Estêvão tem registro de candidatura indeferido pelo TRE-BA || Fotomontagem PIMENTA
Tempo de leitura: < 1 minuto

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tornou pública a decisão de inferimento do registro de candidatura a governador de José Estêvão, do Democracia Cristã (DC). O partido registrou dois nomes na disputa. O segundo é Ariel Capistrano. A decisão é da desembargadora Patrícia Didier de Morais Pereira.

Estêvão pode recorrer.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) de Estêvão apresentado pelo partido foi considerado inabilitado, pois não estava homologadado, impedido o registro de candidatura. Prevalecendo a decisão, o nome do partido na corrida ao Palácio de Ondina será Ariel Capistrano.

Tempo de leitura: 2 minutos

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) apresentou balanço dos pedidos de registro de candidatura no pleito de 2026. O prazo final se encerrou no sábado (15). No total, a corte recebeu 1.206 pedidos de registro, dos quais 935 já foram julgados e outros 271 ainda estão tramitando. São 789 candidatos masculinos e 417 do sexo feminino. A faixa etária dos 45 a 49 anos registra maior número de candidatos (253).

Os dados consideram os pedidos apresentados para os cargos de governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual, 1º suplente e 2º suplente.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E CÂMARA DOS DEPUTADOS

Mais da metade das solicitações foi para a disputa para deputado estadual, o que representa a maior parcela das candidaturas. São 63 cadeiras na Assembleia Legislativa baiana.

Outros 529 candidatos disputa vaga para deputado federal. A Bahia tem 39 cadeiras na Câmara Federal.

GOVERNADOR E SENADORES

Ainda conforme o TRE, houve 10 pedidos de registro para o Senado Federal, 7 para governador e 7 para vice-governador. Para suplente de Senador, registraram-se 10 candidaturas para a primeira suplência e 11 para a segunda suplência. Nestas eleições, o baiano escolherá dois nomes para o Senado Federal.

Quanto ao grau de instrução, 639 candidaturas são de pessoas com ensino superior completo, 324 com ensino médio completo, 145 com ensino superior incompleto, 38 com ensino médio incompleto, 26 com ensino fundamental incompleto, 30 com ensino fundamental completo e 04 que declararam saber apenas ler e escrever.

No recorte de cor ou raça, são 267 candidaturas de pessoas brancas, 611 pardas, 308 pretas e 5 amarelas.

Leia Mais

Aplicativo Pardal recebe denúncias de irregularidades nas Eleições 2026 || Foto Joedson Alves/Agência Brasil
Tempo de leitura: < 1 minuto

A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026. A ferramenta já está disponível gratuitamente para a população e exige identificação pelo e-Título ou Gov.br.

O cidadão pode denunciar propaganda irregular na internet, uso indevido de alto-falantes, distribuição irregular de material gráfico e outras condutas proibidas. Fotos, vídeos e áudios podem ser anexados.

Após o registro, o Pardal gera um protocolo para acompanhamento da denúncia. Casos de desinformação são direcionados ao sistema específico da Justiça Eleitoral. Denúncias de crimes eleitorais seguem para o Ministério Público Eleitoral.

No interior da Bahia, zonas eleitorais específicas exercem o poder de polícia nos municípios com mais de uma zona. No sul do estado, em Ilhéus, a atribuição cabe à 25ª Zona Eleitoral. Já em Itabuna, à 28ª Zona. As unidades recebem diretamente as denúncias encaminhadas pelo Pardal.

TRE-BA impede cumprimento imediato de sentença contra Neto da Saúde e Odailson Aranha
Tempo de leitura: < 1 minuto

O desembargador Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, determinou a suspensão da execução da sentença que cassou os mandatos de dois vereadores da Câmara de Ilhéus, Neto da Saúde (PMB) e Odailson Aranha (Podemos). Na decisão desta segunda-feira (17), o magistrado acatou, de forma provisória (liminar), pedido de mandado de segurança impetrado pelo PMB.

“Concedo a liminar ora requestada, de modo a determinar o sobrestamento da prática de qualquer ato executório relativo à sentença proferida nos autos da AIJE nº 0600119-47.2024.6.05.0025, bem como a desconstituição dos atos praticados, atestadas pelas certidões de Ids. 127775689 e 127785138, até o julgamento de mérito do presente Writ ou quando certificado o trânsito em julgado da referida AIJE”, escreveu o desembargador na decisão.

O desembargador estabeleceu prazo de 10 dias para que a 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, responsável pela cassação dos mandatos, manifeste-se sobre a liminar do mandado de segurança.

Além de Neto e Odailson, a decisão provisória do TRE-BA também beneficia o vereador Nerival Reis (PSD). No caso de Nerival, ele corre o risco de perder o mandato devido à recontagem dos votos válidos e do quociente eleitoral, se as chapas do PMB e do Podemos tiverem seus votos anulados com o trânsito em julgado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Já os suplentes Cláudio Magalhães (PCdoB), Lau Sabino (PDT) e Fabrício Nascimento (Avante), que seriam beneficiados pela eventual queda dos parlamentares citados, entraram em modo de espera. Com Blog Agravo.

Nego de Saronga, à esquerda, com o prefeito Antônio de Anízio, tem candidatura liberada
Tempo de leitura: < 1 minuto

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu o registro de candidatura de Nego de Saronga (PT) a prefeito de Itacaré. O recurso foi votado nesta segunda-feira (16). O recurso foi acatado por unanimidade.

Ainda no sábado (14), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA) já havia se pronunciado pela liberação do registro do petista para a disputa no município sul-baiano (reveja aqui). O juízo eleitoral na Comarca de Uruçuca, que abrange Itacaré, havia indeferido o pedido.

– É uma vitória do povo, de toda a cidade, que deseja eleger Nego de Saronga como nosso novo prefeito depois de oito anos de sucesso da gestão petista de Antônio de Anízio – afirmou o presidente do PT Itacaré, o hoje vice-prefeito Genilson Souza.

O prefeito Antônio de Anízio também comemorou a decisão do TRE-BA. Para ele, a liberação do registro é justa e reconhece a história de Nego. “Queriam ganhar no tapetão, mas a Justiça Eleitoral demonstrou sua importância e coerência para a democracia, mais uma vez”, afirmou Anízio.

Sede do TRE da Bahia || Foto Divulgação
Tempo de leitura: 2 minutos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu, nesta terça-feira  (4), inscrições para o concurso unificado, com vagas para a Bahia e outros 25 estados, além do Distrito Federal. De acordo com o edital, são ofertadas 389 vagas, sendo 116 para cargos de analista judiciário e 273 para cargos de técnico judiciário. Além disso, há vagas para formação de cadastro reserva.

As inscrições podem ser feitas até o dia 18 de julho, pela internet (acesse o link de inscrição no final do texto). As taxas são de R$ 130,00 para quem quer concorrer ao cargo de analista judiciário e de R$ 85,00 para o cargo de técnico judiciário. As provas serão aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro. Os salários variam de R$ 8.529,65 a R$ 13.994,78.

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 190,00 pontos. A avaliação de cada item será CERTO ou ERRADO. As vagas são para os cargos nas seguintes especialidades: Agente da Polícia Judicial, Programador de Sistemas, Tecnologia da Informação, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Contador, Assistente Social, Arquiteto, Arquivista e Enfermeiro. Além de Médico, Psiquiatra, Estatístico, dentre outros.

Segundo o edital do concurso, os cargos serão distribuídos entre os tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.

As normas gerais para o certame foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame. Acesse aqui a página do concurso, com mais informações e a página de inscrições.

Votação em todo o país seguirá horário de Brasília e será encerrada às 17h || Foto Roberto Jaime/TSE
Tempo de leitura: 2 minutos

Começou há pouco e vai até as 17h (horário de Brasília) a votação para escolha dos deputados estaduais e federais, senador, governador e presidente da República em todo o país. Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) orienta o cidadão a não deixar para votar na última hora, pois o prazo não será estendido. A consulta aos locais de votação pode ser feita na página da Justiça Eleitoral ou por meio do aplicativo e-Título.

O eleitor pode até não apresentar o título na hora de votar, mas deverá estar com um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, identidade social, carteira de reservista ou de motorista. O importante é que seja oficial e tenha foto.

Ao chegar a seção e apresentar o documento, o eleitor se dirige à cabine de votação e não deve estar com celular em mãos. A recomendação é que deixa com mesários junto com documento de identificação. Entrar com celular na cabine de votação é proibido, conforme o Artigo 91-A da Lei 9.504/1997.

O analista judiciário do TRE-BA Jaime Barreiros explica que a medida busca “proibir a influência e a quebra do sigilo do voto”. Continua Jaime: “para evitar essa situação, o TSE, interpretando a lei (que já existia), proíbe o acesso do eleitor à cabine com o celular ligado”.

Colinha mostra a sequência da votação deste domingo

SEQUÊNCIA DA VOTAÇÃO

O eleitor primeiro vai votar para deputado federal, com quatro dígitos. Na sequência, ele escolhe o deputado estadual, com cinco dígitos. Logo após, confirma o número para senador, que tem 3 números. Após confirmação, ele vai digitar os números para governador. Para encerrar, os dois dígitos para presidente da República.

CRIMES ELEITORAIS

De acordo com o Artigo 236, do Código Eleitoral, cidadãos podem ser presos no dia das Eleições em caso de flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Entre as práticas ilegais que podem levar a detenção está o crime de boca de urna, que “se caracteriza pela tentativa ostensiva de convencimento que o eleitor venha a fazer em relação a outros eleitores no dia da eleição”, pontua o servidor.

BOCA DE URNA

Pode ser considerado boca de urna no dia da eleição: distribuir material de campanha, fazer carreata ou passeata, usar jingle ou som alto, fazer manifestações coletivas com outros eleitores no dia da votação ou qualquer outra ação que busque influenciar o voto de outra pessoa. Além destas práticas, sinaliza Barreiros, “existem vários outros crimes comuns ou eleitorais que podem ocorrer”.

“Crimes que, se ocorrerem, podem levar à detenção do cidadão, além da boca de urna, são: o transporte irregular de eleitores, a perturbação do local de votação, tentativa de quebra de urna e outros”, disse Barreiros.

Após perder tempo de TV, ACM Neto critica TRE baiano || Reprodução
Tempo de leitura: < 1 minuto

Candidato a governador da Bahia pelo União Brasil, ACM Neto usou as redes sociais para reclamar da justiça eleitoral baiana. “Praticamente, a nossa propaganda sumiu da televisão”, lamenta. O ex-prefeito de Salvador foi punido por invadir o espaço dos candidatos a deputado estadual e federal na televisão para fazer propaganda de sua candidatura ao governo baiano.

Ele foi acionado na corte eleitoral pelo jurídico das campanhas de Jerônimo Rodrigues (PT) e João Roma (PL). A justiça analisou o caso e puniu ACM Neto, que perdeu mais de 300 inserções diárias na TV e no rádio e parte do programa eleitoral. Ele alega que foram cerca de 350.

– Quer dizer, do lado de lá os nossos adversários nos atacam, mentem, nos agridem, invadem o programa dos deputados, e nós é que somos punidos. Aí não dá – choramingou.

A grita de ACM Neto é porque, acusa, adversários teriam incidido no mesmo abuso e a punição teria sido menor. Jerônimo, aponta a defesa do ex-prefeito, teria sido punido com a perda de apenas 15 inserções. As maiores transgressões do candidato do União Brasil ocorreram nos 10 primeiros dias, o que levou à forte punição.

Para Neto, não estaria havendo tratamento isonômico aos candidatos. “Nós não queremos nenhuma vantagem, mas também não vamos aceitar ser prejudicados”, conclui, apontando suposto tratamento diferenciado da corte eleitoral aos seus adversários. Confira o vídeo.

Atualizado às 13h22min.

Tempo de leitura: 2 minutos

O eleitor que atuará como mesário nas eleições de outubro deve ficar atento às notificações do WhatsApp. É que, apesar do encerramento do período oficial de convocação dos mesários – previsto para ocorrer entre 5 de julho e 3 de agosto – novas notificações estão sendo feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por meio do aplicativo de mensagens para preenchimento das vagas daqueles que não responderam ao chamamento ou solicitaram dispensa da função.

A justificativa para a recusa deve ser apresentada ao cartório eleitoral em um prazo de cinco dias, a partir da data da notificação. Aqueles convocados até a última quarta-feira (3), por exemplo, tiveram até esta segunda-feira (8) para solicitar a dispensa da nomeação.

Até o final da tarde desta segunda-feira, o Sistema de Gestão de Convocações Eleitorais (SGCE) já havia notificado mais de 33 mil pessoas sobre a convocação eleitoral via WhatsApp. A notificação enviada por meio do aplicativo de mensagens possui informações sobre o local em que a pessoa deve se apresentar no dia da eleição.

Na notificação também são feitas orientações sobre como acessar a carta de convocação. Em caso de dúvidas, o Tribunal Regional Eleitoral orienta o eleitor convocado que entre em contato com seu respectivo cartório. A lista completa com endereço e telefones dos cartórios eleitorais da Bahia pode ser encontrada no site do TRE-BA.

Leia Mais

Tempo de leitura: < 1 minuto

O desembargador Roberto Maynard Frank ficará na presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por mais um mandato. No início da noite desta segunda-feira (18), ele foi reeleito para o cargo e cumprirá um mandato de dois anos.

Roberto Maynard foi empossado, na sede do TRE, em Salvador, logo após a confirmação do resultado. Na votação secreta, ele venceu a disputa contra o também desembargador Mário Alberto Simões Hirs.

Saiba como regularizar a situação de seu título
Tempo de leitura: < 1 minuto

Eleitores que estão com títulos cancelados ou suspensos devem regularizar a situação com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O estado tem 1.637.999 títulos cancelados e 29.285 documentos suspensos. Por conta da pandemia, o serviço está funcionando exclusivamente de forma online.

Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net. O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-BA ou do TSE e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou por meio do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco.

A validação do pagamento da multa é feita de maneira automática pelo banco de dados do Eleitoral, porém apenas a quitação do débito não configura a regularização da situação. É preciso preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida.

QUANDO O TÍTULO É CANCELADO

O título é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição.

A chefe da Seção de Regularização de Situação de Eleitor do TRE-BA (SERSE), Dumara Braga Carneiro, informa ainda que o título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Outro aspecto destacado por Dumara Carneiro diz respeito aos cidadãos que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das Eleições 2020. A servidora lembra que, por conta do agravamento da pandemia, o TSE suspendeu o registro do débito para esses casos, mas isso não quer dizer que não será preciso quitá-los, em momento futuro.

Tempo de leitura: 2 minutos

A partir desta quarta-feira (18), até às 16h de 30 de novembro, estarão abertas as inscrições do processo seletivo para preenchimento de vaga e formação de cadastro reserva para estágio de níveis médio e superior nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Os interessados deverão inscrever-se no site da Super Estágios, por meio do sítio eletrônico www.superestagios.com.br.

Confira o edital

De acordo com o Edital n.º 30/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (17/11), no ato da inscrição, o estudante deverá indicar a vaga para a qual deseja concorrer. As provas serão realizadas de forma online, nos dias 1º e 2 de dezembro.

A princípio, para o nível médio será formado cadastro de reserva para o ensino médio regular e para formações técnicas em Auxiliar Administrativo, Edificações, Eletrotécnica, Logística, Microinformática. No nível superior, a seleção terá vagas para Administração (20), Análise de Sistemas (4), Arquitetura (01), Biblioteconomia (01), Ciências Contábeis (01), Comunicação (01), Comunicação – design (01), Comunicação – publicidade (01), Comunicação – relações públicas (01), Direito (26), Engenharia Civil (04), Engenharia Elétrica (01), Estatística (01), Informática (01), Logística (01), Pedagogia (01), Secretariado (01).

A bolsa de estágio para os estudantes de nível superior será de R$900,00. Já para os de nível médio, a bolsa equivale a R$600,00. O estagiário terá direito a auxílio-transporte mensal, na proporção de duas tarifas do transporte público coletivo municipal de Salvador por dia útil de estágio. A carga horária do estágio para os dois níveis terá duração de 20 (vinte) horas semanais, e as atividades a ele concernentes serão realizadas dentro do horário de funcionamento oficial da Secretaria do Tribunal.

A prova será objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, sendo composta de 20 (vinte) questões das seguintes áreas de conhecimento para os dois níveis: Língua Portuguesa (10 questões), Conhecimentos Gerais (Informática, Raciocínio Lógico e Atualidades) (10 questões).

Dentre as exigências estabelecidas no Edital n.º 30/2020, para participar do processo seletivo, é necessário que o estudante de nível superior tenha cursado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do curso, e não esteja matriculado no último semestre tenha disponibilidade para estagiar em regime de 4 (quatro) a 6 (seis) horas diárias, limitado a 20 (vinte) horas semanais, conforme os limites previstos na Lei n.º 11.788/2008, além de outros requisitos mínimos.

De acordo com a publicação, a inscrição do estudante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas no edital, bem como das disposições do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3, de 17de maio de 2017 – disponível em https://www.tre-ba.jus.br/legislacao/normas-internas/normasinternas-do-tre-ba), em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. A divulgação do resultado e da classificação será no dia 4 de dezembro, a partir das 17h.

Presidente do TRE baiano promete jogo mais duro contra aglomerações promovidas por candidatos
Tempo de leitura: < 1 minuto

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, disse que a corte não vai tolerar o descumprimento das medidas sanitárias durante as campanhas eleitorais. O Tribunal baiano foi o primeiro do país a editar medida, a Resolução nº 30/20, regulamentando a atuação dos juízes eleitorais com poder de polícia.

Ao ser informado de casos de abuso por parte de candidatos, nas cidades de Iguaí e Barra do Choça, o presidente orientou a juíza Isabella Lago, Presidente da Comissão de Segurança e Ordem Pública do TRE-BA, a encaminhar os vídeos para os juízes das respectivas zonas e solicitar que tomem providências para que isso não se repita.

“Onde o malefício da aglomeração já aconteceu, cabe à Justiça Eleitoral tomar providência para que não se repita e apurar os fatos para punir, de forma exemplar, os responsáveis com multas e, futuramente, até mesmo com a perda do mandato que o mesmo eventualmente venha a obter”, afirma o desembargador.

O TRE-BA vem mantendo as decisões dos juízes zonais quando punitivas aos candidatos que insistem em colocar em risco a saúde da população. “Não vamos aceitar esse tipo de comportamento, os juízes eleitorais podem contar com reforço policial, com a parceria do Ministério Público Eleitoral e o Tribunal pode designar juízes auxiliares para zonas onde se fizer necessário o endurecimento das medidas”.

Prefeito de Itaju do Colônia é condenado pelo TRE-BA
Tempo de leitura: < 1 minuto

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou provimento aos recursos interpostos pelos pré-candidatos a prefeito e vice do município de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte Junior e Juscelino Pires de Almeida. Eles foram condenados em primeira instância ao pagamento de multa de R$ 15 mil.

O atual prefeito e candidato foi punido pela prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na promoção de carreata. Ele é acusado de promover carreata para divulgação da chegada de um ônibus adquirido pela administração municipal em 10 de agosto.

Para a justiça eleitoral, a real finalidade da carreata seria a promoção de candidatura eleitoral de ambos os representados, respectivamente, atuais prefeito e presidente de câmara de vereadores (…).

O magistrado  de primeira instância  entendeu que, embora os recorrentes não tenham realizado pedido explícito de votos, praticaram ato de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que a carreata promovida não estaria inserida nos taxativos permissivos legais.

O relator prossegue defendendo que a multa aplicada pelo juízo de primeira instância aos recorrentes encontraria respaldo na legislação de regência; a qual possuiria caráter inibitório de novas práticas similares, não apenas porque descumpriria as normas, mas, também, por causar aglomerações, através da carreata, em período de pandemia pelo coronavírus.

O entendimento do juiz relator, negando provimento dos recorrentes, foi acolhido, por maioria, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.

Presidente do TRE baiano, desembargador Jatahy Júnior conduzirá audiência pública
Tempo de leitura: < 1 minuto

A região sul do estado, com 33 zonas eleitorais e 1.565.606 votantes, será a segunda a participar de audiência pública virtual realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no próximo dia 10. O presidente do Tribunal, desembargador Jatahy Júnior, apresentará as medidas de segurança relacionada à covid-19 no pleito. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TRE-BA no Youtube, a partir das 10h.

De acordo com o presidente Jatahy Júnior, a expectativa é que este segundo encontro tenha o mesmo êxito do primeiro. A audiência pública realizada com os municípios do Oeste baiano no dia 13 de agosto teve a participação de cerca de 200 pessoas na sala virtual, entre integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, além de prefeitos, vereadores, secretários e lideranças comunitárias. O evento ficou gravado e teve mais de 900 visualizações em duas semanas.

A intenção do TRE-BA, explica o presidente, é promover o mesmo debate na região sul do estado e apresentar a logística desenvolvida pelo eleitoral baiano para que o pleito municipal seja seguros, apesar da pandemia. Também são esperados para esta audiência representantes de partidos políticos, educadores, estudantes, autoridades militares e religiosas, profissionais liberais e empresários.

Entre os municípios da região sul, a cidade de Itabuna é a que tem o maior eleitorado, com 154.369 votantes. Já o município de Barra do Rocha é o que tem menos eleitores, 4.181. A audiência inclui cinco localidades que, embora não estejam no mapa geopolítico, integram zonas eleitorais correspondentes à região sul. Os municípios incluídos são Itororó, Jitaúna, Dário Meira, Aiquara e Itagi.