Bamor e Os Imbatíveis são enquadradas em ação civil pública
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pediu que a Justiça afaste as torcidas organizadas Bamor e Os Imbatíveis dos estádios por dois anos, em todo o país. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (12).

A promotora de Justiça Thelma Leal também solicitou que os associados das duas torcidas sejam proibidos de frequentar eventos esportivos trajando roupas ou acessórios com símbolos das duas organizações e que sejam obrigados a permanecer fora de um raio de 5 mil metros de locais onde ocorram disputas esportivas.

Bamor e Os Imbatíveis são torcidas do Bahia e do Vitória, respectivamente. No último dia 4, membros das duas organizadas se envolveram numa briga generalizada no bairro de São Caetano, em Salvador.

De acordo com a promotora de Justiça, vídeos registraram as cenas de violência, inclusive o momento em que o motorista de um carro atropelou, de forma proposital, pessoas que estavam na via pública.

A ação requer o fechamento das sedes da Bamor e de Os Imbatíveis para eventos e concentração de torcedores. O MP também requereu que a torcida do Vitória seja obrigada a publicar em suas redes oficiais a decisão judicial, caso seja proferida nos termos do pedido.

Servidores públicos são suspeitos de fraude em Ibicaraí
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com ação civil pública contra dois servidores da Prefeitura de Ibicaraí que teriam se candidatado nas eleições municipais em 2020 apenas para usufruírem de afastamento remunerado.

Segundo o promotor de Justiça Dioneles Leone Santana, autor da ação, os servidores gozaram da licença remunerada dos cargos que ocupam a fim de se candidatarem ao cargo de vereador nas eleições de 2020 em Ibicaraí, não obtendo nenhum voto no pleito eleitoral, o que implicaria possível cometimento de ato de improbidade administrativa, com violação de princípios e eventual enriquecimento ilícito.

Na ação, o promotor de Justiça Dioneles Leone requer que os servidores municipais Fabricio de Oliveira Costa e Sandy de Jesus Silveira Matos devolvam ao município de Ibicaraí os valores auferidos de forma indevida.

“Os servidores disputaram a última eleição municipal, mas não angariaram voto algum, nem eles mesmos votaram em suas candidaturas no pleito municipal, tratando-se, claramente, de candidaturas suspeitas”, ressaltou o promotor de Justiça.

ZERO VOTO

Ele afirma que Sandy de Jesus se afastou de suas atividades acadêmicas em razão de candidatura a mandado eletivo, entre os dias 14 de agosto e 15 de novembro de 2020, auferindo rendimentos públicos nesse período no total de R$ 4.854,33.

Já o servidor Fabrício de Oliveira Costa afastou-se das suas atividades como agente administrativo municipal, no mesmo período que Sandy, auferindo rendimentos públicos no total de R$ 3.544,86.

O promotor de Justiça Dioneles Leone Santana explicou que a professora Sandy, já como servidora pública, disputou o pleito eleitoral municipal nos anos de 2012 e 2016. Em 2012, na primeira vez em que se candidatou, estava filiada ao PMDB e obteve apenas um voto. Na segunda vez, em 2016, concorreu pelo PTN, e obteve dois votos. Em 2020, concorreu pelo PSDB e não teve nenhum voto computado.

“BRICETE”

O servidor Fabrício também acumula candidaturas fracassadas ao cargo de vereador em eleições passadas. No ano de 2012, o acionado concorreu pelo PTC, com o nome “Fabrício”, e teve sua candidatura indeferida. Em 2016, concorreu com o nome  “Bricete” pelo PPS e obteve apenas um voto.

Nas eleições municipais de 2020, o agente administrativo disputou pelo PSDB como “Fabricete” e também não teve votos computados. “Constata-se, portanto, uma sequência de atos de improbidade administrativa cometidos pelos acionados de forma reiterada”, destacou o promotor de Justiça.

Empresas fazem acordo para pagar R$ 6, 200 milhões a trabalhadores
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A Defensoria Pública do Estado da Bahia ingressou com ação civil pública na Justiça, com pedido de urgência, para que a Prefeitura de Itabuna garanta a retomada do tráfego de ao menos 50% da frota de ônibus. O transporte coletivo deveria estar circulando desde o dia 10 deste mês.

Desde março deste ano, os itabunenses não contam com nenhuma oferta de transporte público regular. A ação civil foi protocolada na segunda-feira (24) pela defensora pública Laís Santos.

Ela explicou que a Defensoria Pública está judicializando a ação após busca exaustiva por uma saída que pudesse construir um acordo dialogado entre a prefeitura e as concessionárias do transporte, as viações São Miguel e Sorriso da Bahia.

De acordo com Laís Santos, nos encontros, as partes limitaram-se a transferir mutuamente a responsabilidade pela não prestação do serviço público essencial.

“O município, enquanto titular do serviço público de transporte coletivo, não pode se abster de prestá-lo, sob o único fundamento de descumprimento contratual pelas empresas. Diante da impossibilidade de diálogo, não restou alternativa senão o ajuizarmos a ACP”, comentou.

DECRETO DE RETOMADA

Na ação, a Defensoria Pública  destaca a incoerência de que, mesmo após o município ter estabelecido a retomada progressiva das atividades comerciais, no dia 8 de julho, o transporte público siga sem nenhuma operação.

Afirma ainda que a interrupção do fornecimento do transporte público coletivo em razão de impasse econômico travado entre os requeridos viola de maneira flagrante o interesse público primário, sendo a população a principal prejudicada pela falta de um serviço público de caráter essencial, que sequer deveria ter sido integralmente interrompido.

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Numa audiência realizada hoje (20), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a prefeitura de Itabuna firmaram acordo que garante aos servidores municipais amplo direito à defesa em processos administrativos disciplinares.

A prefeitura é ré numa ação civil pública movida pela procuradoria do MPT em Itabuna, relativa à demissão de dez agentes de combate à dengue. O acordo foi homologado nesta terça pela juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, Jeane Sobral.

A ação civil pública foi movida após investigações que teriam constatado, por parte do MPT, que a prefeitura não permitiu a treze agentes de combate a endemias defenderem-se das acusações de ter omitido focos de dengue e promovido falsos registros de visitas domiciliares em 2009.

Os agentes foram demitidos no início de dezembro e apresentaram denúncia de cerceamento da defesa ao MPT no dia nove daquele mês. Os processos administrativos foram instaurados atendendo a uma determinação do prefeito José Nilton Azevedo e o secretário municipal de Saúde, Antônio Vieira.

O processo administrativo que responsabilizaria os agentes não foi apresentado. Seria o instrumento legal para que os demitidos apresentassem defesa e, só então, o município se posicionaria.

O MPT acredita que “não foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo garantido aos agentes (…) os meios adequados para rebater as acusações impostas pela Administração Municipal”. A sindicância foi considerada irregular e gerava uma “ameaça constante aos servidores”, segundo a procuradora Larissa Lima.

Segundo apurou o Pimenta, além de não permitir ampla defesa aos demitidos, o secretário Antônio Vieira teria protegido, pelo menos, duas coordenadoras de área. Estas, foram transferidas de setor.