Em resposta ao artigo A armadilha do novo parcelamento do INSS para os municípios, do advogado Henrique Serapião, a assessoria de comunicação da Receita Federal enviou o seguinte esclarecimento:
“A Medida Provisória nº 589 (MP nº 589/2012) possibilita que Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas, possam parcelar seus débitos previdenciários vencidos até 31 de outubro de 2012 com a União (inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado), através de parcelas da retenção de respectivo Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº9, que regulamenta a Medida Provisória nº589/2012, foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2012, que trata da nova modalidade de parcelamento de débitos previdenciários para Estados, Distrito Federal e Municípios.
Neste parcelamento os municípios podem incluir todos os débitos relativos à contribuição previdenciária até a competência 10/2012, inclusive. O valor da parcela será equivalente a 2% da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município e será retido diretamente no FPM. Leia Mais