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Santa Casa diz que isenção foi aprovada pela Câmara.

A isenção no pagamento da conta de água para os hospitais da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna foi questionada por vereadores itabunenses, como Ricardo Bacelar, e pelo presidente da Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa), Alfredo Melo, numa audiência pública na última terça, 30 (confira a nota aqui).

De acordo com Alfredo Melo, a isenção à Santa Casa custa mais de R$ 1,2 milhão, por ano , aos cofres da Emasa. Por meio de sua assessoria, a Santa Casa contesta os vereadores e o presidente da Emasa, além de leitores do Pimenta.

De acordo com a nota, a Santa Casa negociou dívida de R$ 1.003.800,00 em contas atrasadas, relativas ao fornecimento de água dos hospitais Manoel Novaes e Calixto Midlej Filho. O parcelamento da dívida, segundo a instituição, foi efetuado ao final de 2008.  O parcelamento teve a anuência da Câmara Municipal.

De acordo com o contrato, a Santa Casa ganhou direito à isenção pelo menos no período em que estiver sendo paga a dívida de R$ 1 milhão. A isenção, observa a assessoria de comunicação, não cobre o consumo do Hospital São Lucas, arrendado pela provedoria. Mensalmente, é pago à Emasa R$ 5.800,00 do parcelamento.

“Sobre o caráter filantrópico da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna,  como ocorre em outras instituições de  mesma  finalidade , esta é uma  concessão do  Governo  Federal  e  constantemente reavaliada pelos órgãos  competentes . Com distinção, a Santa Casa de Itabuna tem ao  longo  das  últimas  décadas  renovado  seu título de  filantropia, a  partir de critérios técnicos  e amplamente reconhecidos pelo Governo Federal”, diz a nota.

A Santa Casa também repele, em nota, comentários sobre o atendimento a pacientes do SUS. Segundo informa, os atendimentos a conveniados somaram 43.993 em 2008, número que subiu para 89.541 no ano passado, sendo 20.366 internações. “Estes dados contestam a  afirmação que a instituição  não atende ao  SUS,  como  postado nos  comentários em anexo  ao texto”.

Confira a íntegra da nota

Respostas de 11

  1. O caráter de filantropia da Santa Casa pode até atender critérios técnicos, mas não pode ser testemunhado por nenhum dos que acessam os serviços do sus, especialmente no Hospital Santa Cruz, no hospital Novaes ele ocorre só em caráter de urgência,emergência e nas cirurgias eletivas (aquelas que são marcadas antecipadamente), prova disso, é que para resolver a problematática, o Estado via Secretária de Saúde viabilizou recursos e, a administração da Santa Casa redimensionou os atendimentos utilizando via aluguel a estrutura do antigo Hospital S. Lucas, porta de atendimento para os simples mortais que utilizam o sus. Quanto ao uso da água, ainda que tenham um parcelamento deveriam pagar o uso regularmente, pois, nenhum cliente da Empresa quando perde o emprego recebe tal ajuda. Se o município quer beneficiar o império de saúde, poderia no máximo oferecer uma tarifa mais suave.

  2. Incrível como Itabuna vem se desvalorizando nos últimos anos. Como pode o itabunense desvalorizar tanto a sua cidade, ao ponto de, na tentativa de defender a EMASA, empresa que se transformou em cabide de emprego e, dizem, fonte de enriquecimento ilícito para alguns, atacar o que Itabuna ainda tem de melhor, a SANTA CASA.
    A sociedade de Itabuna, uma cidade tão importante, não pode aceitar a situação em que a cidade se encontra. ABANDONADA é como se encontra Itabuna hoje. O que funciona hoje em Itabuna? A cidade tá feia, sujeira em toda parte, sem iluminação, os bairros abandonados, ruas intransitáveis, trânsito caótico e sem fiscalização, hospital de BASE abandonado, sem nenhum investimento na área social…Até o time de futebol ameaçado de rebaixamento. Acorda Itabuna, vejam em que estão transformando a sua cidade. A cidade se apequenou tanto, que tão batendo palma para a prefeitura, por trocar o meio- fio da av. do Cinqüentenário. Que é isto gente?! Itabuna necessita e merece muito mais.

  3. Eu fui um dos que comentou a notícia (e fiz críticas) no outro post, …!!!

    Uma das coisas que eu questionei, e continuarei questionando, são os tais “critérios técnicos” para que uma entidade seja considerada filantrópica, isto é, sem fins lucrativos, pois alguns dos principais – mais famosos – blocos de carnaval lá de Salvador também são considerados, enquadrados, na categoria de entidades filantrópicas, …, mas será que não visam lucro mesmo, …?!?!?!

    A Santa Casa de Misericórdia me lembra muito o “Hospital de Caridade”, situado numa cidade do interior gaúcho, de porte semelhante a Itabuna, Ilhéus e/ou Vitória da Conquista, onde a minha filha nasceu, …, que também está numa categoria correlata, só que até o ar que nós respiramos, nós tivemos que pagar (até o estacionamento do hospital é privado, e cobrado por hora), …!!!

    Agora uma coisa eu tenho que confessar: Me custou os olhos da cara, pois muita coisa, inclusive anestesista, ficou por fora do plano de saúde – CASSI – mas o atendimento realmente foi coisa de primeiro mundo, …, espero – torço – para que o mesmo esteja ocorrendo por aqui (em termos de atendimento), …!!!

    Outro exemplo: Eu mesmo fiquei bastante surpreso com eles lá, pois certa vez eu necessitei fazer um exame de ressonância magnética, fui ao mesmo hospital, e fui atendido no mesmo dia. Parece inacreditável, mas foi verdade, …!!!

    No dia em que nós baianos, do interior, alcançarmos tal nível na saúde (mesmo no sistema privado), eu serei o primeiro a elogiar, pois os comentários que eu tenho escutado por aqui não são dos melhores, infelizmente, …!!!

  4. QUEM TEM ESPAÇO DIZ O QUE QUER,VAMOS VERIFICAR ONDE ESTÃO SENDO ATENDIDOS ESSE MONTE DE GENTE? DE VERDADE SABEMOS QUE LOGO NA ENTRADA OS FUNCIONÁRIOS EXPURGAM O PACIENTE QUE TEM NO SUS A SUA UNICA CREDENCIAL, NÃO SE CONCEBE COMO CHEGA A TANTOS NUMEROS DE ATENDIMENTOS ,SE O LOGO NA ENTRADA SÃO DESPACHADOS, SINDICÂNCIA JÁ, CONTRA A REALIDADE DOS FATOS NÃO HÁ ARGUMENTO, DEPOIS É SÓ DIZER QUE O PRONTO SOCORRO TAMBÉM ESTÁ FUNCIONANDO E ATENDEU MAIS DE 50.000PESSOAS,SR DIRETOR ,ESSES DADOS SÃO FALÁCIA O GOVERNO FEDERAL VAI SER PROVOCADO A FAZER UMA DEVASSA NESSAS GUIAS DE INTERNAÇÕES E DE ATENDIMENTO ,AÍ SIM A VERDADE VAI PREVALEÇER.

  5. AOS DEBATORES INCREDULOS TENDENCIOSOS, PERGUNTO: SE A STA.CASA NÃO ATENDE AOS CONVENIADOS DO SUS DE ITABUNA E REGIÃO, AONDE ELES SÃO ATENDIDOS? PORQUE SERÁ Q VEM TANTA GENTE DE OUTRAS CIDADES ENCAMINHADAS POR PREFEITURAS PARA FAZER EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE E CIRURGIAS ATRAVÉS DO SUS NA STA. CASA? VCS SABEM INFORMAR QUANTAS CRIANÇAS NASCERAM E NASCE A CADA DIA,E QUANTAS SÃO ATENTIDAS E TRATADAS NA PEDIATRIA DO HOSP.MANOEL NOVAIS ATRAVÉS DO SUS?
    CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS, MAS CONTRA AS FALACIAS TENDENCIOSAS SIM.

  6. Se a Santa Casa fosse filantropica não teria seus provedores cada vez mais RICOS…
    Filantropia verdadeira é uma palavra que só foi conhecida na época de Calistinho e depois dele outros poucos,hoje deve ser piada afinal é 1 de abril gente KKKKKKKKKKKK
    O PLASSUL ANTIGO QUE É DA SANTA CASA E SEMPRE ATENDEU AGORA ELES COBRAM DOS PACIENTES QUE COMPROVADAMENTE NESCESSITAM DE INTERNAMENTO OU OBSERVAÇÃO DE NO MÍNIMO UMA HORA ELES DÃO NOME DE “‘CONSULTA MÉDICA”” E NO PRONTO ATENDIMENTO MESMO SENDO A NOITE QUE OS CONSULTÓRIOS MÉDICOS FEXAM E SE TIVEREM ABERTOS NÃO TEM SUPORTE PARA DETERMINADOS PROCEDIMENTOS.
    O USUÁRIO SE QUISER TEM QUE IR PARA O SÃO LUCAS PELO SUS E SE FOR INTERNADO VOLTAR PARA A SANTA CASA OU SEJA ELES RECEBEM DOS DOIS LADOS E SE O PACIENTE SÓ FICAR EM OBSERVAÇÃO TEM QUE SE SUBMETER E OCULPAR UMA VAGA NO PRONTO SOCORRO DE UM POBRE COITADO QUE SÓ TEM SUS E AINDA FAZER USO DAS MEDICAÇÕES E MATERIAIS E O PLASSUL SÓ AUMENTANDO SEUS LUCROS…

  7. VOCES SABEM QUANTO A SANTA CASA RECEDE MENSALMENTE DO SUS? SEGUE ABAIXO OS VALORES:
    NOVEMBRO DE 2009 R$ 2.703.006,77, DEZEMBRO DE 2009 R$2.734.895,02
    JANEIRO DE 2010 R$ 2.748.503,68 E FEVEREIRO DE 2010 R$ 2.718.739,22 SOMA = R$ 10.905.144,69 PORQUE ISTO NAO E DIVULGADO, O CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE QUE DIZ DEFENDER A POPULAÇAO FICA OMISSO COMO SEMPRE PORQUE NAO DIVULGA OS VALORRES PARA A POPULAÇAO? COM A PALAVRA A CAMARA DE VEREADORES E MP.

  8. ESSE CIDADÃO DEVE SER ALGUÉM COMPROMETIDO $$ COM O HOSPITAL DA BENEFICIÊNCIA ,PARECE QUE ELE NÃO ESTÁ ENTENDENDO O DEBATE OU ESTÁ QUERENDO MASCARAR A VERDADE, ESTAMOS FALANDO DE PRONTO SOCORRO ,VAI CONTINUAR USANDO MINHAS PALAVRAS ?.QUANTO A REALIDADE DOS FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS. SINDICÂNCIA JÁ ,PARA APURAR ,DOA QUEM DOER,ESSES ATENDIMENTOS MENTIROSOS QUE APARECEM NAS GUIAS .E A MUITO TEMPO NÃO APARECE PARA O POVO.A RIGOROSA APURAÇÃO VAI DAR A POPULAÇÃO A VERDADE DOS FATOS.

  9. Abaixo um resumo do artigo sobre entidades sem fins lucrativos, que poderá ser lido na íntegra no endereço eletrônico:

    http://www.sebraesp.com.br/midiateca/publicacoes/artigos/juridico_ legislacao/associacao_sem_fins_lucrativos

    O que é associação sem fins lucrativos? Como constituir e como é tributada?

    Parecer:

    I – Conceitos e objetivos: Associação Sem Fins Lucrativos:

    Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa.
    II – Características de uma Associação Sem Fins Lucrativos:

    1. constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;
    2. ausência de finalidade lucrativa;
    3. o patrimônio é constituído pelos associados ou membros;
    4. reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

    VII – Imunidade Tributária:

    A Constituição Federal estabelece as hipóteses de IMUNIDADE de impostos às entidades sem fins lucrativos no artigo 150, VI, “C”, in verbis:

    “Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”.

    A Lei nº 9.532/97, alterada pela Lei nº 9.718, de 27.11.98, estabeleceu os critérios para que as entidades enquadradas no dispositivo constitucional acima transcrito possam gozar do benefício:

    – Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

    – Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente “superávit” em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

    – Excluem-se da imunidade, os rendimentos e ganhos de capital auferido em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

    – Para o gozo da imunidade, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

    a) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
    b) Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
    c) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
    d) Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
    e) Apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da secretaria da receita federal;
    f) Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
    g) Assegurar a destinação de seu patrimônio à outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; h) Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.

    XI – Utilidade Pública Federal:

    Os objetivos da associação poderão ser para fins humanitários, culturais, literários, etc., colimando, exclusivamente, ao bem estar da coletividade, podem ser declarados de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.

    O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministério da Justiça, sendo a declaração proveniente de decreto do Poder Executivo.

    O Decreto de Utilidade Pública propicia, entre outras vantagens, o acesso a verbas públicas, isenção de contribuição ao INSS e percepção de donativos.

    XII – Requisitos para se Requerer a Utilidade Pública – Federal:

    O requerente deverá preencher os seguintes requisitos do Art. 2 do Decreto 50.517/61 in verbis:

    A. “Que se constituiu no Brasil”.
    B. “Que tem personalidade jurídica”.
    C. “Que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos”.
    D. “Que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto”.
    E. “Que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, promova educação ou exerça atividades de pesquisa científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente”.
    F. “Que seus diretores possuam folha corrida e moralidade comprovada”.
    G. “Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realizada no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período”.

    Fontes pesquisadas:
    – Boletim IOB nº 08 de agosto de 83;
    – Regulamento do IR – IOB;
    – Organização de Associações – Instituto de Cooperativismo e Associativismo da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo;
    – Secretaria Especial de Informações de Brasília;
    – Legislações mencionadas.

    Paulo Melchor
    Consultor – Sebrae-SP

  10. O fato da Santa Casa cobrar pelo atendimento, e esse valor ser superior aos custos operacionais, que é denominado superávit, não a exclui de ser considerada como uma entidade sem fins lucrativos.
    A destinação desse superávit(lucro) é que determinará o tipo de entidade: com ou sem finalidade lucrativa.
    Pelo que se sabe, a Santa Casa de Itabuna, não distribui lucros aos associados, cumprindo um dos principais requisitos para a sua classificação de entidade sem fins lucrat
    ivos.

  11. Isso não impede que a mesma, esteja sendo utilizada por alguns de seus diretores e/ou ex-diretores e/ou associados e/ou prestadores de serviços e/ou parceiros para alferir lucro.
    Deve-se apurar a concessão do espaço da Santa Casa para instalação de empresas privadas para exploração de serviços médicos e de realização de exames e diagnósticos, entre outros.

    Peço que a Santa divulgue a quantidade de atendimentos que realiza sem cobrar nada, não atendimento do SUS, já que o sistema remunera a instituição por isso.

    Uma das prerrogativas para ser considerada entidade filatrópica e prestar assistência gratuita indiscriminada à população.

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