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No Bradesco, o barbear tem de ser completo.

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A por discriminação estética pela proibição do uso de barba pelos empregados. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23), depois que a 7ª Vara do Trabalho de Salvador negou recurso do banco. A condenação, em primeira instância, foi baseada em ação civil pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho. Agora o Bradesco poderá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com a sentença, o Bradesco deve pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para o juiz Guilherme Ludwig, o veto à barba fere a Constituição, que garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
LULA E JESUS CRISTO

Segundo mencionado na sentença, a defesa do banco alegou que uma pesquisa realizada por um site de seleção apontou que competência e aparência estão entre traços mais importantes para o sucesso profissional e que a maioria dos entrevistados declararou que a barba “piora a aparência e/ou charme”. O juiz afirmou que o levantamento foi feito apenas no âmbito dos executivos, “público que não se confunde com o do brasileiro médio”.
O magistrado citou o presidente Lula como um homem que usa barba e foi tido como confiável em pesquisa sobre personalidades brasileiras publicada neste ano por um jornal de circulação nacional. Ludwig mencionou ainda Jesus Cristo, John Lennon, Machado de Assis e Charles Darwin. As informações são do G1.

5 respostas

  1. Todo castigo para o Bradesco ainda é pouco, …!!!
    Só tem tamanho, mas atendimento, dentre outras coisas, é péssimo, …!!!
    Lá o cliente sempre está em último lugar, …!!!
    Aqui na Praça Adami, por exemplo, os clientes são obrigados a esperar abrir a agência do lado de fora, sendo submetidos às intempéries: Sol, chuva, e tudo o mais, …!!!
    Já vi muita gente, na fila, desejando tudo em dobro para a genitora do Gerente, …!!!
    Aliás, eu não sei quem é pior, em termos de atendimento, de a Rota transportes, ou o Bradesco, …!!!
    É a dupla dos horrores, …!!!

  2. Essa condição sobre a “apresentação física” pode ser legal. Para isso, deve constar do Estatuto do Banco, edital do concurso e do contrato de trabalho.

  3. fui em uma loja de eletro aqui em itabuna e presenciei o gerente chamando o vendedor de burro,na minha frente eu fiquei horrorizada com aquilo o coitado do vendedor baichou a cabeça,eu nao comprei na loja e por motivo de ética nao vou falar o nome mas nela nao compro mais,só tem propaganda….

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