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Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (Foto TJ-BA).
Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (Foto TJ-BA).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, decidiu que os ocupantes de função gratificada dos gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não podem acumular gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e Adicional de Função Incorporada (AFI).
A decisão, publicada nesta quinta-feira (2), suspende os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Moacyr Montenegro, que deferiu o pedido da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no qual os ocupantes de função gratificada dos gabinetes dos desembargadores pretendiam acumular a gratificação e o adicional.
O entendimento do desembargador determinava a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, em sessão plenária, no julgamento do processo administrativo 67.877/2012.
Em maio passado, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, havia decidido no mesmo sentido do STJ, decidindo favoravelmente à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que defende os interesses dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo baianos.
Ao assumir a Presidência do STF, porém, o ministro Ricardo Lewandowski extinguiu o processo por entender que a matéria não era de ordem constitucional e, portanto, não deveria ser examinada pela mais alta corte do País.
Por solicitação do presidente do TJBA, desembargador Eserval Rocha, a PGE voltou a entrar com o pedido de suspensão da segurança, contra a liminar deferida pelo desembargador Moacyr Montenegro.
De acordo com a Procuradoria, o acúmulo provoca grave lesão à ordem e à economia pública. A estimativa é de que os danos provocados pela concessão da liminar são da ordem de 7,7 milhões anuais.
Em seu relatório, o ministro Francisco Falcão lembra que “o requerente (PGE) sustenta que a manutenção das duas vantagens para os respectivos associados da impetrante importará em valor superior a 7 milhões de reais. Por outro lado, argumenta que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já deliberou acerca da impossibilidade de cumulatividade das referidas vantagens”.
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STJ garante liberdade a líder dos tupinambás (Foto Gervásio Baptista/ABr).
STJ garante liberdade a líder dos tupinambás (Foto Gervásio Baptista/ABr).

Já está em liberdade Rosivaldo Ferreira da Silva, o Cacique Babau, após decisão liminar do ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça. A liminar anula a prisão temporária decretada pelo juiz da Comarca de Una, Maurício Álvares Barra.
Babau estava preso desde o dia 24, quando se entregou à Polícia Federal, após a determinação da prisão temporária. Babau e um grupo de outros oito indígenas e autodeclarados tupinambás são acusados da morte do agricultor Juraci Santana, assassinado a tiros no Assentamento Ipiranga, em 10 de fevereiro.

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Sessão do STJ foi encerrada ao final da tarde de hoje (Foto Divulgação).
Ministros Beneti e Andrighi na sessão do STJ de hoje (Foto Divulgação).

O Sport Club do Recife virou o jogo e garantiu o resultado na disputa contra o Clube de Regatas do Flamengo pelo título do campeonato brasileiro de futebol de 1987. Em renovação de julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Sport obteve a maioria dos votos favoráveis à sua interpretação de uma sentença de 1994 e garantiu o título exclusivo.
Com a decisão, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) fica impedida de declarar também o Flamengo campeão daquele campeonato, como fizera em 2011. O resultado influencia também no chamado caso da Taça das Bolinhas, disputada pelo Flamengo com o São Paulo Futebol Clube.
Na sessão anterior, o ministro Sidnei Beneti divergiu da posição da relatora, ministra Nancy Andrighi, no que foi acompanhado pelo ministro João Otavio de Noronha. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (8) com os votos dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, também favoráveis ao Sport. Informações do STJ.

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Bandeira sofre derrota no STJ.
Bandeira sofre derrota no STJ.

A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a agravo interposto pelo ex-prefeito de Juazeiro (BA) e suplente de deputado federal Joseph Bandeira (PSB), contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. O recurso não foi aceito porque a advogada não tinha procuração para atuar no caso.
Acusado de desviar recursos públicos para financiar festividades de formatura dos acadêmicos dos cursos de direito e de agronomia da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em 2003, o ex-prefeito foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Ele alega que não houve desvio e sim aplicação indevida de recursos.
O ex-prefeito de Juazeiro sustentou que o STJ já firmou entendimento no sentido de ser possível a juntada posterior da procuração ou de substabelecimento, para fins de regularização processual.
Segundo a relatora, o recurso especial não pode ser admitido porque foi interposto por advogada sem procuração ou substabelecimento válido, conforme entendimento consolidado na Súmula 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”

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Da Agência Brasil
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou hoje (26) a suspensão de todas as ações em tramitação na Justiça Federal que contestam a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS pela Taxa Referencial (TR). Segundo o STJ, a decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o país.
Gonçalves determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que o tribunal resolva a controvérsia sobre o assunto. A questão sobre o índice de correção que a Caixa Econômica Federal deve aplicar na correção do FGTS tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção e determinam que a Caixa adote o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, com cotação superior.
Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.

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Da coluna de Mônica Bergamo (FSP):

Estabelecimentos comerciais que falham na garantia de segurança, expondo os clientes à violência, podem ser obrigados a indenizá-los em caso de alguma ocorrência. A decisão é do STJ.

O tema foi discutido sobre um caso específico que ocorreu num shopping center na Paraíba. Na saída do estacionamento, uma consumidora foi surpreendida por assaltantes com revólveres que ordenaram que ela saísse do carro. O marido deu marcha a ré e fugiu.

Desarmado, o segurança do shopping saiu correndo. As duas vítimas receberão R$ 8.000 cada uma por danos morais. Com juros e correção monetária.

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Eliana Calmon admite pensar em política, mas em 2018.
Eliana Calmon admite pensar em política, mas em 2018.

Eliana Calmon, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), finalmente admitiu a possibilidade de ingressar na política, mas descarta 2014. “Para eu entrar na política, aposentada, eu poderia pensar só para 2018”, disse a ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A magistrada concedeu entrevista à Tribuna da Bahia, e até falou do convite do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, para que se filie ao PSB e dispute o governo baiano. “Eduardo Campos assanhou os baianos, não foi? Eu gostaria, inclusive, de dizer o seguinte: eu sou magistrada, eu não sou candidata, eu não sou política”, assegura. Confira a íntegra da entrevista aqui.

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Da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) está impedido de abrir sete processos criminais contra cinco governadores porque as Assembleias estaduais não autorizam o início das ações, como exige a lei.

Controladas politicamente pelos governadores, as Assembleias negaram a autorização necessária ou simplesmente não responderam aos pedidos enviados pelo STJ.

A Constituição Federal diz que só o STJ pode processar governadores por crimes comuns, mas as Constituições dos Estados estabelecem que as ações só podem ter início com o aval das Assembleias.

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Do G1
Dois suspeitos de participar de um esquema de corrupção que envolve vereadores do município baiano de Mucuri foram soltos na tarde de segunda-feira (9), informou o delegado Marcus Vinícius, coordenador da Polícia Civil de Texeira de Freitas, onde estavam custodiados.
Os suspeitos são um vereador da cidade de Nova Viçosa e o filho dele, enquadrados como financiadores de propinas oferecidas a parlamentares de Mucuri no intuito de beneficiamento no setor imobiliário, segundo denúncia do Ministério Público da Bahia. Segundo a polícia, a soltura foi providenciada após concessão de liminar pelo Superior Tribunal de Justiça.

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Classificado hoje como contravenção penal, uma categoria de delito considerada menos grave que o crime, o jogo do bicho poderá ser “promovido”. Uma das mudanças em análise na Comissão Especial encarregada de tratar de uma ampla reforma do Código Penal atinge em cheio o sistema de apostas mais popular do Brasil.

A tendência é de que a Comissão proponha o fim da Lei de Contravenções Penais e, com isso, a tipificação do jogo do bicho e atividades afins, como a exploração de máquinas caça-níqueis, passaria a ser de crime.
O presidente da Comissão, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vê ligação entre o jogo do bicho e outros delitos. Segundo ele, “jogo do bicho e caça-níqueis estão conectados com outros crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, corrupção, contrabando e tráfico”.
Com informações d’O Globo.

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A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF).
A candidata entrou na Justiça do Rio de Janeiro alegando que, apesar de ter ficado em terceiro lugar no concurso público, foi preterida pela administração, que contratou, em caráter temporário e excepcional, profissionais médicos para a prestação de serviço no Hospital Universitário Antônio Pedro – entre eles um oftalmologista.
Segundo a defesa da candidata, a contratação precária de servidores temporários dentro do prazo de validade do concurso transforma a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, pois comprova a existência de vagas e o interesse público no seu preenchimento.
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Policial russo apresenta a arma contra os bebuns (foto AFP)

Foi apresentado hoje em uma feira de novidades policiais que acontece em Moscou, capital russa, um equipamento que promete ser infalível contra motoristas alcoolizados e, de quebra, aposentar de vez o bafômetro (ou etilômetro, como queiram).
O Alcolaser foi projetado para detectar o “vapor de álcool” a distância, sem necessidade do sujeito encostar a boca em nenhum canudinho. Na Rússia, o aparelho será usado pela polícia a partir do ano que vem e é bastante provável que arma contra os bêbados ao volante chegue futuramente ao Brasil.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser ilegal a presunção de culpa do motorista que se recusa a submeter-se ao teste do bafômetro. O entendimento torna praticamente inócuo o “Se beber não dirija”.
A invenção da terra da vodca pode chegar para consertar o estrago causado pelos doutos ministros do STJ.

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Motoristas poderão utilizar o precedente para recusar-se a se submeter ao teste do bafômetro

Da Agência Estado:
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a lei seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Na prática, vai bastar um acusado se recusar a fazer exame de bafômetro ou de sangue.
A 6.ª Turma do STJ determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. A decisão pode encorajar motoristas infratores, e os questionamentos só terão fim após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante o julgamento, que ocorreu em junho e só foi divulgado na segunda-feira, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. Ele lamentou o fato de que a lei se tornou ineficaz por estabelecer que a embriaguez deve ser comprovada por meio de um exame de sangue ou teste do bafômetro. “O que se inovou com o objetivo de coibir mais eficazmente os delitos de trânsito pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho de ar alveolar pulmonar.”
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