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Dois jovens não identificados, um deles armado com um revólver, fizeram diversos assaltos por volta das 6 horas da manhã deste domingo, na feira do bairro Califórnia, em Itabuna.
Os bandidos atacaram alguns feirantes que, sob a mira da arma, foram obrigados a entregar dinheiro e celulares.

4 respostas

  1. Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
    SERIA ASSÉDIO MORAL EM URUÇUCA?
    O Prefeito Moacyr perdeu a noção do rídiculo e da anti-democracia ao colocar as ex-candidatas derrotadas na Eleição da APPI-APLB/Sindicato, Sr.ª Maria Dalva, Vitória Lopes e Zaíra Celeste, como as inquisidoras da Professora Divaritana (Coordenadora do reeleita a APLB/Sindicato).
    Colocar adversárias declaradas, 15 dias após um pleito eleitoral, para avaliar a conduta da colega que lhes venceu, só pode ter um motivo:
    1 – É para castigar as professoras derrotadas na eleição, numa forçassão de barra, tentando assim humilhar as companheiras que prontamente toparam a missão determinada pelo grupo político que administra a Prefeitura, como se estivesse dizendo, “se vocês não tiraram ela do sindicato por bem, vão tirar por mal.”
    Ora as Professoras em questão, nomeadas para a tal comissão, devem recusar-se a tal imposição do atual Governo, pois profissionais que são, com anos de carreira no magistério, sabem que os Prefeitos passam, mas os Funcionários Municipais ficam.
    Professoras experientes, não entrariam numa dessa por vontade própria. Estriam sofrendo assédio moral por parte do atual governo?
    Postado por SICILIO FALA MARCIA às
    DESRESPEITANDO CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MOCYR QUER DEMITIR LIDER SINDICAL DA APPI-APLB
    Ora qualquer administrador público, em plena sanidade mental, que pense em administrar com seriedade, ficaria atento ao fato da Líder Sindical ter estabilidade garantida pela Constituição Federal.
    Para ser demitida a Profesora teria de ter sua demissão determinada por ORDEM JUDICIAL.
    Assim, para evitar de tirar das salas de aula 3 professoras, sugerimos que o Sr. Prefeito revogue de imediato a Porcaria, digo Portaria da Secretária não alfabetizada em direito trabalhista. Para facilitar o coice, digo, a bronca na não alfabetizada jurídica, adiantamos uma Jurisprudência do TRT da 20ª Região:
    “ESTABILIDADE SINDICAL – NULIDADE DA DISPENSA – Restando evidenciado nos autos que, à época da despedida, o autor era detentor de estabilidade sindical, por força de Lei (art. 8º, VIII da CF de 1988), sua demissão somente poderia ocorrer após cumpridos os requisitos do parágrafo terceiro do art. 543 da CLT, ou seja, a apuração de falta grave por intermédio de inquérito judicial (art. 494 da CLT) que autorizaria, ou não, a Resolução do contrato, o que não ocorreu na hipótese em referência, sendo nula de pleno Direito. (TRT 20ª R. – RO 2260/01 – (427/02) – Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho – J. 19.02.2002)”
    Toma tendência na vida!
    Postado por SICILIO FALA MARCIA

  2. Sempre associei bandido a gente preguiçosa, mas os caras ja estão “trabalhando”, em pleno domingo, às seis horas da manhã, …?!?!?!
    Puxa vida, …!!!

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