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O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venícius Miranda, proibiu a realização de caminhadas e passeatas que reúnam mais de 100 pessoas no município de Ibicaraí. Os candidatos, partidos e simpatizantes também estão proibidos de recorrer aos paredões que gerem aglomeração.
O juiz Alex Venícius determinou multa de R$ 50 mil para caso de descumprimento da decisão judicial. A decisão do magistrado está prevista na resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que define as medidas sanitárias que devem ser cumpridas nas eleições deste ano.