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O juiz eleitoral da 136ª Zona Eleitoral de Itajuípe, Frederico Augusto de Oliveira, determinou a retirada de grupos de WhasApp de um vídeo que “narra fatos inverídicos” contra a candidata do Progressistas à Prefeitura de Itajuípe, Graciela de Souza Dantas(Si Dantas).

A peça, divulgada por Hélio Alves dos Santos, supostamente a mando de Leandro Junquilho Cunha, candidato a vice-prefeito pela chapa adversária, responsabiliza Si Dantas pela demolição de barracos do bairro Coração de Jesus, em Itajuípe.

O juiz determinou à empresa WhastApp Inc que até o dia 16 de novembro seja bloqueada, temporariamente, a conta utilizada por Hélio, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, e retirada do vídeo dos grupos “100% fogo cruzado” e “Tribuna Popular”.

O magistrado determinou ainda a citação de Hélio dos Santos e Léo Junquilho para que se abstenham de enviar o vídeo ID nº 25413782 por qualquer meio, sob pena de aplicação imediata de multa de R$ 1.000,00 para cada divulgação. A retirada dos barracos do Bairro Coração de Jesus, em Itajuípe, atendeu a um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) firmado pelo Ministério Público Estadual, a época, por se tratar de local de nascente.

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