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Paulo Soares teve as contas relativas a 2019 rejeitadas no TCM

Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Jussari relativas ao exercício de 2019. Conforme o TCM-BA, o vereador e presidente da Casa, Paulo Roberto Soares (PP), extrapolou o limite máximo de 7% para despesa total do Legislativo, em descumprimento ao que dispõe o artigo 29-A da Constituição. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (2), quando outros 11 municípios baianos.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator das contas de Jussari, imputou ao vereador que preside a Câmara multa no valor de R$2 mil pelas irregularidades registradas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$79.625,04, com recursos pessoais, decorrente da não apresentação dos documentos de despesa.

A Câmara de Jussari arrecadou receitas, provenientes das transferências de duodécimos, de R$824.460,60 e promoveu despesas no total de R$904.058,18, superando o limite máximo previsto no artigo 29-A da Constituição. O gestor alegou que a diferença apontada na extrapolação da despesa da entidade, de R$79.597,58, foi objeto de parcelamento, devido a dificuldades financeiras.

A despesa total com pessoal do Poder Legislativo, foi de R$661.557,75, e correspondeu a 3,06% da Receita Corrente Líquida do Município, de R$21.653.038,02 – cumprindo o percentual máximo de 6% prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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