Tempo de leitura: 4 minutosDo PIMENTA
A Justiça suspendeu os efeitos da homologação do Concurso Público nº 001/2026 da Prefeitura de Macarani e proibiu novas convocações, nomeações e posses. A juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro concedeu liminar em ação popular ajuizada por Victória Lima Lacerda Paes Leme. A decisão, assinada na sexta-feira (14), também suspende os efeitos da primeira convocação de aprovados.
A ação, a qual o PIMENTA teve acesso, tem como réus o Município de Macarani, a prefeita Selma Souto (PSD), o Instituto Brasileiro Educar Conquista (Ibec), responsável pela organização do concurso, e outras pessoas. A autora apontou supostas fraudes, direcionamento de vagas e favorecimento de parentes da prefeita, agentes políticos, secretários e servidores municipais. Também relatou diferenças entre os resultados preliminar e definitivo, com alterações expressivas de notas e candidatos que apareceram nas primeiras colocações somente após a fase de recursos.
Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou existir “presença manifesta e robusta da probabilidade do direito”, com respaldo na documentação apresentada. A decisão cita um procedimento instaurado pelo Ministério Público da Bahia após a Promotoria de Justiça de Macarani receber quase 40 representações sobre possíveis irregularidades e fraudes. A apuração reúne relatos de mudanças abruptas de notas, alterações anormais de classificação e problemas relacionados às cotas destinadas a pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
A decisão também considera o histórico do Ibec, contratado pela Prefeitura por meio de dispensa de licitação. A juíza menciona problemas registrados em outros concursos organizados pela entidade. Um dos exemplos citados foi o certame de Potiraguá, alvo de anulação judicial após constatação, segundo o documento, de irregularidades como quebra de isonomia, vazamento de conteúdo e favorecimento de candidatos.
MUDANÇAS NAS CLASSIFICAÇÕES
A magistrada detalha casos que considera relevantes para sustentar a existência de indícios de direcionamento. Um deles envolve João Paulo Felix Porto, identificado na decisão como cunhado da prefeita. Candidato a guarda municipal, ele aparecia na 40ª posição do resultado preliminar, com 65 pontos. No resultado definitivo, passou para 90 pontos e chegou ao 2º lugar, dentro das duas vagas imediatas oferecidas para o cargo.
Outro caso citado é o de Cleides José Lisboa, identificado como secretário municipal de Cultura e Turismo. Ele não aparecia entre os classificados no resultado preliminar para assistente social, mas surgiu em 1º lugar no resultado definitivo, com 83 pontos. A decisão também registra que a segunda colocada no cargo é esposa de um vereador.
Para enfermeiro, as duas vagas imediatas ficaram com candidatos que já mantinham vínculos com a administração municipal. A decisão identifica a primeira colocada como enfermeira contratada temporariamente e o segundo colocado como enfermeiro contratado e filho de um ex-vice-prefeito. A lista também reúne outros servidores e pessoas relacionadas à administração entre os classificados.
A magistrada cita ainda João Frederico Silveira Gomes, 1º colocado para engenheiro civil e servidor temporário da Secretaria Municipal de Obras; Rodrigo Ribeiro Pedral Sampaio, ex-secretário municipal de Administração e 1º colocado para zootecnista, com 100 pontos; e Renato Costa Pereira, diretor escolar da rede municipal e 1º colocado para psicopedagogo.
Edimilson Souza Silva, que já trabalhava no Hospital Municipal, não aparecia no resultado preliminar para técnico de radiologia e surgiu na 1ª colocação definitiva. Derlane Santos Souto, identificado como irmão da prefeita Selma Souto, passou da 26ª posição preliminar para a 8ª colocação no resultado final para porteiro.
A decisão também menciona o concurso para professor de séries iniciais. Das cinco vagas imediatas, três ficaram, segundo o julgamento, com pessoas que já tinham vínculo com a administração. Entre elas está Elma Borges Souto, identificada como irmã da prefeita, que ficou em 4º lugar.
VAGAS FORA DO EDITAL
Outro ponto destacado pela Justiça envolve a diferença entre o número de vagas criadas e aquelas efetivamente oferecidas. Segundo a decisão, os Projetos de Lei nº 064/2025 e nº 065/2025 criaram 151 vagas. O edital, porém, ofereceu somente 46 vagas para os mesmos cargos. Assim, 105 postos, equivalentes a 69,5% do total criado, ficaram fora da oferta imediata. As oito vagas previstas para pedagogo também não foram disponibilizadas.
A magistrada classificou essa situação como “represamento ilícito de vagas”. Para ela, o modelo adotado permitiria manter candidatos ligados à administração no cadastro de reserva para possíveis nomeações futuras. A juíza considerou que o conjunto apresentado nesta fase indica possível afronta aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, publicidade, isonomia e legalidade.
CONCURSO PARALISADO
Ao justificar a urgência, a juíza considerou o risco de consolidação de situações difíceis de reverter. A Prefeitura homologou o concurso em abril e publicou, em maio, decreto convocando os primeiros classificados. A magistrada avaliou que permitir nomeações e pagamentos enquanto persistem as suspeitas poderia provocar prejuízos aos cofres municipais e ampliar a insegurança jurídica. Mais de 3 mil candidatos participaram do concurso.
A liminar suspendeu a eficácia do Decreto nº 2.049/2026, que homologou o concurso, e os efeitos do Decreto nº 2.060/2026, responsável pela primeira convocação. A ordem impede investidura, exercício e pagamento de vencimentos aos candidatos abrangidos pelo decreto. A Prefeitura também não poderá fazer novas convocações ou nomeações, inclusive de candidatos do cadastro de reserva, até nova decisão judicial.
A juíza estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento injustificado. A penalidade poderá atingir solidariamente o Município e o patrimônio pessoal da prefeita Selma Souto, sem prejuízo da eventual apuração de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. A Justiça determinou ainda que o Município e o IBEC cumpram a suspensão no prazo de 24h.
Os réus serão citados para apresentar defesa no prazo de 20 dias. O Ministério Público também será intimado e deverá informar à Justiça o andamento do procedimento preparatório que apura as denúncias relacionadas ao concurso.
A decisão tem caráter provisório e não representa a anulação definitiva do concurso. A própria magistrada ressalta que a liminar apenas paralisa temporariamente os efeitos da homologação e impede novos provimentos enquanto o processo avança. Caso a ação popular seja julgada improcedente, os atos administrativos poderão ser retomados.