Janival Borges tem contas rejeitadas pelo TCM
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Durante sessão desta quarta-feira (23), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitaram as contas do prefeito de Belmonte, Janival Borges, relativas ao exercício de 2018. Segundo o tribunal, o gestor extrapolou o limite máximo para despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas.

O prefeito, por não ter reconduzido as despesas ao limite definido, foi multado em R$61.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também imputou ao gestor uma segunda multa, no valor de R$8 mil, em razão das demais ressalvas contidas no parecer.

De acordo com o conselheiro Paolo Marconi, que entende pela inaplicabilidade da Instrução nº 03 do TCM, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$37.716.436,31, correspondendo a 63,19% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, seguindo o entendimento majoritário do pleno pela aplicação da Instrução, o percentual foi reduzido para 60,19% da RCL, mantendo-se ainda superior ao determinado, o que comprometeu o mérito das contas. A Instrução nº 03 trata da exclusão de gastos com servidores que trabalham na execução de programas federais na área de saúde.

No exercício de 2018, a Prefeitura de Belmonte arrecadou recursos no montante de R$61.013.194,43 e realizou despesa no total de R$61.123.230,46, resultando em déficit de R$110.036,03. Esse cenário indica que foram realizados mais gastos do que os recursos disponíveis no exercício, contrariando o princípio do equilíbrio previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$6.315.164,04, também não foram suficientes para cobrir os Restos a Pagar inscritos, consignações e despesas de exercícios anteriores, resultando num saldo negativo de R$5.529.225,56. O gestor foi advertido quanto ao dever de cumprir o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no último ano de mandato.Leia Mais

Prefeito de Itaju do Colônia é condenado pelo TRE-BA
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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou provimento aos recursos interpostos pelos pré-candidatos a prefeito e vice do município de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte Junior e Juscelino Pires de Almeida. Eles foram condenados em primeira instância ao pagamento de multa de R$ 15 mil.

O atual prefeito e candidato foi punido pela prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na promoção de carreata. Ele é acusado de promover carreata para divulgação da chegada de um ônibus adquirido pela administração municipal em 10 de agosto.

Para a justiça eleitoral, a real finalidade da carreata seria a promoção de candidatura eleitoral de ambos os representados, respectivamente, atuais prefeito e presidente de câmara de vereadores (…).

O magistrado  de primeira instância  entendeu que, embora os recorrentes não tenham realizado pedido explícito de votos, praticaram ato de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que a carreata promovida não estaria inserida nos taxativos permissivos legais.

O relator prossegue defendendo que a multa aplicada pelo juízo de primeira instância aos recorrentes encontraria respaldo na legislação de regência; a qual possuiria caráter inibitório de novas práticas similares, não apenas porque descumpriria as normas, mas, também, por causar aglomerações, através da carreata, em período de pandemia pelo coronavírus.

O entendimento do juiz relator, negando provimento dos recorrentes, foi acolhido, por maioria, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República. Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

BEBIDA ALCOÓLICA

O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.

A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.

Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.

CADEIRINHA

Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.Leia Mais

TCM suspende contrato de R$ 1 milhão para compra de pneus
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta terça-feira (22), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra a Prefeitura de Jequié e que determinou a imediata sustação do contrato nº 131/2019 e seus aditivos, que tem por objeto a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores no valor total de R$986.014,83.

Ainda durante a sessão, o Tribunal determinado à prefeitura a suspensão de novos pagamentos e aquisições de produtos, até a decisão final que analisará o mérito dos fatos apurados e apontados como ilegais no termo de ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Fernando Vita, relator do processo, e agora ratificada pelo pleno do TCM.

Os conselheiros determinaram que seja dado conhecimento do processo ao Ministério Público Federal, vez que a prefeitura utilizou, de forma indevida, recursos oriundos dos precatórios do Fundef na aquisição dos materiais.

De acordo com o termo de ocorrência, a Prefeitura de Jequié adquiriu, com recursos dos precatórios do Fundef, 326 pneus para 16 veículos, tipo micro-ônibus, utilizados no transporte escolar municipal. Isso indica que, como cada veículo utiliza seis pneus ao mesmo tempo, foram trocados, no intervalo de 21 meses, todos os pneus de cada veículo pelo menos três vezes. As despesas com a aquisição dos pneus no período analisado chegaram a R$533.099,90. Ressaltou ainda a inspetoria que, antes da celebração do contrato nº 131/2019, em 18 de junho de 2019, as aquisições foram realizadas sem respaldo contratual e sem qualquer informação sobre a destinação a ser dada aos materiais adquiridos.Leia Mais

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O pré-candidato a prefeito de Coaraci pelo PSD, Kadu Castro, não resistiu ao novo coronavírus (Covid-19) e faleceu neste domingo (20), no Hospital Calixto Midlej Filho, em Itabuna. Kadu estava internado no Hospital da Santa Casa de Itabuna há cerca de um mês.

Menos de uma semana após ser diagnosticado com a doença, o ex-secretário municipal foi internado com baixa oxigenação. Dias depois, acabou encaminhado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Calixto Midlej. Chegou a ter leve melhora e as perspectivas eram de alta médica, porém o quadro se agravou nas últimas horas, vindo a falecer neste domingo.

Kadu disputaria a Prefeitura de Coaraci pelo PSD. Seu nome foi homologado em convenção, apesar de internado. O corpo do político deverá ser sepultado seguindo os protocolos determinados pelo Ministério da Saúde para vítimas da Covid-19.

TSE registra mais de 55 mil candidaturas
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou mais de 55 mil pedidos de candidatura para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020, até as 17h deste sábado (19). Já são 54.778 pedidos para quem pretende disputar uma vaga no legislativo, 2.573 a prefeito e 2.575 a vice-prefeito.

Os homens são maioria na disputa, representando 66,9% dos pedidos, enquanto as mulheres 33,1%. A faixa etária predominante é de pessoas entre 40 anos e 44 anos de idade e mais da metade se declararam casados 53,1%.

A plataforma desenvolvida pelo TSE DivulgaCandContas aponta ainda que brancos e pardos estão em maior número entre os postulantes a uma vaga eletiva municipal, 53,61% e 33,94%, respectivamente, seguidos de pretos, 10,4%. Amarelos e indígenas não chegam a 1% dos registros até agora.

Em relação ao grau escolaridade, a plataforma aponta que 37,56% têm ensino médio completo, na sequência vem os que têm nível superior completo, 26,3% , fundamental incompleto, 12,4%, fundamental completo, 11,74%, superior incompleto, 4,83%, ensino médio incompleto, 4,68%. Os que declararam que apenas leem e escrevem somavam 2,48%.

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Promotoria recomenda a Marão que faça concurso público || Foto Pimenta/Arquivo
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O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, o Marão, terá que devolver aos cofres municipais o montante de R$2.246.723,93, com recursos pessoais por pagamento indevido de juros e multas ao INSS, por atraso no repasse das contribuições previdenciárias no exercício de 2019. A decisão, tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta quinta (17), realizada por meio eletrônico, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal, para seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$15 mil.

A 4ª Inspetoria Regional do TCM identificou retenções, relativas a juros e multas devidas ao INSS, no montante de R$2.246.723,93 – de janeiro a maio e de agosto a dezembro de 2019 – pela Receita Federal, quando da transferência para a prefeitura dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para o inspetor, o atraso no pagamento do INSS e a consequente cobrança de juros e multas – ônus injustificado aos cofres públicos municipais, foi decorrente de omissão do gestor em pagar as contribuições federais devidas no prazo legal.

O prefeito, em sua defesa, sustentou que “a situação retratada nos autos não decorre da mera vontade livre e consciente do ora gestor apontado como responsável, mas, em verdade, de um quadro de dificuldades financeiras enfrentado desde muito tempo pelo município de Ilhéus, tendo a atual gestão se deparado com um montante de dívida previdenciária”. Acrescentou ainda que, no seu entender, não se pode “impor ao atual gestor o dever de restituir com recursos próprios o valor correspondente a juros e multas se essa situação (incontrolável) é fruto de um histórico antigo do erário, não se tratando de um cenário causado pelo ora gestor”.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, esclareceu que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo – injustificável – ao erário. E reforça que “isto torna imperativo punir o responsável pelo ato com a obrigação de ressarcir o dano causado”.

O procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou no processo pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de multa e determinação de ressarcimento, com recursos próprios, do valor pago a título de juros de mora e multa. Cabe recurso da decisão.

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A Prefeitura Municipal de Canavieiras vem por meio desta esclarecer à população sobre matéria veiculada no blog intitulado Verdinho, publicada na última quinta-feira (17/09) e aqui reproduzida.

O jurídico do município já está tomando as medidas legais para, judicialmente, cobrar a comprovação das inverdades publicadas. O que foi apresentado não traduz, em hipótese alguma, a realidade dos fatos.

O município nunca fraudou ou direcionou procedimentos licitatórios, inexistindo qualquer tipo de prova, inclusive na pseudo matéria, sobre esse fato.

A Prefeitura sempre se colocou à disposição, não apenas do referido Blog, mas de toda a imprensa para responder a quaisquer questionamentos, pois entendemos que a transparência deve ser absoluta no trato da coisa pública.

A Prefeitura Municipal de Canavieiras repudia a forma como o Blog produziu a matéria e a utilização de inverdades como mecanismo político para tentar obter benefício eleitoral e reafirma o seu compromisso com a população, com a transparência e com a verdade dos fatos.

Canavieiras, 18 de Setembro de 2020

Ministro Edson Fachin, do STF suspende isenção de impostos para importação de armas
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta quinta-feira (17) a liminar pleiteada pelo Estado da Bahia, na quarta (16), requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do estado. Fachin determinou que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do advogado-geral, para manifestar eventual interesse em conciliar.

Em sua manifestação, o Estado da Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. Reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, a decisão do Ministro Fachin responde “à altura a grave violação constitucional perpetrada” pelo Governo Federal. “A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”.

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A prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça, disse que aguarda ser notificada da liminar que bloqueou seus bens e de duas empresas envolvidas em licitação do transporte escolar. Afirmou que recorrerá e já no início do governo, em 2017, reduziu despesas com transporte em 20%.

Para ela, a redução “descaracteriza qualquer lesão ou dano aos cofres públicos”. No último sábado (12), a Justiça Federal em Jequié determinou o bloqueio de bens da prefeita até o valor de R$ 805 mil. A decisão também alcançou as empresas Conserv e Viação Campo Verde (relembre aqui).

O bloqueio judicial foi determinado a partir de uma ação popular movida pelo vereador Erivaldo Oliveira, “Pery”, a quem a prefeita acusa de perseguição política. “O vereador já protocolou mais de 30 denúncias contra a prefeita em
diversos órgãos de controle e fiscalização. No entanto, não existe nenhuma condenação por ressarcimento, nem tampouco ato de improbidade administrativa em nenhuma das denúncias movidas pelo vereador contra a prefeita, tendo inclusive o Tribunal de Contas do Município (TCM) já analisado algumas delas, alertando sobre a intenção e a finalidade política do denunciante”.

A prefeita também alega que a liminar foi deferida sem que ela fosse “citada nem tampouco intimada para apresentar defesa. Tão logo seja citada, a prefeita Maria das Graças apresentará defesa, além de recurso contra a decisão.

PF cumpre mandados contra prefeito de Jequié
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A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (15), a Operação Guilda de Papel, que visa à repressão aos crimes de fraude à licitação, fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas, em Jequié, segunda maior cidade do sudoeste baiano.

A PF está cumprindo 10 mandados de busca, e seis medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o afastamento do prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira (PSB), pelo prazo de 60 dias, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação ocorre no próprio município de Jequié e em Feira de Santana, com a participação de 45 policiais federais.

Sérgio foi afastado pela Justiça Federal

As investigações se iniciaram em 2019, a partir de representações formuladas por vereadores de Jequié, relatando que uma Cooperativa teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço para diversas secretarias do município.

Segundo as representações, a Cooperativa, na verdade, seria uma empresa intermediadora de mão de obra e estaria cobrando do município de Jequié valores superiores àqueles que eram pagos para os prestadores de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros da Cooperativa.

CONTRATO DE R$ 29 MILHÕES

Após a análise pela Polícia Federal do Pregão Presencial 016/2018, apurou-se que a Prefeitura de Jequié celebrou com a empresa um contrato no importe de R$ 29 milhões, para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município.

Verificou-se também que o referido pregão previu em seu edital que a licitação seria realizada na modalidade “Lote Único”, em contrariedade ao que preceituam a Controladoria Geral da União ((CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), tendo sido constatado um manifesto direcionamento da licitação, de maneira a favorecer a Cooperativa, que acabou se sagrando vencedora do referido certame.

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Gleide Santana faleceu na noite de domingo, em Salvador
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O vereador e ex-prefeito de Ubatã, Gleide José de Santana, de 59 anos, faleceu na noite deste domingo (13) num Hospital de Campanha instalado na Arena Fonte Nova, em Salvador. Gleide estava internado há algumas semanas com diagnóstico de covid-19, informa o site Ubatã Notícias.

O parlamentar, uma das figuras mais emblemáticas da história política de Ubatã, teve seu quadro agravado nos últimos dias e familiares chegaram a organizar uma campanha de doação de sangue em prol do ubatense.

Conforme familiares, o corpo será cremado no Cemitério Jardim da Saudade, em Salvador, nesta segunda-feira (14). Em tempo, Gleide deixa esposa, a ex-prefeita Cássia Mascarenhas, e dois filhos, o advogado Iury Santana e a pequena Charlote.

A prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz, lamentou a perda. “Gleide sempre teve uma atuação muito forte na política de nossa cidade e sempre mantivemos uma relação amistosa e de muito respeito. Neste momento de profunda dor, manifestamos os nossos sentimentos a todos os familiares e amigos. Que Deus leve conforto e refrigério a todos

Maria das Graças tem bens bloqueados por decisão judicial || Foto Reprodução
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A Justiça Federal em Jequié, por meio de decisão do juiz Jorge Souza Peixoto, determinou neste sábado (12), o bloqueio de bens da prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), no montante de R$ 805 mil, por suspeita de fraude e uso de documentos falsos no Pregão Presencial nº 026/2017, que resultou na contratação das empresas Conserv e Viação Campo Verde para transporte escolar.

A decisão da Justiça veio após o ajuizamento de ação popular pelo vereador Erivaldo Carlos Oliveira, o popular “Pery”, e o pedido de bloqueio dos bens teve a concordância do Ministério Público Federal.

Ao proferir a decisão, o juiz federal destacou que “verifica-se, a priori, indícios de fraudes, pois as propostas de preços das empresas Conserv, Bely e N. Borges apresentavam os mesmos erros de grafia e de formatação. Também, na cotação da empresa Bely constava o carimbo da empresa N. Borges, concorrentes no processo licitatório, além de estarem sediadas em municípios distintos”.

E continuou o magistrado em sua decisão: Ora, não é razoável conceber que sociedades empresárias diversas, concorrentes em processo licitatório, confeccionem os mesmos documentos. Ademais, a apresentação de documentos idênticos é prática contumaz em situações de fraude à licitação, trata-se de modus operandi conhecido e indicativo de construção de uma realidade inverídica, simulando uma concorrência que, de fato, não existe”.

Juiz federal concede liminar determinando bloqueio de bens da prefeita e de empresas
O magistrado afirmou ainda que durante a execução do contrato, houve a utilização de veículos com mais de dez anos de fabricação, bem como a sublocação total do transporte escolar, práticas vedadas expressamente no edital da licitação. Apesar de ter sido informada pelo Diretor de Transporte sobre as irregularidades, conforme a decisão, a prefeita Maria das Graças Mendonça assinou e autorizou os processos de pagamento em favor das empresas denunciadas.

Na decisão, houve também o bloqueio de R$ 679 mil da empresa Conserv Construtora e R$ 126 mil da Viação Campo Verde Transporte. A ação é assinada pelo advogado Thiago Castilho Fontoura.

Robério Oliveira sofre derrota no TCM em julgamento de contas de 2018
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Na sessão desta terça-feira (8), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade de Flávio Augusto Baioco, referentes ao período de 1º de janeiro de 18 a 6 de abril de 2018, e rejeitou as contas do atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, referentes ao período de 7 de abril de 2018 a 31 de dezembro de 2018, em razão da reincidência do não pagamento de três multas impostas pelo TCM, totalizando R$ 50 mil. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou os gestores, respectivamente, em R$4 mil e R$10 mil.

Também foi determinado o ressarcimento de R$ 1.246.737,75 por parte de José Robério Batista de Oliveira, devido ao pagamento de folhas de pessoal sem apresentação dos arquivos de retorno de crédito, com a indicação nominal dos beneficiados.

Em relação ao primeiro período de gestão, entre as ressalvas, a relatoria apontou reincidência no descumprimento do limite da Dívida Consolidada Líquida, atingindo 145,46% da Receita Corrente Líquida; tímida cobrança da dívida ativa; e reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pela Corte de Conta a agentes políticos.

Já em relação ao segundo gestor, o conselheiro Paolo Marconi apontou o descumprimento do limite de despesa com pessoal, onde foi aplicado 64,75% da Receita Corrente Líquida de R$ 170.620.407,43 no 3º quadrimestre. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. Todavia, o município ainda se encontra no prazo de recondução. Além disso, a relatoria identificou outras ressalvas, entre elas a publicação intempestiva na imprensa oficial de parte dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; reincidência no déficit orçamentário e impropriedades em peças técnicas contábeis.Leia Mais

Governador Rui Costa comemora edital da FIOL. Foto Paula Fróes/Govba
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O governador Rui Costa deu conhecimento e solicitou medidas cabíveis à Procuradoria-Geral da República (PGR) a respeito da autorização dada pelo Governo Federal para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no território baiano à revelia de solicitação do governo estadual. No ofício, encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, ontem (4), o governador afirma que a medida adotada pela União “põe sob ameaça o pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição Federal”.

Na quinta-feira (3), por meio de seu perfil oficial no Twitter, Rui Costa disse ter enviado ofício ao ministro da Justiça, André Luiz Almeida Mendonça, externando preocupação com a autorização do emprego da Força Nacional no Extremo Sul do Estado, fato que considerou “flagrante desrespeito à lei”. Para o governador, “tal conduta, já maculada pelo caráter invasivo e ilegal, é agravada pelo total desprezo às regras de convivência democrática”.

“A Força Nacional não pode ser utilizada para afrontar a competência estadual, nem substituir a atuação dos órgãos estaduais de segurança”, afirmou o governador, que autorizou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A autorização para envio de tropas da FNSP à Bahia pelo período de 30 dias foi publicada em portaria federal de 1° de setembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos municípios baianos de Prado e Mucuri. (Confira a íntegra do ofício em “leia mais”, abaixo.)Leia Mais