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Cacique Akanawã diz que só restam 12 propriedades com os fazendeiros (foto Oziel Aragão)

Índios pataxó hã-hã-hãe de Pau Brasil e Itaju do Colônia terão encontro nesta quarta-feira, 29, em Brasília, com a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir o litígio que travam com fazendeiros da região. A ministra é relatora do processo de nulidade de títulos concedidos a fazendeiros, uma ação que aguarda julgamento há três décadas.
De acordo com matéria de Joá Souza para o jornal A Tarde, a audiência no STF foi agendada pelos representantes dos índios, num encontro com o secretário de Articulação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, Paulo Maldos. A reunião ocorreu no sábado, 25, no escritório da Funai em Ilhéus.
Os índios já ocuparam mais de 40 fazendas na região, onde o clima de tensão se instalou. Policiais Federais e homens da Cipe Cacaueira, grupo especializado da Polícia Militar, estão em Itaju do Colônia para evitar um confronto entre pataxós e fazendeiros.
O cacique Akanawã, que, juntamente com cerca de 20 lideranças indígenas, esteve sábado com o representante do Governo Federal, afirmou que levará à ministra do STF “documentos e fotos provando que, em posse dos fazendeiros, só restam 12 fazendas localizadas na região de Rio Pardo”. Segundo ele, “as demais já foram retomadas pelos índios”.

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A situação tensa em Itaju do Colônia, onde os índios pataxó hã-hã-hãe expulsaram praticamente todos os fazendeiros e ocuparam as propriedades rurais, é vista com preocupação pelo governador Jaques Wagner.
No local, homens da Polícia Federal e da Polícia Militar tentam manter um mínimo controle. O governador também alertou o Ministério da Justiça e o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. Quer medidas urgentes para evitar que o conflito se torne ainda mais grave.
Outra frente está no Judiciário. Wagner afirmou que vai cobrar agilidade no julgamento das ações que envolvem a disputa por terras na região. Os processos tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Da coluna Tempo Presente (A Tarde)
Augusto Aras, hoje subprocurador-geral da República, mas também especialista em direito eleitoral e um dos juristas que ajudaram na formatação da Lei da Ficha Limpa, por ser um dos pais da criança, conhece como poucos a nova legislação, que vai vigorar este ano. Veja algumas considerações dele:
1 – Contas rejeitadas pelos tribunais e também pelas câmaras de vereadores.
– A Justiça, no caso eleitoral, tem que reconhecer que houve dolo. Convênios sem as licitações exigidas, por exemplo, são um indício fortíssimo. Essa é a novidade da Lei da Ficha Limpa após a apreciação do STF.
2 – Contas rejeitadas nos tribunais de contas, mas aprovadas pelas câmaras.
 – Em termos eleitorais, não afeta o gestor, mas não impede que ele responda na Justiça processo por improbidade administrativa. Se a Justiça julgá-lo e condená-lo ele fica inelegível por improbidade.
3 – Candidatos que foram cassados em 2006, por exemplo, perderam o mandato e cumpriram os três anos de inelegibilidade.
– Esqueça isso. Trata-se de casos julgados e com penas já cumpridas. Além disso, o STF consagrou o princípio de que a lei não vai retroagir. Há questionamentos sobre quem renunciou temendo a aplicação da lei, como é o caso de Joaquim Roriz, no Distrito Federal. Mas isso é outra discussão.
4 – Candidato que responde a processo por assassinato (o presumível ficha suja não de lama, mas de sangue).
– Se não houver condenação pela Justiça, nada impede a candidatura. Enquanto ele não for condenado, a lei não o atinge.

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José Augusto Ferreira Filho |
 

A ministra Rosa Weber trouxe oxigênio novo àquele tribunal e deixaa marca de uma magistrada preocupada com os novos anseios da sociedade brasileira.

 
Enquanto mentalmente arquitetava meus planos para os dias de recesso carnavalesco, já que há muito tempo – rebelde – não me rendo mais às ordens do Soberano Momo para cair na folia, fui arrebatado por uma informação que me trouxe à mente um livro, lido uma única vez quando ainda em Salvador residia, de autoria do italiano Umberto Eco: “O Nome da Rosa”.
A história narrada se passa na Idade Média, século XIV, em um mosteiro beneditino que abrigava uma biblioteca na qual havia o maior acervo cristão do mundo, guardado sob intenso cuidado e envolto em cativante mistério. Mais tarde a trama virou filme, brindado pela marcante interpretação do ator britânico Sean Connery.
A notícia que me fez recordar o livro foi o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa. A ministra Rosa Weber, única daquele colegiado que ainda não havia emitido opinião sobre o tema, leu seu voto e marcou posição junto àqueles que defendiam a validade plena da lei, já nas eleições de 2012.
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Anderson Scardoelli, do Comunique-se
Um dia após a sentença de Lindemberg Alves, acusado de matar a ex-namorada Eloá Cristina Pimentel, ser divulgada, os jornais O Globo, Estadão e Folha de São Paulo noticiaram o caso em suas versões impressas, mas não na manchete. Ao invés da notícia sobre a decisão do júri em Santo André (SP), as publicações voltaram a cobertura para o que aconteceu em Brasília e deram destaque, em suas primeiras páginas, à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a Lei da Ficha Limpa já valerá para as eleições deste ano.
Assinada por Felipe Recondo e Mariângela Galluci, a reportagem do Estadão sobre o julgamento no STF informa que o órgão considerou a lei contra os “fichas-sujas” constitucional. O conteúdo do veículo em relação ao tema ocupa a página A4 da edição desta sexta-feira, 17, e apresenta um box para tirar as dúvidas sobre a “Ficha Limpa” – lembrando que políticos condenados pela Justiça disputem eleições, a cronologia da discussão no Judiciário – iniciada em setembro de 2009, e cita que o ex-senador pelo Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), está inelegível até 2013.
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou favorável à aplicação da Lei Ficha Limpa em 2012. Por enquanto, o placar está 6 a 1 e faltam apenas os votos de quatro dos 11 ministros do Supremo.
A votação havia sido suspensa ontem (15), quando o placar marcava 4 a 1 pela validade aplicação da lei nestas eleições. A Ficha Limpa torna inelegível, por oito anos, todo político condenado por órgão colegiado (tribunais de contas, por exemplo, em julgamentos confirmados pelas câmaras municipais). Até agora, somente o ministro Dias Toffoli votou parcialmente contrário à validade da Ficha Limpa em 2012.

Geraldo e Azevedo: atingidos pela decisão (Montagem Pimenta).

A medida pode deixar fora do páreo, em Itabuna, o prefeito Capitão Azevedo (DEM) e o deputado federal Geraldo Simões (PT). Ambos têm contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e podem ficar de fora da disputa de outubro. A Câmara de Vereadores precisa votar as contas de 2004 de Geraldo. Azevedo tem duas para serem analisadas pela Casa (2009 e 2010).
Para participar da disputa eleitoral e conseguir tomar posse, o político precisa ter a conta aprovada. Na Câmara, começa a se fortalecer a ideia de que as contas sejam julgadas apenas em novembro, mês subsequente ao período eleitoral. Um grupo de cidadãos planeja pressionar os vereadores locais caso a votação seja protelada para favorecer os dois políticos.
Atualização: As contas do ex-prefeito Geraldo Simões ainda pendentes de julgamento são as do exercício de 2002, mas estas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (confira nota).

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Do G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou na tarde desta quarta-feira (15) o julgamento que vai definir a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012. Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Ficha Limpa gerou incertezas sobre o resultado da disputa de 2010 e chegou a ter sua validade derrubada para as eleições daquele ano.
A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação. A sessão foi retomada com a análise de três processos, que buscam definir os efeitos da Ficha Limpa para 2012. O julgamento começou em novembro do ano passado e foi interrompido duas vezes por pedidos de vista.
As ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Até agora dois (Joaquim Barbosa e Luiz Fux) dos 11 ministros do Supremo votaram pela aplicação da lei.
O julgamento desta quarta recomeça com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista em dezembro do ano passado, para analisar melhor o assunto. Um dos principais questionamentos à respeito da lei é o fato de a norma tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão.
Outro ponto contestado é o que torna inelegível quem renunciou a cargo eletivo para escapar de cassação. De acordo com os críticos da ficha limpa, a lei não poderia ser aplicada a renúncia anteriores porque, à época, não se tinha conhecimento dessa consequência e, portanto, o político não poderia ser punido agora.

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Uma montagem que circula no Facebook registra a vitória do CNJ e especialmente da corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon.
Na quinta-feira, 2, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal reconheceu os poderes do CNJ para apurar malfeitos de juízes, independentemente da ação das corregedorias nos Estados. Um gol de placa em favor da moralização do judiciário!

À direita esquerda, quem votou pela limitação dos poderes do CNJ; à esquerda, os que decidiram a favor do Conselho

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Do Estadão
O Supremo Tribunal Federal aumentou em 41% as despesas com diárias de ministros e funcionários no ano passado, à frente de um aumento desse tipo de gasto promovido por outros órgãos do Judiciário e pelo Ministério Público. No mesmo período, os gastos gerais com viagens da União caíram 35% em relação a 2010
Pesquisa no Siafi, o sistema de acompanhamento de gastos federais, também aponta aumento de gastos com diárias na Justiça Federal, na Justiça Militar e na Justiça do Trabalho, além do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável por fiscalizar o Judiciário.
O Supremo, com 11 ministros, foi o que mais aumentou, proporcionalmente, as despesas com diárias. Os gastos saltaram de R$ 707 mil para pouco mais de R$ 1 milhão em 2011. Questionado, o STF informou que o dinheiro atendeu a pedidos de ministros e servidores, em suas atividades de trabalho, além de deslocamento de juízes auxiliares para ouvir testemunhas.

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Da Agência Brasil
No que depender do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não haverá qualquer prescrição do mensalão enquanto trabalhar com o processo. O ministro é o revisor da ação penal na qual são réus políticos e empresários sobre o esquema de compra de votos no Congresso Nacional, denunciado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), em 2005. Como revisor, Lewandowski é responsável por liberar o processo para julgamento, cuja data é marcada pelo presidente do Tribunal.
“Nas minhas mãos, não ocorrerá nenhuma prescrição do mensalão”, disse o ministro à Agência Brasil. Em tese, alguns crimes com penas menores podem ter prescrito durante a fase de apuração dos fatos, sob a relatoria de Joaquim Barbosa.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que aprovado em concurso dentro do número de vagas tem direito à nomeação. A corte julgava um recurso extraordinário do estado do Mato Grosso do Sul em que era questionada a obrigação de nomear aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.
“Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro-relator, Gilmar Mendes. Ele também ressaltou o “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”.
O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.
“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (1º) um recurso do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil de Santa Catarina, que pretendia impor registro ao exercício da profissão de músico. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, afirmou que “a música é algo sublime, próximo da divindade” e “tem-se talento para a música ou não se tem”.
Há dois anos, o Supremo decidiu da mesma forma com relação à inexibilidade do diploma para o profissional do jornalismo. Este posicionamento de 2009 foi mencionado hoje pela ministra.
A decisão foi baseada no dispositivo constitucional que assegura a livre expressão intelectual e artística a todos os brasileiros.

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Pesquisa do Ibope Inteligência com 2.002 entrevistados apurou que 55% dos brasileiros são contra a união estável gay, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A reprovação atinge percentual ainda maior quando o universo pesquisado é o masculino: 63%.
O percentual de contrários ao casamento gay é maior entre os brasileiros de baixa escolaridade e renda e evangélicos. A pesquisa ainda aferiu como o brasileiro vê homossexuais atuando em profissões como  médico e professor.
Clique e confira a pesquisa completa

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O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer divulgado nesta quinta-feira (21), que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.
A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.  A reportagem procurou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, que está em recesso e não foi localizado. A reportagem também não conseguiu contato com o presidente interino.
“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.
A análise foi feita pelo subprocurador ao examinar o recurso ajuizado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O caso será analisado pelo relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello.
Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a “seleção dos melhores advogados” e pode até ser entendido como reserva de mercado. Informações do G1.

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Izabela Vasconcelos, do Comunique-se:
De cada dez jornalistas registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quatro são profissionais sem graduação específica na área. É o que revelam os dados analisados entre entre 1º julho de 2010 e 29 de junho de 2011 pelo MTE, após a formalização das normas para os registros de jornalistas com e sem graduação na área.
Neste período foram concedidos 11.877 registros, sendo, 113 entregues mediante a apresentação do diploma de Ensino Superior e 40%, ou melhor, 4.764 por meio da Decisão/STF, a partir da ordem do Supremo Tribunal Federal, que em junho de 2009 extinguiu a obrigatoriedade da graduação específica em jornalismo para o exercício da profissão.
O Ministério do Trabalho também aponta que o estado de São Paulo registrou mais jornalistas sem diploma do os graduados na área. Dos 5.506 registros, 2.853 foram concedidos a profissionais não diplomados, contra 2.653 a jornalistas graduados na área.