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Débora Zampier | Agência Brasil

A lei Ficha Limpa vale para o pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (10), por 6 votos a 1, que os candidatos com condenações graves em órgão colegiado não poderão concorrer nas eleições de outubro. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Hamilton Carvalhido, que considerou que o período eleitoral começa apenas após o registro de candidaturas, no dia 6 de julho.

O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, citou vários casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para convencer os demais ministros que, segundo a jurisprudência da Suprema Corte, as mudanças na lei de inelegibilidade não afetam o processo eleitoral, e, portanto, não precisam esperar um ano para serem aplicadas. “Esta lei homenageia um princípios que representa a própria base do princípio republicano, que é a moralidade no âmbito administrativo”, disse Lewandowski.

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Peluso cassou a palavra do presidente da OAB e levantou a ira dos advogados

Quase uma semana após entrevero entre o presidente do STF, Cezar Peluso, e  o da OAB, Ophir Cavalcanti, a seccional baiana da Ordem emitiu nota de solidariedade ao representante maior da advocacia nacional.

Cavalcanti teve sua palavra cassada por Peluso durante uma sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual o magistrado também é presidente. O dirigente da OAB quis falar após o voto do relator, o que Cavalcanti viu como tentativa de ferir os princípios do contraditório e do devido processo legal. Após o mau-estar, o STF aprovou acórdão referendando o posicionamento do presidente.

Para a OAB baiana, o ato de Peluso foi “descortês”.  Em nota, a entidade manifestou que o presidente do Supremo deve “manter a mesma reciprocidade de consideração e respeito dispensados pelos advogados à magistratura brasileira”.

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Li o comentário no blog acerca do erro que o Ministro Dias Toffoli diz que eu cometi, ao entrar com o habeas corpus no Supremo em favor de Thadeu Silva Oliveira, em razão de os tribunais inferiores (TJBA e STJ) não terem ainda examinado o mérito da questão, o que haveria, na visão do Ministro, “dupla supressão de instância”.

Não cometi qualquer erro.

Se buscar a reparação de lesão ao direito de liberdade na Suprema Corte Brasileira,  com fundamento nos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV) e da exigência de imediato relaxamento da prisão ilegal (art. 5º, LXV),  configura “erro”, em face de decisões manifestamente ilegais proferidas por órgãos jurisdicionais inferiores (juiz da Vara do Júri de Ilhéus, Desembargador do TJBA e Ministra do STJ), francamente, continuarei errando….

Se eu estou errado a buscar a liberdade do cidadão em face de uma prisão flagrantemente ilegal, também, cometeram o mesmo erro os Ministros Ricardo Lewandowsky (HC 91468), Gilmar Mendes (HC 90157) e  Marco Aurélio (HC 96744) e Celso de Mello (HC 86.634), que, em medidas idênticas, cassaram decisões manifestamente ilegais proferidas pelas instâncias inferiores. A propósito, vale lembrar que o STF  soltou os ilustres réus Paulo Maluf e o seu filho, Flávio Maluf, em caso similar, ou seja, deferiu habeas corpus, antes que o seu mérito fosse examinado pelas instâncias inferiores (vide HC 86.864-9, Rel. Min. Carlos Veloso, j. 04.11.2005).

Como o pleito de cassação da prisão manifestamente ilegal decretada contra Thadeu S. Oliveira, além do amparo constitucional, tem fundamento na própria jurisprudência dominante do STF, que não admite prisão preventiva com base apenas na gravidade do crime e no clamor público (fundamento da prisão preventiva do meu cliente), ajuizei, no dia 28.05.2010,  recurso (agravo regimental) contra a decisão do Ministro Dias Toffoli para a 1ª Turma do STF, com o desiderato de cassar a aludida decisão. …

Djalma Eutímio

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A defesa de Thadeu da Silva Oliveira recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de obter habeas corpus. O jovem está foragido desde sete de abril. Ele é acusado de participar do ‘pega’ que matou os estudantes Cássia Regiane Vitório e José Fernando Bispo, em março, na avenida Lomanto Júnior, em Ilhéus.

Thadeu teve negados os pedidos apresentados anteriormente ao Tribunal de Justiça da Bahia e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), informa o Blog do Gusmão. Por volta das 4h50min do dia 14 de março, Thadeu participava de um pega com o amigo Adriano Barreto, que está preso. Um dos veículos atingiu o Gol de Cássia Regiane. Ela morreu minutos depois. José Fernando faleceu após vários dias em coma.

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Fabinho vira réu em processo no STF.

O Supremo Tribunal Federal abriu ação penal contra o deputado federal Fernando de Fabinho (DEM-BA), suspeito por desvio de dinheiro da União na época em que era prefeito do município baiano de Santa Bárbara. O crime de desvio de verbas é previsto no artigo 1º do Decreto-lei 201/67.

A decisão do Plenário de receber o inquérito (INQ 2684) e transformá-lo em ação penal foi unânime e, a partir de agora, o deputado passa da condição de investigado para a de réu em processo penal.

O deputado é acusado de crime de responsabilidade por ter, supostamente, desviado recursos públicos federais repassados no convênio 3094, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com a prefeitura para uma obra de saneamento básico no bairro de Nossa Senhora do Rosário. A obra, avaliada em R$ 113.600,00 não teria sido executada pela empreiteira contratada.

Inspeções da Funasa e auditorias do Tribunal de Contas mostraram que a empreiteira recebeu à vista e em sua totalidade um dia depois do fim da licitação, e que o prazo para a entrega das obras foi ultrapassado sem que elas sequer fossem iniciadas.

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Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, manter na ‘jaula’ o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM), ao negar-lhe habeas corpus. Só o ministro Dias Toffoli votou pela liberdade do “carequinha”.

Arruda é acusado de atrapalhar as investigações da polícia federal e da Justiça e tentar subornar testemunhas. Clique no leia mais, abaixo, e confira os argumentos dos ministros do STF para deixar o “Homem do Panetone” na cadeia.

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