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Izabela Vasconcelos, do Comunique-se:
De cada dez jornalistas registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quatro são profissionais sem graduação específica na área. É o que revelam os dados analisados entre entre 1º julho de 2010 e 29 de junho de 2011 pelo MTE, após a formalização das normas para os registros de jornalistas com e sem graduação na área.
Neste período foram concedidos 11.877 registros, sendo, 113 entregues mediante a apresentação do diploma de Ensino Superior e 40%, ou melhor, 4.764 por meio da Decisão/STF, a partir da ordem do Supremo Tribunal Federal, que em junho de 2009 extinguiu a obrigatoriedade da graduação específica em jornalismo para o exercício da profissão.
O Ministério do Trabalho também aponta que o estado de São Paulo registrou mais jornalistas sem diploma do os graduados na área. Dos 5.506 registros, 2.853 foram concedidos a profissionais não diplomados, contra 2.653 a jornalistas graduados na área.

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Voto do ministro Luiz Fux desempatou contra a validade da lei para as eleições do ano passado

Do G1:

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.

Nesta quarta, os ministros julgaram recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral com base na lei e recorreu ao Supremo.

A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.

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Paixão Barbosa (blog Política, Gente & Poder):

Já se pode prever uma batalha jurídica pela frente neste caso das vagas de suplentes, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) está dividido em relação a quem tem o direito de reivindicar o mandato do deputado ou senador que se afasta por qualquer motivo, se à coligação ou ao partido. Quando tudo parecia indicar que o STF iria definir que os mandatos pertencem aos partidos e não a esta excrescência que é a coligação partidária, o ministro Ricardo Lewandowski mostrou que a coisa não é bem assim.

Ao julgar mandado de segurança de autoria de Wagner da Silva Guimarães, que concorreu a deputado federal pelo PMDB de Goiás, ele decidiu que vaga de suplência parlamentar pertence à coligação e não ao partido. Segundo Lewandowski, a coligação é formada para um fim específico (eleições), mas seus efeitos se projetam para o futuro. Ele apontou como exemplo que uma coligação pode entrar com ações na Justiça após o período eleitoral. O ministro também rebateu os argumentos de que a regra da fidelidade partidária tem que valer também no caso de suplência por vacância de parlamentar para ocupar outro cargo.

O problema é outros ministros do STF, como Carmen Lúcia, entendem que as vagas são do partido e já decidiram deste forma em outros mandados de segurança impetrados por suplentes. Atualmente, 14 mandados de segurança questionam vagas de suplência no Supremo, sendo que cinco decisões – uma do plenário e as outras individuais dos ministros – definiram que a vaga é do partido.

Na Bahia, vários suplentes assumiram mandatos com base no entendimento da Câmara federal de que a vaga é da coligação. Portanto, deverão acompanhar atentamente, e ansiosamente, a definição que, pelo visto, envolverá ainda muito debate.

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Da Folha

Pela primeira vez, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira a posse de um suplente da coligação e não do partido em vaga aberta na Câmara dos Deputados. O ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar do suplente Wagner Guimarães (PMDB-GO) para assumir a vaga de Thiago Peixoto (PMDB-GO), que deixou a Casa para ser secretário de Educação de Goiás.

A decisão do ministro, no entanto, não surpreende. Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Lewandowski já se posicionou publicamente a favor da substituição do suplente da coligação e não do partido como outros colegas têm determinado em análise de casos semelhantes. Segundo o ministro, não se aplica a regra de que o mandato pertence aos partidos na substituição dos deputados.

Lewandowski justifica ainda que, pelo sistema eleitoral brasileiro, a formação de listas de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação.

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Do site Congresso em Foco:

Quase metade dos suplentes que já assumiram mandato na Câmara dos Deputados correm o risco de perder o cargo na Justiça. Levantamento feito pelo Congresso em Foco, com base em informações da Casa, mostra que, por conta da ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para tomarem posse os substitutos dos partidos, e não das coligações, 22 dos 46 novos parlamentares podem ser obrigados a voltar à suplência.

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O novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, tem pela frente uma série de temas que geram grande expectativa no cenário político nacional. Um deles é o desempate do julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, que se encontra com o placar igualado em 5 x 5. O voto de Fux será decisivo e pode alterar a composição do Congresso Nacional e várias Assembleias Legislativas.

Outro processo busca decidir se a suplência dos deputados pertence às coligações ou aos partidos. Decisões anteriores inclinaram-se em favor das legendas.

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Marco Wense
De cada quatro ministros em atividade nos tribunais que compõem a cúpula do Judiciário, três deverão sua indicação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O levantamento não inclui os ministros do TSE, já que o sistema de escolha segue um critério diferente das demais cortes.
A previsão é do Anuário da Justiça 2010, com a informação de que o atual presidente da República já nomeou 51 ministros dos 78 em ação. E mais: Lula, até o fim de seu mandato, ainda pode indicar 15.
Alguma coisa tem que ser feita – uma urgente reforma na Constituição, por exemplo – para evitar que o Judiciário se torne coadjuvante e submisso. Uma instituição sob a batuta do presidente da República de plantão.
Sem a necessária e imprescindível independência entre os Poderes, como preceitua a Carta Magna, no título dos Princípios Fundamentais, o Estado democrático de Direito, que custou muito suor, sangue e lágrima, fica ameaçado.
O primeiro passo para fortalecer o Judiciário, acabando com essa nociva e cada vez mais escancarada dependência, é criar critérios constitucionais para o sistema de escolha dos ministros.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), instância maior da Justiça brasileira, é nomeado pelo presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Ora, basta o presidente da República ter maioria na Casa Legislativa para nomear o nome da sua vontade, independente do critério constitucional do notável saber jurídico e reputação ilibada.
O critério de escolha, que deveria ser técnico, baseado no que diz o artigo 101 da CF (notável saber jurídico e reputação ilibada), passa a ser político. O ministro escolhido fica devendo “favores” ao presidente da República e aos senhores senadores.
A discussão sobre a Lei da Ficha Limpa no STF, se seria aplicada na eleição de 2010 ou não, parou em decorrência da falta de interesse do presidente Lula em nomear o décimo-primeiro integrante para ocupar a vaga deixada pelo ministro Eros Graus.
“Provavelmente teremos que aguardar a nomeação do décimo-primeiro ministro do Supremo para desempatar”, disse o ministro Ricardo Lewandowski sobre o impasse (e o empate) na votação da Lei da Ficha Limpa.
O Poder Judiciário, principalmente sua Corte máxima, o nosso digno Supremo Tribunal Federal (STF), não pode ficar subordinado aos interesses e as conveniências políticas dos governantes de plantão.
O presidente Lula fará sua nona nomeação para o STF. O chefe do Executivo, até o fim de seu mandato, terá nomeado nada menos que nove ministros de um total de 11 que compõem a Alta Corte.
Que os Poderes da República sejam independentes e harmônicos entre si. É o que todo o povo brasileiro deseja.

COISA FEIA

A atual Câmara de Vereadores de Itabuna vai ficar conhecida, quem sabe até lá no estrangeiro, como a mais de tudo: a mais nojenta, a mais podre, a mais ridícula, a mais subserviente, a mais titica e a mais corrupta.
Pouquíssimos edis, talvez dois ou três, no máximo quatro, não estão atolados no lamaçal que toma conta da Casa Legislativa. Os outros, indignos representantes do povo, são “viriadores”.
Marco Wense é articulista do Diário Bahia.

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Intervalo de 20 minutos na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) e, por enquanto, o placar está 4 a 2 favorável à validade da Lei Ficha Limpa já neste ano.
Os ministros do Supremo julgam um recurso do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Ele foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter renunciado no início dos anos 2000 ao mandato de senador para não ser cassado e perder direitos políticos.
Os ministros Ricardo Lewandoski, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia seguiram voto do relator, Joaquim Barbosa, contra o provimento de recurso de Jader e pela validade do Ficha Limpa.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli votaram pelo provimento do recurso de Jader – e, assim, mostram-se contrários à aplicação da nova lei nestas eleições. Quatro ministros ainda não votaram.

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Geraldo: ameaça no STF.

Segundo a edição online d´A Tarde, quatro deputados eleitos da Bahia ainda dependem do Supremo Tribunal Federal (STF) para sentar às suas respectivas cadeiras no dia 1º de fevereiro de 2011. Eles aguardam julgamento de ações que ainda correm no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baseadas na Lei Ficha Limpa.
São eles Geraldo Simões (PT) e Jânio Natal (PRP), eleitos à Câmara Federal, e Carlos Brasileiro (PT) e Maria Luiza Laudano (PTdoB). A queda de Carlos Brasileiro daria lugar a Wenceslau Júnior (PCdoB). Laudano abriria espaço para Jurandy Oliveira (PRP), que disputou reeleição.
No caso das vagas de Geraldo e Jânio, elas seriam ocupadas, respectivamente, por Acelino Popó (PRB) e Pastor Luciano (PMN). Popó e Luciano são os primeiros suplentes de suas coligações.

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Marco Wense
Depois de receber uma ligação do presidenciável José Serra, do tucanato da Avenida Paulista, o ministro Gilmar Mendes, usando o regimento interno do STF, interrompe o julgamento sobre a exigência de dois documentos na hora de votar.
O placar favorável a apresentação de um só documento – o título de eleitor, por exemplo – estava 7×0. Os jornais, principalmente os “jornalões”, simpáticos ao candidato do PSDB, trataram o assunto superficialmente, sem fazer nenhum comentário sobre a estranha ligação.
Se fosse a candidata Dilma Rousseff que tivesse ligado para o ministro do Supremo Tribunal Federal, os “jornalões” iriam dizer que a petista estava se intrometendo nas decisões da Corte, que era um absurdo.
Mas como foi o José Serra, tudo bem. O tucano poooode! Dilma não poooode!
Marco Wense é articulista do Diário Bahia.

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Candidatos “fichas sujas” terão de aguardar o pós-eleição para saber se a Lei da Ficha Limpa terá validade ainda para estas eleições (quando estão em disputa cargos de presidente, senador e deputados estadual e federal).
Nesta madrugada, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de recurso ajuizado pela defesa de Joaquim Roriz, que postula retornar ao comando do governo do Distrito Federal. A sua candidatura já havia sido negada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), daí o político ter recorrido ao Supremo.
A votação foi suspensa quando o placar cravou em 5 a 5. O presidente do STF, Cezar Peluso, abdicou do “voto de qualidade” a que teria direito para proclamar o resultado. Assim, vai-se esperar que o presidente Lula indique o 11º ministro da corte. Sobre este recairá a responsabilidade pelo voto decisivo.
Votaram contra a continuidade dos fichas sujas na disputa os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Na linha contrária, votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
A lei também é questionada por abater políticos que ainda não sofreram condenação definitiva e, contrariando a Constituição Federal, retroagir para punir quem teve contas rejeitadas antes da lei entrar em vigor (junho deste ano).

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide ainda nesta tarde se a Ficha Limpa terá validade para estas eleições e se alcançará políticos que sofreram condenações em período anterior à sanção da lei, ocorrida no primeiro semestre deste ano. Em resumo: decidirá se políticos considerados “fichas sujas”, como Joaquim Roriz (candidato ao governo do DF), poderão concorrer no pleito de 3 de outubro.
Há pouco, a sessão foi suspensa por 20 minutos.
Os ministros analisam o princípio da anualidade (a lei não pode entrar em vigor no mesmo ano em que é sancionada); ela não pode retroagir para prejudicar que sofrem condenações anteriormente à sanção e – o ponto mais polêmico – ela só teria validade a partir do momento em que o processo contra o político não cabe mais recurso.
Por enquanto, fala-se em placar apertadíssimo (seja em favor da aplicação da lei já nestas eleições ou nas próximas).

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Do site do STF:
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) quer a suspensão de uma decisão da Justiça Federal que determinou o recálculo dos valores repassados ao município de Barreiras (BA) pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com base em contagem populacional considerada errônea.
O caso envolve uma ação que o município de Barreiras ajuizou na Justiça Federal contra a União e o IBGE pedindo a revisão do repasse de recursos federais para a conta do município via FPM. Alegou na ação que a contagem da população feita pelo IBGE não corresponde ao levantamento feito pelo município a partir de dados de cartórios de registro civil e das companhias de água e energia elétrica.
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Do site Última Instância:
Outro político com ficha suja, dessa vez a deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT), escapou da aplicação da lei Ficha Limpa. A parlamentar teve os efeitos da condenação imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia suspensos pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal). É a segunda vez que o Supremo suspende condenação de político com ficha suja.
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Do site Última Instância:

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu enviar o mandado de segurança impetrado pelo ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL) contra a Lei Ficha Limpa para apreciação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por entender que a matéria não é de competência do Supremo.

“A Súmula do Supremo Tribunal Federal 624 é expressa ao determinar que ‘não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais’”, disse Toffoli em seu parecer.

O ex-deputado Gratz foi deputado por quatro mandatos consecutivos e é possível candidato ao Senado ou ao governo do Espírito Santo. Ele quer que o Supremo reconheça o direito de ter seu pedido de registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.

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