Cadastro beneficia o bom motorista em todo o país || Foto BBid
Tempo de leitura: 2 minutos
Ícaro Mota é consultor automotivo

Em maio desse ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União, uma medida que “favorece” o “bom motorista”, com o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O programa funcionará em todos os estados do país, mas é necessário cadastrar-se.

Como funcionará?

Segundo o Ministério da Infraestrutura, a medida encontra-se em funcionamento e é regulamentada pelo próprio Contran. O RNPC beneficiará os motoristas que não cometam infração de trânsito nos últimos 12 meses.

Quais os benefícios?

Os benefícios vão desde um favorecimento fiscal até tarifários.
Segundo o órgão, os descontos podem ser de “qualquer natureza”, desde que estejam em forma de legislação específica conforme cada ente federativo.
Dentre os beneficíos aos cadastrados no RNPC, estão descontos em tributos, IPVA, pedágios, seguro e até mesmo em locação de veículos. (Porém cada estado regulará as vantagens)

Como se cadastrar?

É necessário baixar no seu celular a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessar o site oficial da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

A atualização da lista de cadastros é feita todo 8º dia útil de cada mês!

Situações de perda de cadastro ou exclusão?
– por infração de trânsito
– suspensão do direito de dirigir
– cumprimento de pena privatriva de liberdade
– cassação ou vencimento da CNH por mais de 30 dias

Caso o beneficiário queira sair por conta própria, basta pedir o cancelamento mediante ao órgão responsável.

Tendo em vista que vivemos num país onde há mais punição que orientação, e o investimento em educação de trânsito é zero ou quase zero, eu penso que deveria ser obrigatório desde o ensino primário.

Hoje, a “grosso modo”, nas cidades têm mais câmeras do que veículos! Você é monitorado para ser multado, e não para a sua segurança.

Itabuna tem um radar no semáforo da Avenida Juracy Magalhães que multa se o carro passar acima dos 40 km/h e se passar “em cima do amarelo”. Ou seja, se você acelerar para não passar no vermelho, recebe multa por alta velocidade. E se passar devagar demais no amarelo, é multado, pois ficará vermelho durante a travessia!

Você pode achar que eu estou exagerando, mas lhe direi uma solução bem simples: cronômetro digital regressivo. Na minha humilde opinião, diminuiria em torno de 90% essas infrações nesse local citado.

Trocando em miúdos, penso que somente serão “beneficiados” os motoristas de cidades com até 30 mil habitantes, os que deixam o carro dentro da garagem e os que conseguem “driblar” a indústria da multa.

Ícaro Mota é consultor automotivo e diretor da I´CAR. A coluna é publicada às sextas-feiras.

Clique e confira mais no Instagram.

Contra prorroga prazo para exame toxicológico
Tempo de leitura: 3 minutos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. As novas datas foram publicadas na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União.

A deliberação do Contran estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa realizar o exame com segurança, pra si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.

Porém, todos os condutores forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo. O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela abaixo e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico.

APROVEITAMENTO DE EXAME PERIÓDICO

Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela abaixo, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

A nova Lei do Trânsito, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, determina que todos os condutores dessas categorias com menos de 70 anos deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.

Segundo a legislação, o motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima. A sanção para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A deliberação do Contran diz que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame.

A determinação do Contran diz, porém, que todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela, ficarão sujeitos a aplicação da multa.

VALIDADE DA CNH PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO

Março a junho de 2021                         30 de junho de 2021                    1º de julho de 2021

Julho a dezembro de 2021                  31 de julho de 2021                        1º de agosto de 2021

Janeiro a junho de 2022                     31 de agosto de 2021                      1º de setembro de 2021

Julho a dezembro de 2022                30 de setembro de 2021                  1º de outubro de 2021

Janeiro a junho de 2023                   31 de outubro de 2021                     1º de novembro de 2021

Julho a dezembro de 2023               30 de novembro de 2021                1º de dezembro de 2021

Janeiro a abril de 2024                     31 de dezembro de 2021                  1º de janeiro de 2022

A partir de maio de 2024               A partir de 1º de janeiro de 2022     1º de janeiro de 2022

Documento eletrônico unifica licenciamento e certificado de registro
Tempo de leitura: < 1 minuto

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) inicia, na próxima segunda-feira (4), a emissão do novo documento eletrônico que unifica o licenciamento (CRLV) e o certificado de registro do veículo (CRV), o antigo DUT. A medida cumpre o que determina a resolução 809, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com validade em todo o país.

O serviço estará disponível no portal www.sacdigital.ba.gov.br e aplicativo SAC Digital, onde o cidadão deverá baixar o arquivo do novo documento e fazer uma cópia, após o pagamento das dívidas do veículo. O CRLV em papel moeda verde já tinha sido extinto em abril de 2020, e agora será a vez de o CRV impresso deixar de existir.

A resolução do Contran institui também a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em formato eletrônico (ATPV-e). Ela será o instrumento que vai normatizar as relações de compra e venda de carros e motos.

Detran-BA implanta CRLV-e obrigatório
Tempo de leitura: < 1 minuto

Na próxima segunda-feira (27), entre em vigor na Bahia a obrigatoriedade da versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e). O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa por meio das redes sociais, na tarde desta quarta-feira (22). A versão impressa e a segunda via do documento deixarão de existir, mas o cidadão poderá fazer uma cópia do CRLV-e em casa. Os atuais documentos impressos continuarão valendo.

A medida cumpre a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n° 180/2019, que determinou a adaptação dos estados à mudança até 30 de junho deste ano. Na Bahia, o Departamento Estadual de Trânsito decidiu se antecipar por causa da pandemia do coronavírus. “Aceleramos a implantação da novidade, em parceria com a Secretaria da Administração [Saeb], por meio do SAC Digital, para oferecer essa facilidade aos baianos, ainda no período de isolamento social”, ressaltou o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel.

A pessoa poderá baixar gratuitamente o CRLV eletrônico no site do SAC Digital de forma simples e rápida. O documento será liberado para quem estiver com o licenciamento do veículo em dia. Na mesma plataforma, o usuário terá a opção de fazer uma cópia do CRLV-e.

“Consideramos uma transformação na nossa relação com os proprietários de veículos. A substituição do CRLV impresso pela versão digital acabará com o envio do documento pelos Correios, o que vai gerar economia para o Estado e trazer mais comodidade ao cidadão”, completou Pimentel.

Tempo de leitura: < 1 minuto

deficienteA partir de janeiro de 2016, quem ousar estacionar em uma vaga exclusiva para idosos ou deficientes físicos indevidamente receberá multa de R$127,69. O aumento é de 140% em relação ao atual valor da infração (R$ 53,20).

A infração hoje é leve, mas passará a ser considerada grave, com 5 pontos na carteira. A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As vagas direcionadas aos idosos somam 5% do total de espaços disponíveis para estacionar, enquanto os deficientes físicos têm 2%.

Obrigatoriamente, para utilizar esses espaços, é necessário que o carro tenha uma credencial fornecida pelo departamento de trânsito da cidade. Apenas pessoas com mais de 60 anos, deficientes físicos ou com problemas de locomoção podem obter o direito.

Tempo de leitura: 2 minutos
Vistoria veicular foi terceirizada (Foto Pedro Augusto/Arquivo).
Vistoria veicular foi terceirizada na Bahia no ano passado (Foto Pedro Augusto/Arquivo).

Proprietários de veículos estão reclamando da longa espera para a vistoria de carro em Itabuna. A espera pode durar mais de um dia. “Vim na sexta passada e na segunda e já estava lotado. Eram mais de 60 carros”, diz uma das vítimas da espera.

Desde o ano passado o processo de vistoria ou alteração de características veicular foi terceirizado, para atender a uma resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), de 2008.

Longas filas causam irritação em donos de veículos (Foto Pimenta).
Longas filas causam irritação em donos de veículos (Foto Pimenta).

A Visto Car foi a empresa escolhida no município sul-baiano. As taxas de vistoria para transferência, segunda via, vistoria veicular ou cautelar ou alteração de característica, antes gratuita, agora custam R$ 98,90, mas podem chegar a quase  R$ 200,00, a depender do porte do veículo.

“Eles terceirizam o serviço e faz aumentar a espera do cliente pela vistoria. E olhe que isso é tudo pago por nós. É uma vergonha”, afirma um comerciante que está há quase uma semana tentando a vistoria de um carro.

ATRASO JUSTIFICADO

Wilson Valois, gerente da Visto Car, justificou as longas filas. Segundo ele, quatro dos seis funcionários chegaram atrasados ao serviço hoje por causa da interdição da BR-415 (confira aqui). “Aí foi acumulando veículos, mas voltou à normalidade às 10h10min. Estou com 42 carros na fila”, disse Valois ao PIMENTA.

Quanto ao atraso ocorrido na segunda (1º), o gerente afirmou ter havido uma indecisão se a 5ª Ciretran funcionaria naquele dia, por causa do feriado do 2 de Julho, na terça. Segundo ele, houve uma grande procura pelo serviço na segunda. “O pessoal [clientes] chegou ao mesmo tempo”, disse.