a indicação das medidas a serem adotadas, do prazo de implementação e dos respectivos responsáveis.

O voto do relator foi aprovado por cinco votos favoráveis, com uma única manifestação pela desaprovação, apresentada pelo conselheiro Pedro Henrique Lino. No preâmbulo da apresentação da versão simplificada do Parecer Prévio, o conselheiro-relator salientou as dificuldades que o Brasil atravessa, a partir das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, lamentando as mortes provocadas pela Covid-19.

RESSALVAS, ALERTAS E RECOMENDAÇÕES

As três ressalvas referem-se à execução de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), no valor de R$ 1.243,2 milhões (em desacordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964), a existência de contraprestações públicas de contratos de Parceria Público-Privada (PPP), no montante de R$ 64,7 milhões, pagas antes da emissão do empenho e indevidamente autorizadas mediante ofícios (em desacordo com os artigos 60 e 64, parágrafo único, da Lei Federal 4.320/1964). E ainda a ausência de elementos e de informações relevantes, bem como inconsistências em saldos apresentados em contas no Balanço Patrimonial que permitam concluir quanto à adequação desses saldos, limitando a análise auditorial (descumprindo o disposto nos artigos 85 e 87 da Lei Federal 4.320/1964 e no artigo. 50, caput e inciso III, da Lei Complementar Federal 101/2000).Leia Mais