Valderico Junior sanciona alterações no Código Tributário e regulamenta zona azul || Fotos Nadson Carvalho e Marcelo Silveira
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O prefeito Valderico Junior (UB) sancionou a Lei n. 4341/2025, que modifica o Código Tributário e de Rendas de Ilhéus, e regulamentou a Lei n. 3.744/2015, que estabelece o sistema de estacionamento rotativo pago em parte da cidade, a chamada zona azul.

A principal mudança trazida pela reforma tributária é a retirada da prerrogativa da Câmara de Vereadores de atualizar a Planta Genérica de Valores usada como base de cálculo para a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Com a alteração, os valores passarão a ser definidos por ato do Executivo, sem depender de nova lei, como era anteriormente.

A reforma obriga parte dos contribuintes a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico, sob pena de multa de R$ 1.000 para pessoas físicas e de R$ 10 mil para empresas. Também amplia o alcance da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip), que passa a abranger terrenos, além dos imóveis ocupados. Além disso, o dinheiro arrecadado por meio da Cosip também poderá ser investido em sistema de videomonitoramento.

De acordo com a Prefeitura de Ilhéus, a nova legislação valoriza quem cumpre suas obrigações tributárias. “Os bons pagadores serão reconhecidos com benefícios e incentivos. E, ao mesmo tempo, reforça o combate à evasão fiscal, protegendo quem faz sua parte com responsabilidade”, afirmou a gestão municipal em nota.

ZONA AZUL

Com o Decreto n. 777/2025, o prefeito Valderico Junior desengavetou a Lei n. 3.744/2015, do quarto mandato do ex-prefeito Jabes Ribeiro (PP), para tirar do papel o serviço de estacionamento rotativo pago na região central de Ilhéus.

O Decreto prevê que a tarifa inicial de veículos leves e caminhonetes será de R$ 3 por hora ou de R$ 10 por hora quando o pagamento for feito após a utilização da vaga. A tarifa de pré-pagamento de motos será de R$ 1,50 por hora, ou de R$ 5 por hora, se paga após o uso da vaga.

Já a tarifa de veículos pesados será de R$ 5 ou R$ 20 por hora, a depender da forma de pagamento (se feito antes ou após a utilização da vaga). Para depósito de contêiner ou caçamba em vaga de estacionamento será devido R$ 20 por dia de uso da vaga após o período de isenção, que é de 24h.

Abaixo, confira a tabela com as ruas e avenidas que fazem parte do estacionamento rotativo.

Logradouros que fazem parte da zona azul

O gestor publicou o Decreto n. 777/2025 e a Lei n. 4341/2025 na edição de sexta-feira (20) do Diário Oficial do Município (acesse aqui).

Base do Governo aprova PL de reforma tributária sem alterações || Foto CMI
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A Câmara de Ilhéus aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei 037/2025, que autoriza a definição dos valores da planta genérica do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por decreto do Executivo. Para isso, o PL de autoria do prefeito Valderico Junior (UB) dá a seguinte redação ao artigo 61 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei 3.723/2014):

“A Planta Genérica de Valores– PGV, na forma do inciso III do § 1° do art. 156 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023, será publicada em ato do Poder Executivo, observado os critérios estabelecidos no Código Tributário e de Rendas do Município de Ilhéus Lei 3.723/14 e as Leis 3.724/14 e 3.727/15″. 

Dos 21 vereadores de Ilhéus, apenas Vinícius Alcântara (UB), Maurício Galvão (PSB) e Enilda Mendonça (PT) votaram contra o PL. Segundo eles, mesmo sem aumentar as alíquotas dos tributos, como ressaltado pela Prefeitura em nota (leia no final), o projeto permite que os valores da planta genérica do IPTU sejam definidos em ato direto do prefeito.

Conforme a crítica dos parlamentares contrários ao PL, se o Executivo concluir que um imóvel vale mais que o declarado pelo contribuinte, a Prefeitura poderá definir valor superior, aumentando a base de cálculo e, portanto, o preço do IPTU.

No artigo 92, o PL propõe que a Administração Tributária faça a avaliação do imóvel de ofício quando discordar da declaração do contribuinte. Também autoriza o cidadão a contraditar essa avaliação, mas somente com base em laudo técnico de profissional habilitado.

MULTA

Também gerou debate a criação de multa de R$ 1.000 para pessoas físicas e de R$ 10 mil para pessoas jurídicas que forem obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico, mas não cumprirem essa obrigação. Caso o projeto seja sancionado sem veto, as punições estarão previstas no artigo 211 do Código Tributário.

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 037/2025 sem modificações. Acesse a íntegra do texto que segue para a sanção do prefeito Valderico Junior.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Nesta quarta-feira (18), a Prefeitura de Ilhéus divulgou nota sobre a Lei de Atualização Tributária. “A medida representa um avanço importante para a modernização da cidade, sem aumento de alíquotas nem criação de novos tributos”, ressalta a gestão municipal.

Também afirma que as mudanças seguem diretrizes da Reforma Tributária Nacional e atendem às recomendações dos órgãos de controle, com o objetivo de promover justiça fiscal, segurança jurídica e equilíbrio das contas públicas.

De acordo com a Prefeitura, um dos principais avanços é a atualização das normas da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip), promovendo mais equidade entre os contribuintes e corrigindo distorções da legislação anterior.

“É importante destacar que não se trata de uma nova cobrança — a Cosip já é prevista na Constituição Federal. Agora, com a nova lei, os recursos arrecadados poderão ser utilizados também para ações de monitoramento e segurança em áreas públicas, promovendo mais proteção e bem-estar para todos”, acrescenta a nota.

A futura legislação, segundo o Governo, também irá valorizar quem cumpre suas obrigações tributárias. “Os bons pagadores serão reconhecidos com benefícios e incentivos. E, ao mesmo tempo, reforça o combate à evasão fiscal, protegendo quem faz sua parte com responsabilidade”.

Cidadão pode emitir DAM via internet || Foto PMI
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Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para que os contribuintes de Itabuna paguem o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em cota única, com desconto de 10%. De acordo com a Prefeitura, os carnês já foram entregues pelos Correios em todos os domicílios.

Também é possível emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no site da Prefeitura. Para garantir o desconto, o cidadão deve selecionar a forma de pagamento única. Outra opção para o contribuinte é se dirigir ao Departamento de Tributos da Secretaria de Fazenda e Orçamento para que seja emitido o boleto.

O Departamento de Tributos fica na Avenida Manoel Chaves, nº 2.383, no São Caetano, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Segundo o supervisor do Departamento de Tributos, Marcos Santos, a retirada presencial do carnê se destina às pessoas que não têm como acessar pela internet.

A partir do dia 31, o IPTU também é oferecido aos contribuintes por meio de parcelamento em até dez vezes, sem descontos, com a primeira parcela naquela data e o restante com vencimento no último dia útil dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00.

Cidadão também pode parcelar tributo em nove vezes
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A Prefeitura de Itabuna oferece desconto de 20% ao contribuinte que pagar o Imposto Predial Territorial Urbano de 2024, em cota única, até o dia 30 de abril. A condição especial é válida apenas para os contribuintes que não têm dívidas com o IPTU de anos anteriores.

Também há a possibilidade de receber desconto de 10% pagando o IPTU, em cota única, até o dia 30 de maio. De acordo com a Prefeitura, para ter obter o boleto de forma prática e segura, basta acessar o site itabuna.ba.gov.br e clicar na aba Serviços Online/IPTU.

Não haverá desconto para o contribuinte inadimplente nem para quem optar pelo parcelamento do tributo em até nove vezes. Nesse caso, o vencimento das parcelas ocorrerá ao final de cada mês, de abril a dezembro.

Desconto de 15% é assegurado a contribuintes sem pendências com o fisco municipal || Foto PMI
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A Prefeitura de Itabuna informa que os contribuintes têm até o dia 31 deste mês para realizar o pagamento em cota única do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com desconto de até 15%. Os carnês podem ser emitidos no site oficial do município, no endereço eletrônico www.tributositabuna.com.br ou ainda pelo número de Whatsapp (73) 98135-6540 ou 98102-7288.

O desconto de 15% beneficia contribuintes adimplentes. Já para os contribuintes que possuem alguma pendência financeira do ano passado, o desconto é de 8%.

De acordo com o supervisor do Departamento de Tributos, Marcos Santos, a população tem sido bastante colaborativa e atenta ao prazo, resultando em um aumento significativo na procura pelos carnês do IPTU. “Itabuna nunca teve um ano tão bom com pagamentos de carnês do IPTU como está tendo nesse ano. Desde que informamos o prazo de pagamento, os cidadãos estão providenciando emitir os carnês online”, informou.

Para aqueles que preferem realizar o pagamento de forma presencial, é possível emitir as guias do IPTU comparecendo ao Departamento de Tributos, localizado na Avenida Manoel Chaves, no Bairro São Caetano. Para isso, basta informar o número de inscrição do cadastro imobiliário municipal, CPF ou CNPJ. “A emissão é simples e rápida”, assegura Marcos Santos.

Marco Santos apresenta opções de pagamento do IPTU 2023 || Foto Pedro Augusto
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O Departamento de Tributo de Itabuna oferece ao contribuinte do município a opção de obter os boletos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2023 via WhasApp. O serviço ficará disponível a partir desta terça-feira (24), por meio dos números (73) 98135-6540 e 98102-7288, das 8h às 14h. Para receber os boletos pelo aplicativo de mensagens, o cidadão precisará informar o número de inscrição do registro no cadastro imobiliário. Nesta semana, também será iniciada a entrega dos boletos pelos Correios.

O supervisor do Departamento de Tributo, Marcos Santos, informa que o pagamento em cota única assegura 15% de desconto aos contribuintes que não têm dívidas com o município. Já os que têm pendências do ano de 2022 terão direito a 8% de desconto, caso optem pelo pagamento à vista. Os pagamentos poderão ser realizados a partir de 31 de março.

“Para quem optar pelo pagamento em até dez vezes e sem desconto, o vencimento da primeira parcela também será no dia 31 de março”, acrescenta Marcos. A opção de parcelamento em até dez vezes está condicionada ao requisito ao valor de cada parcela, que não pode ser inferior a R$ 150,00.

Decisão reconhece imunidade tributária dos terreiros || Foto Blog do Anderson
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Na tarde desta quinta-feira (20), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista determinou que o município do sudoeste baiano suspenda a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Rural (ITR) dos terreiros de umbanda e de candomblé. A decisão faz valer a imunidade tributária de templos religiosos prevista na Constituição Federal de 1988.

Conforme a decisão, que atende a pedido liminar da Rede Beneficente, Cultural, Educacional e Religiosa Caminhos dos Búzios, a Prefeitura de Vitória da Conquista tem prazo de 15 dias para fazer a chamada pública dos representantes dos terreiros e iniciar o cadastramento dos imóveis destinados aos cultos das religiões.

A ação foi movida com o apoio da equipe jurídica do mandato do vereador Alexandre Xandó (PT). Segundo o parlamentar, a ordem judicial é uma vitória histórica para o povo de santo contra o racismo religioso e institucional.

O processo não foi encerrado. A 2ª Vara da Fazenda Pública ainda julgará o pedido para que eventuais impostos territoriais pagos sejam devolvidos às instituições religiosas, além de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Caso a Justiça determine o pagamento da reparação financeira, o valor será destinado ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Comissões fizeram reunião extraordinária na última quarta-feira (15)
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As comissões de Legislação e de Finanças da Câmara de Itabuna aprovaram a nova Planta Genérica de Valores (PGV) do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), durante reunião extraordinária na última quarta-feira (15). Segundo a assessoria da Casa, vereadores tentaram reduzir os percentuais do tributo, mas o governo alegou que a PGV atual tem distorções relevantes na comparação com os preços do mercado imobiliário.

Ainda conforme a Câmara, para evitar aumento significativo da carga tributária de uma só vez, o governo municipal estabeleceu limites no IPTU/2022 para os imóveis já construídos.

Após negociação com o Executivo, os vereadores Francisco (PSD), Ronaldão (PL) e Wilma (PCdoB) emplacaram emendas para manter as isenções do IPTU em vigor no Código Tributário.

Outra emenda retoma a isenção do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) para servidores municipais na compra do primeiro imóvel residencial.

As comissões também aprovaram a ampliação da atividades econômicas alcançadas pela Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). O governo alegou que apenas 70 atividades são enquadradas atualmente. Com a mudança, a taxa passará a valer para 1.300 atividades.

Boleto do imposto pode ser obtido por meio do site oficial da Prefeitura
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A Prefeitura de Ilhéus garante 15% de desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2021 ao contribuinte que pagar o tributo, em cota única, até a próxima sexta-feira (30). É possível emitir o boleto do imposto por meio do site oficial do município.

No dia 30 de abril também vencerá a primeira parcela do IPTU para quem optou pela quitação parcelada. A mesma data vai encerrar o período de pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.