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Um policial militar conseguiu suspender, por meio de ação movida no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a obrigatoriedade da vacinação contra covid-19 para o exercício da sua função pública.
Além de derrubar a suspensão da medida, o TJ-BA determinou que o governo estadual mantenha a remuneração do servidor na íntegra, sem descontos por eventual impedimento da sua entrada no ambiente de trabalho. Cabe recurso da decisão.
Ontem (20), o Governo da Bahia publicou portarias suspendendo 283 servidores estaduais das suas funções, incluindo 141 policiais militares (veja matéria aqui).
Respostas de 2
Até que enfim houve sensatez ?
Se tivesse mantido esse decreto absurdo, os tratados internacionais de Nuremberg e de Helsink não teria validade nenhuma, ou seja, num país de democracia assim que funciona, acho que a China e Coreia do Norte é em outro lugar