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TRE libera candidatura de Geraldo.
TRE libera candidatura de Geraldo.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) deferiu hoje pela manhã (2) o registro de candidatura do deputado federal Geraldo Simões (PT). O nome do deputado constava na lista do Tribunal de Contas da União (TCU), devido a pendências do seu primeiro mandato como prefeito de Itabuna (1993-1996). O registrou foi deferido por unanimidade.

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Da Coluna Satélite, do Correio

Joseph: banido.
Joseph: banido.

Acusado de cobrar propina a dirigentes de partidos em troca de pareceres favoráveis, o ex-chefe da seção de Contas Partidárias do TRE, Joseph Rodrigues, foi punido ontem com demissão e banimento do serviço público federal por um prazo de cinco anos.

O presidente da Corte, desembargador Lourival Trindade, se baseou em investigações que apontaram a participação de Rodrigues na tentativa de achaque contra a direção do PSD na Bahia. O servidor, que ocupava cargo de chefia no TRE, aparece em um vídeo pedindo R$ 30 mil de suborno e oferecendo análise a favor da aprovação das contas da legenda.

As imagens foram captadas por uma câmera escondida no gabinete do tesoureiro da sigla, o deputado estadual Ângelo Coronel, e fazem parte da denúncia enviada pelo parlamentar ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral.

Responsável por analisar e dar o parecer sobre a prestação de contas dos partidos, o ex-chefe do TRE respondia a processo administrativo-disciplinar aberto em outubro do ano passado, após a descoberta do esquema. Em um dos diálogos gravados pelo PSD, Joseph Rodrigues pede aos dirigentes da sigla “R$ 10 mil, mais um pouquinho”. Em seguida sugere: “O resto a gente pode diluir. Em dezembro até fevereiro, mais uns R$ 4 mil”.

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Prefeita é acusada de compra de votos e abuso de poder econômico.
Prefeita é acusada de compra de votos e abuso de poder econômico.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) recomendou revogar liminar que mantém no cargo a prefeita de Floresta Azul, Sandra Maísa Cardoso (Dra. Sandra), e o seu vice Jaconias Gusmão. Sandra foi cassada, no final de março, pelo juiz titular da 29ª Zona Eleitoral, Alysson Camilo Floriano da Silva, por abuso de poder econômico e compra de votos (relembre aqui).
O parecer é do procurador eleitoral substituto Sidney Madruga, para quem os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. O caso será julgado no pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) na próxima quinta-feira (22). “O efeito suspensivo do recurso (liminar)”, diz Madruga, “representa crescente e progressiva ameaça ao regime democrático.
Alegando fragilidade nas provas que levaram à sua cassação e que a decisão foi tomada por um magistrado diferente do que julgava o processo, a prefeita recorreu ao TRE-BA logo em seguida. O tribunal suspendeu a decisão até que a ação fosse analisada em segunda instância (reveja).
A ação de cassação foi movida pelo segundo colocado nas eleições de Floresta Azul, Carlos Amilton, o Garrafão. Os advogados eleitorais Marcos Alpoim e Frederico Matos sustentaram que a vitória de Sandra foi obtida mediante compra de votos e uso da máquina municipal.

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Solon ainda tem esperança.
Solon ainda tem esperança.

Pode demorar dias – ou até meses – para o vereador Carlos Coelho (DEM) reassumir o mandato. Isso, porque ainda há prazo para que o suplente Solon Pinheiro, também do DEM, apresente recurso. Por 4 a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) deu provimento a recurso que garante o retorno de Coelho ao mandato.

Há um porém. Segundo entendimento do TRE, Coelho somente poderia assumir após o julgamento do recurso (embargos de declaração) que a defesa de Solon pretende apresentar. Solon obteve certidão do TRE neste sentido. E, para evitar surpresas, apresentará à presidência da Câmara de Vereadores de Itabuna.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) divulgou o número final de eleitores com título cancelado no estado, após o prazo para que faltosos comparecessem aos cartórios e regularizassem a situação. Nesta terça, o TRE divulgou que 120.769 títulos foram cancelados.
 
No País, foram mais de 1,3 milhão. Quem foi punido pela Justiça Eleitoral, pode agora recorrer a um cartório ou unidades do SAC no estado para ter novo título. Quem perde a inscrição eleitoral, fica proibido de participar de concursos públicos.

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Solon assumiu mandato; Coelho tenta reverter decisão.
Solon assumiu mandato; Coelho tenta reverter decisão.

O vereador cassado Carlos Coelho sofreu nova derrota na Justiça Eleitoral. Cassado por compra de votos e abuso de poder econômico, Coelho recorreu da decisão do juiz André Dantas Vieira, da 28ª Zona Eleitoral, mas acabou derrotado por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
A defesa do vereador e médico entrou com um recurso, chamado agravo regimental, para tentar reverter decisão em primeira instância que resultou na cassação de Coelho e posse do suplente, Solon Pinheiro, ambos do DEM. A esperança do vereador cassado é o julgamento do mérito da decisão, mas a previsão é de que esta análise por parte do Pleno do TRE somente ocorra em quatro ou cinco meses. Até lá, o suplente continuará no cargo.
O mandato de Coelho foi cassado pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral em 26 de fevereiro. Ele foi acusado de comprar votos com a realização de cirurgia de laqueadura de trompas por votos (relembre). Quem o denunciou foi justamente o suplente, Solon Pinheiro.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de liberar o registro de candidatura à reeleição do prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo (DEM). O tribunal entendeu que, embora apontadas as irregularidades insanáveis de quase R$ 23 milhões nas contas do candidato, apenas a Câmara de Vereadores teria competência para julgá-lo e não o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Os demais juízes seguiram o entendimento do relator do processo, Roberto Maynard Frank.

As irregularidades foram apontadas pelo TCM nas contas dos dois primeiros anos de mandato de Azevedo (2009 e 2010). Há pouco, houve intensa queima de fogos em frente ao comitê do candidato à reeleição, na Avenida Aziz Maron (Beira-Rio). O Ministério Público Federal recorrerá da decisão do TRE. O caso vai ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Se ainda tiver unhas para roer, o prefeito Capitão Azevedo deve devorar os últimos pedaços nessa terça-feira (25), enquanto aguarda o julgamento do TRE para ter deferido – ou não – seu registro de candidatura.

Segundo o assessor do órgão, jornalista Felisberto Bulcão, informou há pouco ao Diário Bahia, o processo referente ao “Caso Azevedo” será o 34º a ser apreciado pelos seis juízes presentes. “Pela ordem, é isso, mas outros processos podem ser encarados como prioridade e passar na frente”, ressalvou ele, acrescentando que a expectativa era de uma “sessão longa”.

Confira mais no Diário Bahia

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Azevedo: à espera de decisão do TRE.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgará nesta terça-feira, 25, o registro da candidatura à reeleição de Capitão Azevedo (DEM), de Itabuna. A pauta de julgamentos de amanhã foi divulgada hoje. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se pronunciou pelo indeferimento do registro da candidatura de Azevedo, mas a tendência é que o prefeito consiga o registro.

O pedido foi indeferido em primeira instância no dia 27 de julho pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, André Dantas Vieira, ao atender a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidades insanáveis de quase R$ 23 milhões nas contas de Azevedo relativas aos exercícios de 2009 e 2010 (relembre aqui).

As irregularidades foram detectadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas a tendência é de a candidatura de Azevedo passar porque as contas rejeitadas pelo tribunal não foram julgadas pela Câmara de Vereadores. A maioria das irregularidades está relacionada ao contrato do lixo com a Construtora Marquise.

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Do A Região Online

Os Tribunais Regionais Eleitorais conseguiram barrar, até o momento, em todo o país, cerca de 900 políticos com base na lei da Ficha Limpa. Na Bahia, pouco mais de 30 já estão fora da disputa.

Em todo o estado, os juízes eleitorais indeferiram mais de mil candidaturas, mas só os condenados pela justiça foram barrados no Tribunal Regional Eleitoral.

Os prefeitos acusados de desviar dinheiro público que não tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios estão sendo liberados. A argumentação é de que a competência para julgar é das Câmaras.

Como os vereadores não cumpriram o seu papel, o TRE vem liberando todos os considerados ficha suja pelo TCM. A tendência é que a Procuradoria Regional na Bahia recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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Do A Região

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou informações completas sobre as 36.078 pessoas que pediram o registro de candidatura na Bahia. São 33.742 políticos sonhando com cargo de vereador e 1.161 candidatos querem ser prefeitos e 1.177 vice.

Pelo menos 18 terão as candidaturas impugnadas porque não sabem ler nem escrever. A maior quantidade de candidatos possui o ensino médio completo.  São exatas 15.756 seis pessoas nesta condição.

Os candidatos com o ensino superior completo são 5.622 pessoas. Com ensino fundamental incompleto são 5.399 candidatos. 1.885 possuem o ensino superior incompleto. Os candidatos que têm o fundamental completo são 3.944.

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Carlos Amilton Garrafão (PSB), candidato a prefeito de Floresta Azul, conseguiu ter o pedido de registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). O julgamento do recurso especial 6456 ocorreu nesta tarde.

A candidatura foi liberada por unanimidade: 4 votos a 0. O relator do processo de Garrafão, Saulo Casali, votou pelo registro da candidatura do político e foi seguido pelos demais juízes.

Os advogados do prefeiturável, Marcos Alpoim e José Carlos Costa Júnior, argumentaram que as contas de 2005 do ex-prefeito foram aprovadas pela Câmara e a Justiça comum havia anulado o julgamento das prestações de contas dos exercícios de 2007 e 2008.

A linha da defesa foi aceita pelo tribunal e Garrafão está garantido na disputa, tendo como adversária a prefeitura Sandra Cardoso (DEM). Garrafão havia sido barrado em primeira instância e recorreu ao TRE.

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Do Bahia Toda Hora

Juvenilson: danos irreversíveis aos cofres de Sento Sé.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Ba) manteve nesta quinta-feira (16) a decisão do juiz da 96ª Zona Eleitoral, José Goes Silva Filho, que indeferiu a candidatura do ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos dos Santos (PT).

Durante o período em que administrou o município (entre 2000 e 2008) localizado no norte da Bahia, às margens do Rio São Francisco,  o petista teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) cinco vezes, uma das quais referendada pela Câmara Municipal.

CONFIRA A LISTA DOS FICHAS-SUJAS DO TCM

De acordo com o parecer do juiz federal Saulo Casali Bahia, relator da matéria, acatado por unanimidade pelos demais integrantes do TRE, as irregularidades apontadas pelo juiz  da 96ª Zona Eleitoral são “graves e não meramente formais”, constituindo “ato doloso de improbidade administrativa”.

O juiz federal acrescenta a “incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ‘g’, da LC. 64/90″, ressaltando que o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pede desprovimento”.  O juiz Saulo Bahia concluiu que “diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, voto no sentido de que seja negado proveniente de recurso”, voto seguido pelos demais. Leia mais

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Certidão comprova que as contas de 2009 de Azevedo chegaram à Câmara, mas não foram votadas (clique para ampliar).

Advogado da área eleitoral e com atuação na Bahia estudou os casos do ex-prefeito de Lapão, Ricardo Barbosa (PSD), e de Capitão Azevedo (DEM), prefeito e candidato à reeleição em Itabuna. Após ter registro indeferido em primeira instância, Ricardo foi liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) hoje. O advogado eleitoral fez algumas observações, sob a condição do anonimato:

1 – Ricardo Barbosa teve as contas de 2003 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas elas foram julgadas e aprovadas pelo legislativo municipal.

2 – Capitão Azevedo vive situação diferente, pois teve as contas de 2009 e 2010 reprovadas, mas o parecer de 2009 foi enviado à Câmara de Vereadores ao final do ano passado.

3 – As contas teriam de ser votadas, pelo menos, antes da disputa eleitoral e aprovadas para tornar Azevedo apto a disputar a reeleição.

4 – Como as contas não foram julgadas, a Lei Completar 06/91 já estabelece que, em caso de não-julgamento por parte do legislativo, fica prevalecendo o parecer emitido pelo TCM, que, dentre outras coisas, aponta irregularidades insanáveis superiores a R$ 22 milhões quando computados os anos de 2009 e 2010.

A Lei Complementar 06/1991 expressa no artigo 58, parágrafo primeiro, que “prevalecerá o parecer prévio referido neste artigo se, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do seu recebimento, o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta“.

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Azevedo teve candidatura indeferida.

A decisão da Justiça Eleitoral pelo indeferimento do registro de candidatura do prefeito Capitão Azevedo levou o democrata a suspender o “corpo a corpo” e outros compromissos de campanha desta segunda-feira, 30. Como informamos ontem, o candidato do DEM está em Salvador e mobiliza o departamento jurídico de sua campanha para tentar reverter a decisão em primeiro grau.

Há pouco, a assessoria do candidato emitiu nota em que o advogado Ademir Ismerim afirma já ter impetrado recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) para tentar manter o prefeito na disputa. Ismerim diz ter “a certeza de que a decisão da Justiça Eleitoral de Itabuna será revertida”.

A decisão judicial levou o candidato a suspender compromissos de rua ontem e hoje. O próximo compromisso será somente amanhã, às 19h, quando participa de encontro com líderes comunitários no bairro de Fátima, segundo informa a assessoria.

Decisão esquenta campanha (Reprodução Pimenta).

O PIMENTA teve acesso à decisão do juiz da 28ª Zona Eleitoral, André Vieira. Na sentença, o magistrado cita os prejuízos causados ao município pela gestão de Azevedo nos dois primeiros anos de governo, quando o prefeito teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), causando mais de R$ 20 milhões de prejuízos insanáveis ao município.

O juiz André Vieira faz citação ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, que lembra a origem da palavra candidato, que vem de “limpeza ética”, “cândido”, “limpo”. A decisão judicial é baseada na inovadora Lei Ficha Limpa. Mais informações em instantes.

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