Estado suspende transporte para Camacan
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O governador Rui Costa anunciou, na noite desta segunda-feira (13), a retomada do transporte intermunicipal em 14 municípios baianos que estão há 14 dias ou mais sem novos casos de coronavírus. Porém, a suspensão é mantida ou o município passa a ter transporte suspenso em localidades com confirmação de casos da doença recentemente, a exemplo de Camacan e Itapé (confira, mais abaixo, a lista de novas inclusões). O anúncio foi feito durante transmissão ao vivo, por meio das redes sociais do governador.

A partir desta terça-feira (14), serão retomadas a circulação, saída e chegada de transporte coletivo intermunicipal nos municípios de Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Canarana, Conceição do Jacuípe, Conde, Correntina, Dias D’Ávila, Entre Rios, Guanambi, Itamaraju, Jequié, Nova Soure, Pojuca e São Domingos. “Esses municípios já podem estabelecer transporte com outros que não tenham caso positivo”, disse Rui.

SUSPENSÃO EM ITAPÉ, CAMACAN E CANAVIEIRAS

O decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado desta terça (14), também acrescenta Abaíra, Camacan, Canavieiras, Cansanção, Capim Grosso, Itapé, Jaguaquara, Rio do Pires e Serra do Ramalho à lista dos municípios com transporte intermunicipal suspenso. No total, são 68 cidades baianas atingidas pela medida preventiva, que visa diminuir a circulação de pessoas nas ruas, como forma de combate à disseminação do novo coronavírus.

Durante a transmissão, o governador ainda assinou e encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) o projeto de lei para garantir que todos os estudantes da rede estadual de ensino recebam um vale alimentação. O Governo do Estado vai investir R$ 44 milhões com recursos próprios na medida, beneficiando cerca de 800 mil alunos.

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Por meio de decreto, o governo baiano determinou a suspensão de transporte intermunicipal em mais quatro localidades. O decreto publicado no Diário Oficial desta sexta (10) amplia a suspensão de 69 para 73 municípios. Hoje, foram incluídos Itapebi, Ituberá, Santa Luzia e Ubatã, todos no centro-sul do Estado.

O decreto proíbe a circulação, a chegada e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário. Isso vale para modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Nos quatro municípios incluídos agora, a determinação vale a partir deste sábado (11).

OS 73 MUNICÍPIOS

A medida preventiva do governador Rui Costa passa a abranger 73 cidades baianas. São elas Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São Domingos, Canarana, Ipiaú, Itagibá, Itamaraju e Itororó.

O decreto também afeta Pojuca, Dias D’Ávila, Alagoinhas, Barra, Candeias, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto, Santa Cruz Cabrália, Barra do Rocha, Eunápolis, Belmonte, Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité, Utinga, Adustina, Cachoeira, São Félix, Gandu, Ibirataia, Itarantim, Palmeiras, Piripá, Barra do Choça, Campo Formoso, Catu, Ibotirama, São Francisco do Conde, Araci, Aurelino Leal, Euclides da Cunha, Gongogi, Itagi, Itatim e Serrinha.

Em algumas cidades sem casos confirmados de coronavírus, o sistema de transporte intermunicipal foi suspenso porque está integrado ao de municípios com registros da doença.

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A partir desta sexta-feira (10), estão suspensas a circulação, a chegada e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário nos municípios de Araci, Aurelino Leal, Euclides da Cunha, Gongogi, Itagi, Itatim e Serrinha. A proibição vale para todas as modalidades – regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A decisão está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) e tem validade até 15 de abril. A medida visa diminuir a circulação de pessoas nas ruas, como forma de combate à disseminação do novo coronavírus na Bahia.

Com a inclusão de 7 municípios no decreto, a medida preventiva do governo baiano passa a abranger 69 cidades baianas: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São Domingos e Canarana.

A medida também vale para os municípios de Ipiaú, Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca, Dias D’Ávila, Alagoinhas, Barra, Candeias, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto, Santa Cruz Cabrália, Barra do Rocha, Eunápolis, Belmonte, Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité, Utinga, Adustina, Cachoeira, São Félix, Gandu, Ibirataia, Itarantim, Palmeiras, Piripá, Barra do Choça, Campo Formoso, Catu, Ibotirama, São Francisco do Conde, Araci, Aurelino Leal, Euclides da Cunha, Gongogi, Itagi, Itatim e Serrinha.

Em algumas cidades sem casos confirmados de coronavírus, o sistema de transporte intermunicipal foi suspenso porque está integrado ao de municípios com registros da doença.

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O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial (DOE) deste sábado (4), decreto que prorroga a suspensão do transporte intermunicipal em cidades da Bahia até o dia 15 de abril. A medida, que tem como objetivo conter o avanço da contaminação por coronavírus na população baiana, estava programada até 5 de abril, mas foi estendida por mais 10 dias por determinação do governador Rui Costa. Também foi prorrogado até 15 de abril, de acordo com a publicação de hoje, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais em todo território baiano.

Na publicação de hoje, o governador restringiu o transporte intermunicipal em mais cinco cidades baianas: Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité e Utinga, onde o decreto passa a vigorar a partir deste domingo (5).

Já são 49 municípios com o transporte suspenso na Bahia: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São Domingos, Canarana, Ipiaú, Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca, Dias D’Ávila, Alagoinhas, Barra, Candeias, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto, Santa Cruz Cabrália, Barra do Rocha, Eunápolis, Belmonte, Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité e Utinga.

Ficam suspensas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Em algumas cidades sem casos de coronavírus, o sistema de transporte intermunicipal foi suspenso porque está integrado ao de municípios com registros da doença.

FERRY BOAT

Também foi publicado no Diário Oficial deste sábado (4) resolução da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que determina redução de capacidade das embarcações do ferry boat, para Itaparica, e das lanchas, para Vera Cruz, para 50%. A medida passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (6) e também tem o intuito de desestimular a travessia de veranistas que têm realizado a travessia com frequência, neste momento de isolamento social.

Itamaraju, no extremo-sul do Estado, também terá transporte intermunicipal suspenso || Foto Oimenu
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Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca e Dias d’Ávila entram na lista de municípios que têm o transporte intermunicipal de passageiros suspenso até 5 de abril. A medida busca conter a contaminação por coronavírus na população baiana. A determinação, que entra em vigor na quarta-feira (1°), saiu no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (31), atualizando o Decreto 19.586, publicado no dia 27 de março.

A norma suspende a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans nesses municípios. Os ônibus interestaduais também não podem circular na Bahia até o próximo domingo.

Atualmente, 34 cidades estão contempladas com esta medida: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São Domingos, Canarana, Ipiaú, Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca, Dias d’Ávila.

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Durante conversa com os internautas, no #PapoCorreria desta sexta-feira (27), o governador Rui Costa afirmou que será estendida, até o dia 5 de abril, a suspensão da circulação de ônibus do transporte intermunicipal para cidades que já tiveram casos confirmados de coronavírus.

A medida será publicada na edição de sábado (28) do Diário Oficial do Estado (DOE). O objetivo é proteger a população contra a disseminação da doença. “O que queremos com isso é diminuir a propagação do vírus. Ele não sai de uma cidade para outra pelo vento. Quem leva de uma cidade para a outra são as pessoas”, disse Rui.

Até agora, o transporte rodoviário coletivo já foi suspenso em 27 municípios. São eles: Salvador, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Camaçari,  Canarana, Conceição do Jacuípe, Correntina, Entre Rios, Feira de Santana, Guanambi, Itaparica (Bom Despacho), Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Nova Soure, Prado, Porto Seguro, São Domingos, Santa Maria da Vitória, Simões Filho, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

Em algumas cidades sem casos de coronavírus, o sistema de transporte intermunicipal foi suspenso porque está integrado ao de municípios com registros da doença. É o caso de Itacaré, que não tem, até agora, pessoas identificadas com o novo coronavírus, mas está integrada ao transporte coletivo de Itabuna e Ilhéus.

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Mais quatro municípios baianos estão com o transporte intermunicipal suspenso devido a medidas de controle e prevenção do coronavírus. Além dos 19 de decretos publicados até o domingo (22), foram incluídos hoje Brumado, Jequié, Conceição do Jacuípe e Juazeiro.

A decisão foi publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado e começa a valer totalmente a partir desta manhã de segunda-feira (dia 23) para Brumado, Conceição do Jacuípe, Jequié e Juazeiro. Vigorará por 10 dias nestas localidades. O decreto inclui toda modalidade de transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário.

Com a publicação do novo decreto, a Bahia soma 23 municípios com transporte intermunicipal suspenso. Além de Salvador, compõem a lista Feira de Santana, Entre Rios, Correntina, Santa Maria da Vitória, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Guanambi, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Simões Filho, Porto Seguro, Prado, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Vitória da Conquista e o Terminal de Bom Despacho, em Itaparica. Atualizado às 9h59min.

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Lei acaba com "DJ do Buzu", que agora terá que ouvir suas músicas com fone de ouvido.
Lei acaba com “DJ do Buzu”, que agora terá que ouvir suas músicas com fone de ouvido.

Começou a valer ontem, 28, a lei que proíbe o uso de aparelhos de som ou celulares no modo alto-falante no transporte intermunicipal na Bahia. A lei foi sancionada na última quarta, 27, pelo governador Jaques Wagner. Para utilizar aparelhos, agora, o passageiro deverá usar fone de ouvido. É o fim do “DJ do Buzu”.
Empresas e usuários que desrespeitarem a lei poderão sofrer multa de R$ 1 mil em caso de reincidência. As empresas também deverão afixar adesivo com a seguinte informação: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual”.