Tempo de leitura: 2 minutosAdylson Machado
A ação policial noticiada, que desaguou na morte de quatro jovens entre 14 e 20 anos no Santa Inês, demonstra clara evidência: usuários (se todos) pagaram com a vida pela circunstância de terem sido alcançados pelo vício, sem direito à recuperação.
Usuários, afirmamos, porque não há qualquer relato informando sobre comercialização ou quantidade de droga apreendida no local, o que remete o comum mortal a compreender que “boca de fumo” não mais é somente o local de comercialização, mas também o de uso. E dessa forma, uma casa qualquer (do Santa Inês ao Góes Calmon, do Novo Horizonte ao Jardim das Acácias) passa a ser considerada “boca de fumo” se nela estiver alguém usando droga.
Emblemática (e estarrecedora) a versão apresentada de que um deficiente visual recebeu a Polícia a tiros e tombou no confronto.
Alguma coisa está mal contada: se os jovens estavam dentro de casa, como a polícia, recebida a tiros, venceu a fortaleza, estando no descampado, a céu aberto, sem ferimento em qualquer dos policiais, ainda que de raspão? Talvez devêssemos admitir que foi o deficiente visual o autor da iniciativa que resultou no tiroteio.
Mais provável que tenha havido a invasão do local e consumação da reação policial, se admitirmos a versão policial de ter sido recebida a tiros. Necessária a divulgação dos laudos periciais e de quantos os tiros nos corpos de cada vítima.
Pensamos que mais está o fato para uma chacina, que exige rigorosa apuração pelas autoridades competentes (Comando da Polícia Militar, internamente, Ministério Público e Judiciário). Com acompanhamento da Sociedade Civil, Conselho Tutelar, Juízo da Infância e do Adolescente, OAB, GAC, Lyons, Rotary, Maçonaria.
Apenas para provocar nossos leitores: qual a reação da sociedade se entre os usuários alcançados pela reação policial no Santa Inês estivesse um filho de família que freqüenta as colunas sociais?
Quanto aos que defendem o combate às drogas no molde preconizado pelos Estados Unidos (falido, porque não apresenta resultados), donde ações como a realizada no Santa Inês se constituem valoroso exemplo, recomendamos a leitura de “10 razões para legalizar as drogas” no Editorial do Le Monde Diplomatique Brasil, nº 26, de setembro/2009, de autoria do Comandante John Grieve, da Unidade de Inteligência Criminal, da Scotland Yard.
Adylson Machado é professor de Direito Municipal na Uesc