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Os portadores de doença grave que continuem trabalhando não têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), decidiu, nesta quarta (24), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma tese a ser aplicada em todos os processos sobre o assunto.

Por maioria, os ministros entenderam que a isenção de Imposto de Renda se aplica somente aos aposentados e aos reformados em virtude da doença grave ou de acidente em serviço, de acordo com a Lei 7.713/1988.

A lista de doenças graves abarcadas pela decisão inclui câncer, tuberculose, hanseníese, mal de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras.

O STJ declarou a impossibilidade de isenção de IR para as pessoas em atividade depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em abril, ser constitucional o trecho da lei que limita o benefício aos aposentados.

O relator do assunto no STJ, ministro Og Fernandes, destacou que, mesmo depois da decisão do Supremo, ainda assim persistiam entendimentos em instâncias inferiores permitindo a extensão do benefício aos trabalhadores ativos, com base em uma interpretação ampla da lei.

Para Fernandes, cujo entendimento prevaleceu, o Código Tributário Nacional (CTN) não dá margem para o juiz “estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social”. “Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, acrescentou.

Ele refutou ainda outro argumento comum que resultava na concessão da isenção, o de que o avanço da medicina acabou por permitir que os portadores de doenças graves não precisem se afastar e continuem trabalhando, motivo pelo qual a legislação deveria ser interpretada à luz da nova realidade.

Og Fernandes destacou que, desde 1988, já houve duas modificações legislativas no trecho da lei sobre o assunto, sempre mantendo a restrição do benefício aos aposentados. Por isso, não caberia ao Judiciário dar outra interpretação mais ampla, argumentou. Ele foi acompanhado pela maioria da 1ª Seção do STJ.

Ex-presidente do TJ-BA é mantida na prisão pelo STJ
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na quarta-feira (20), manter a prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela foi presa no ano passado, durante a Operação Faroeste, que apura esquema de vendas de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia.

A defesa da desembargadora alegou que há excesso de prazo na prisão preventiva e ausência de necessidade da medida. Pediu ainda a substituição da prisão por medida cautelar alternativa, argumentando que a liberdade não traria perigo para as investigações.

Apesar disso, o STJ pontuou que a decisão de manter a prisão é uma forma de garantir a ordem pública, já que as atividades ilícitas investigadas continuaram mesmo após a deflagração da Operação Faroeste.

Além disso, o ministro pontuou que a desembargadora exerce papel de destaque dentro do esquema de venda de decisões judiciais, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e poderia continuar nessas atividades caso não estivesse presa.

O STJ revelou ainda que a defesa da desembargadora afirmou que ela se enquadra em grupo de risco por causa da pandemia do novo coronavírus.

O ministro OG Fernandes, no entanto, ressaltou que todos os requisitos do Conselho Nacional de Justiça, no que tange à adoção de medidas sanitárias preventivas pelo sistema prisional do Distrito Federal, são observados.Leia Mais

STJ derruba liminar e CPF regularizado volta a ser exigido
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O  presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acolheu pedido da União e derrubou a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.

O ministro João Otávio de Noronha considerou que a readequação do sistema da Dataprev para cumprimento da decisão do TRF1 traria grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que implicaria atraso inevitável no processamento de pedidos futuros de auxílio e na análise daqueles que ainda não foram apreciados, além de adiar o pagamento do benefício para as pessoas que já tiveram seu direito de recebimento reconhecido.

O presidente do STJ observou também que a Receita Federal, desde a última sexta-feira (17), implementou sistema on-line destinado à regularização do CPF. Dessa forma, apenas em último caso haveria a necessidade de deslocamento pessoal a um posto de atendimento do órgão.

MAIS ARGUMENTOS DO MINISTRO

Em sua decisão, Noronha destacou que, de acordo com documentos juntados aos autos, as demandas referentes ao cadastro do CPF em abril totalizam, até o momento, apenas 35% dos atendimentos presenciais realizados pela Receita, com sinalização de queda significativa nos últimos dias.

Segundo os documentos, a diminuição é fruto de um intenso trabalho de esclarecimento à população sobre a possibilidade de utilização dos canais digitais de atendimento, sem necessidade do suporte presencial para regularização do CPF.

“Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil”, concluiu o ministro ao suspender os efeitos da decisão do TRF1.

Desembargadores estariam negociando delações premiadas
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Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, na segunda-feira (6), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e o filho dela. Também ofereceu denúncia contra outras três pessoas suspeitas de envolvimento num esquema de corrupção. Todos estão presos.

Investigados na 5ª fase da Operação Faroeste, eles são acusados de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, por envolvimento na negociação e venda de decisões judiciais proferidas pela magistrada. A vantagem indevida negociada chegou a R$ 4 milhões, dos quais, R$ 2,4 milhões teriam sido efetivamente pagos à desembargadora por intermédio de seu filho.

No documento, assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, a PGR também requer à Corte a perda da função pública da desembargadora, a decretação do perdimento dos bens adquiridos com a propina e o pagamento solidário pelos investigados de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões, em razão de “os prejuízos decorrentes dos crimes de organização criminosa e lavagem serem difusos e pluriofensivos, e deram causa, ilicitamente, ao descrédito do mais elevado órgão do Poder Judiciário local perante a sociedade”.

O pano de fundo em que se insere o esquema é a disputa por terras na região oeste do estado, objeto da Operação Faroeste deflagrada em 2019. Essa é a segunda denúncia envolvendo a atividade criminosa. Na primeira oportunidade, em dezembro do ano passado, foram denunciadas 15 pessoas entre magistrados, servidores públicos, intermediários e beneficiários da venda de sentenças. Como o inquérito ainda está sob sigilo, neste momento, não serão disponibilizadas informações complementares sobre o procedimento encaminhado ao STJ.

Anvisa e Estado travam batalha por causa da medição de temperatura em passageiros
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A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE) requereu, junto à presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão da liminar que desautorizou a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) a implantar barreira sanitária no Aeroporto Internacional Luis Eduardo Magalhães, em Salvador. O pedido foi formalizado nesta terça-feira (24).

O pedido para seja revogada decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, que, no último sábado (21), em agravo interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suspendeu liminar proferida pelo juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que permitia a barreira sanitária nos aeroportos no estado.

Para tentar derrubar a decisão da desembargadora, os procuradores Luiz Paulo Romano e Luiz Viana Queiroz argumentaram que a pandemia do novo coronavírus exige de todas as entidades públicas e de toda sociedade brasileira medidas eficazes de contenção e cuidados e que chega a ser incompreensível a Anvisa barrar a atuação das autoridades sanitárias baianas, impedindo-as de realizarem controle sanitário no aeroporto de Salvador.

“Não estamos em tempos que permitam disputas irracionais por espaços administrativos. Trata-se de proteção da saúde pública!!! A atuação dos órgãos federais e estaduais deve ser de maior cooperação possível, nos termos da Lei Federal que trata da Política Nacional de Proteção e defesa Civil – Lei nº 12.608/2012, e conforme exige o combate à pandemia”, afirmaram os procuradores.

A PGE esclareceu ainda que o Estado da Bahia não pretende afastar a Anvisa, mas sim atuar em cooperação, ampliando o controle sanitário, e que não aceita que, em solo baiano, o Estado seja impedido de atuar por capricho ou má compreensão da gravidade da atual crise.

STJ prorroga afastamento de desembargadores baianos
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as prisões preventivas de Adaílton Maturino do Santos e Márcio Duarte Miranda, investigados e já denunciados na Operação Faroeste, que revelou esquema de venda de sentenças no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com as investigações, os dois agiam como operadores da organização criminosa, que tinha como propósito regularizar terras oriundas de grilagem localizadas no oeste do estado. O grupo é acusado de usar laranjas e empresas fictícias para dissimular os crimes cometidos.

Em agravos regimentais apresentados ao STJ, os denunciados alegaram ilegalidades nos requisitos para a prisão preventiva além de sustentar que o fato de estarem soltos não representaria risco à ordem pública. Também citaram excesso de prazo das prisões, ocorridas em 19 de novembro do ano passado, e afirmaram não haver fatos novos que pudessem ensejar a segregação cautelar. No fim, pediram a substituição das prisões por medidas cautelares menos gravosas.

Porém, para o STJ , medidas cautelares diversas da prisão preventiva não são suficientes para garantir a ordem pública e a integridade das investigações. Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes afirmou que “ao contrário do alegado pelo requerente, não houve modificação da conjuntura fático-jurídica e probatória apta a gerar qualquer alteração na decisão anteriormente proferida”.

Além disso, o ministro entendeu – assim como sustentou o Ministério Público Federal (MPF) – que não há excesso no prazo das prisões, uma vez que “prazos fixados na legislação para a prática de atos processuais consistem em parâmetros, não se podendo deduzir o excesso apenas em função de sua soma aritmética”.

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Decisão do STF é mantida em favor da Anac

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta sexta-feira (5) manter a decisão da Justiça de São Paulo que autorizou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a retomar os slots, horários de pousos e decolagens, que pertenciam à Avianca Brasil.

Na decisão, a ministra, que está no exercício da presidência do tribunal, negou o pedido da empresa aérea por razões processuais. Ela entendeu que a questão se confunde com o mérito da causa e não pode ser analisada liminarmente, conforme a jurisprudência do do STJ.

No pedido de suspensão, a Avianca alegou que a retomada dos slots pela Anac impossibilita a recuperação judicial e levará à falência da empresa, que pretendia leiloar os horários de voo.

Em dezembro do ano passado, a Avianca Brasil entrou em processo de recuperação judicial. Em seguida, a empresa aérea passou a cancelar voos e, devido à falta de pagamento do aluguel das aeronaves, devolveu os aviões às empresas. Dessa forma, milhares de passageiros tiveram suas viagens canceladas.

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Luciano Veiga

 

 

O Brasil, não precisa de heróis e nem de justiceiros, mas de governantes que primam pelos princípios constitucionais e legais, tornando-o mais justo e soberano.

 

O risco de uma nação onde as suas instituições agem de forma ilícita para combater os ilícitos, premiando, portanto a ilicitude processual e dos fatos. Na ação denominada “Satiagraha”, o país acordou para o crime do colarinho branco, sendo investigado e punido. Começou ali o sentimento do papel e da força do judiciário, ampliando o seu raio de ação para aqueles que desviaram milhões do dinheiro público. Entretanto, erros cometidos durante a operação, em especial na coleta das provas, levaram o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a aplicar a tese dos frutos da árvore envenenada, resultando no sepultamento da operação com consequência, também, da condenação do delegado federal Protógenes Queiroz, responsável pela operação, pela prática de violação de sigilo funcional qualificada, delito previsto no artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal.

Segundo os especialistas na área do Direito Penal, em tese a Operação Lava Jato, tinha apreendido com desfecho da Satiagraha. As denúncias são apresentadas de acordo com cada delação, mesmo os agentes tendo conhecimento do todo, resolveu-se impetrar ações diversas ao réu. Conseguia além de mantê-lo em cárcere, caso viesse o acusado ser absolvido de uma das ações, as demais estariam correndo no juízo. Assim, em tese, caso houvesse uma ilegalidade ou falta de materialidade das provas que resultasse na absolvição do mesmo, outra ação estaria em curso, ampliando a punibilidade do acusado.

Agora nos deparamos com as ilicitudes premiadas. De um lado, o Estado acusador (Ministério Público) em plena articulação com o Estado (Juiz), ferindo o princípio da impessoalidade, pois é vedado ao magistrado condutas de composição com as partes do processo, sob pena de afetar o devido processo legal, pela mitigação do contraditório, ampla defesa, moralidade, ética e outros princípios, além da Constituição, em especial ao artigo 129, Inciso I, quanto a definição do sistema acusatório e do Código da Magistratura, nos seus artigos: 1º, 2º, 8º, 9º e 10º. Os referidos artigos trazem consigo a conduta do magistrado no desempenho da sua atividade, do ponto de vista moral, ético e profissional.

Do outro lado, a apresentação de gravações ilegais, levando ao debate social e legal. O velho embate entre o que é legal, algumas vezes não é moral e vice-versa. Neste momento tem que entrar em cena a nossa legislação, embasada pela Constituição e apontar os limites legais e morais das ilicitudes premiadas.

Se as provas ilícitas não podem ser usadas para condenação dos agentes do Estado, o mesmo não é verdadeiro para a parte ré, pela teoria dos frutos da árvore envenenada, conforme sua interpretação Constitucional, as provas ilícitas podem ser usadas em benefício dos réus, podendo o condenado postular a anulação dos processos, pois estas provas contaminam todo o arcabouço instrutório, e por conseguinte as decisões judiciais.

A miopia da ilicitude premiada, não pode ficar no campo político, mas sim no campo jurídico, para que não ocorra a ilicitude de condenar inocentes e inocentar culpados. Tornar o debate tipo Fla x Flu, o perde e ganha que tomou conta do país e pasme, até por membros da alta corte, levando ao descrédito das instituições, dos poderes constituídos.

O Brasil, não precisa de heróis e nem de justiceiros, mas de governantes que primam pelos princípios constitucionais e legais, tornando-o mais justo e soberano. Que sejam apurados os fatos, que a nossa “Miopia da Ilicitude Premiada”, se transforme na VISÃO de um novo tempo, onde o bom combate seja no campo da licitude premiada.

Luciano Veiga é advogado, administrador e especialista em Planejamento de Cidades (UESC).

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Defesa de Lula pede progressão para regime aberto || Foto Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou hoje (11) que recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reduzir a condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP) de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão. Na petição apresentada, os advogados pedem que Lula deixe a carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba e passe para o regime aberto de cumprimento da pena.

No recurso, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira sustentam que o tribunal deixou de analisar algumas teses defensivas. Segundo a defesa, o ex-presidente não praticou nenhum ato e não recebeu qualquer vantagem
indevida para beneficiar a empreiteira OAS, responsável pela construção do imóvel.

Ao pedir a a nulidade da sentença com base nas alegações, a defesa pede que seja garantido ao ex-presidente o direito de cumprir o restante da pena em regime aberto.

“O embargante [Lula] não praticou nenhum dos crimes aqui imputados ou outros de qualquer natureza que seja. Não obstante, não se pode ignorar que essa defesa técnica tem o dever ético de buscar, por todos os meios legais,
a liberdade do patrocinado sob todos os aspectos viáveis, sem prejuízo de preservar e reafirmar a garantia da presunção da inocência”, diz a defesa.

Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da PF na capital paranaense. A prisão foi determinada pela Justiça Federal, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
que autorizou a prisão após o fim de recursos na segunda instância da Justiça. Com informações da Agência Brasil.

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Ministros reduz condenação do ex-presidente Lula|| Foto Adriano Machado/Reuters

A maioria dos ministros da Quinta Turma  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) reduzir a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP).

Até o momento, os ministros Félix Fischer, relator do recurso da defesa, os ministros Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca entenderam que a pena do ex-presidente deve passar de 12 anos e um mês de prisão, como foi definido pela segunda instância da Justiça Federal, para 8 anos e 10 meses.

De acordo com a maioria, a pena de Lula foi elevada de forma desproporcional na segunda instância. O julgamento continua para a tomada do último voto, do ministro Ribeiro Dantas.

Pela condenação a 12 anos e 1 mês de prisão, Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba (PR). A prisão foi determinada pelo então juiz Sergio Moro, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão após o fim de recursos na segunda instância.

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Ex-presidente Lula está na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC || Foto Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta sexta-feira (6) um pedido de habeas corpus (HC) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a argumentação de ainda haver recursos a serem analisados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), informa a Agência Brasil.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. O HC visa evitar a prisão imediata do ex-presidente.
O pedido foi apresentado após o juiz Sérgio Moro ter determinado que Lula se apresente hoje à Polícia Federal em Curitiba (PR), onde deverá dar início ao cumprimento da pena.
A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou no dia 4 um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente para mudar o entendimento firmado pelo STF em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância.
Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.
“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, disse Moro.
DEFESA
Em nota, Cristiano Zanin, advogado de Lula, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do TRF-4, tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os recursos, fato que ainda não ocorreu.
“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa.

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Lula terá habeas corpus preventivo julgado na quarta

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (4) o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer evitar sua prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Os 11 ministros que compõem a Corte devem agora entrar no mérito do pedido de liberdade de Lula, que não foi abordado no julgamento iniciado em 22 de março, quando o ex-presidente ainda tinha um recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
As cinco horas da sessão plenária daquele primeiro dia de julgamento foram dedicadas somente à discussão sobre o cabimento ou não do habeas corpus de Lula, que acabou sendo aceito por sete votos a quatro. Na ocasião, foi concedida, por seis votos a cinco, uma liminar ao ex-presidente para garantir sua liberdade até a análise final do habeas corpus, no dia 4 de abril.
DISCUSSÃO DE MÉRITO
Ao entrar no mérito, a questão de fundo a ser discutida pelo plenário do Supremo será a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF.Leia Mais

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estuproEstupro de vulnerável pode ser caracterizado sem o contato físico do agressor, no entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A turma ratificou conceito utilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para considerar legítima denúncia por estupro de vulnerável. O caso julgado envolveu uma menina de dez anos.

A vítima foi levada a um motel por terceiros e forçada a tirar a roupa na frente de um homem, que pagou R$ 400 pelo encontro, além de comissão à irmã da vítima. O homem reincidiu no crime, segundo investigação.

A defesa alegou não ser possível caracterizar um estupro consumado sem contato físico entre as pessoas. O pedido de habeas corpus foi negado.

IRRELEVÂNCIA

Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, o relator do processo, ministro Joel Ilan Paciornik, disse que no caso analisado o contato físico é irrelevante para a caracterização do delito.

Para o magistrado, a denúncia é legítima e tem fundamentação jurídica de acordo com a doutrina atual. O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

DIGNIDADE

O magistrado lembrou que a dignidade sexual é passível de ser ofendida mesmo sem agressão física, como neste caso da criança forçada a ficar nua para um homem.

Paciornik afirmou que a denúncia descreve detalhadamente o crime, preenchendo os requisitos legais para ser aceita. A defesa pedia a absolvição do réu, por entender que não há provas de sua conduta, além de entender que não é possível condenar o réu por estupro, por não ter havido contato físico.

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justiçaO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (17) que um pai que não pagou pensão alimentícia a um filho pode ter o nome incluso em cadastros de proteção ao crédito, ficando com o nome sujo no comércio.

A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática. O caso é inédito na corte superior e teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.

A decisão reverteu sentença de instância inferior, a qual rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade nesses casos. Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que o direito de um filho receber a pensão é prioridade, mesmo que seja preciso revelar o nome do pai para exigir a retomada do pagamento.

Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias. O recurso no STJ era do menor. Durante o julgamento, o ministro destacou dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.

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Servidor do STJ exibe pedido de soltura em papel higiênico.
Servidor do STJ exibe pedido de soltura em papel higiênico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de liberdade redigido em papel higiênico. O habeas corpus foi enviado ao tribunal, por meio dos Correios, por um preso que cumpre pena no Centro de Detenção Provisória em Guarulhos, região metropolitana de São Paulo.

No pedido, Paulo Ricardo Costa de Morais alega que sofre constrangimento ilegal, porque já cumpriu metade da pena e continua no regime fechado. Ele afirma que preenche todos os requisitos para passar para o regime semiaberto. Morais foi condenado a quase 12 anos de prisão pelos crimes de furto e estelionato. De acordo com o preso, o pedido de progressão foi negado pela Justiça de São Paulo, que  não apresentou “justificativa idônea”.

O habeas corpus foi distribuído para o ministro Reinaldo da Fonseca. Em abril, o STJ recebeu o primeiro pedido de liberdade redigido em papel higiênico. No ano passado, a corte recebeu o mesmo tipo de pedido, mas em um pedaço de lençol. Da Agência Brasil.