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Um esquema de caixa 2 de campanha nas eleições de 2008 derrubou Antonio Araújo (PMDB) do cargo de prefeito de Ourolândia. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) cassou Araújo em sessão realizada ontem. Ele foi condenado por unanimidade, informa o Bahia Notícias. Quem assume a prefeitura, interinamente, é o presidente da Câmara, Sargento Petrúcio.
Antonio Araújo é vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB). O processo de cassação de Araújo foi movido pelo segundo colocado, Adinael Freire (PT), mas ainda cabe recurso da decisão. O prefeito pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Analistas do TRE-BA fazem reparo em urnas (Foto Pimenta).

A Justiça Eleitoral concluiu a apuração dos votos em Itabuna, há pouco. Seis urnas apresentaram pane no sistema de mostragem dos votos. Segundo a analista jurídica Mayanna Ribeiro, o problema pode ter sido causado pelas constantes quedas de energia. As urnas eram da 28ª Zona Eleitoral.
O juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, Wilson Gomes, disse ao Pimenta que outras quatro urnas, do município de Jussari também apresentaram problema no início da votação e até as 21h40min ainda não haviam sido entregues no cartório eleitoral em Itabuna.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) liberou a candidatura à reeleição do deputado federal Geraldo Simões (PT). A decisão foi tomada há pouco pelo tribunal, após os desembargadores analisarem recurso apresentado pela defesa do parlamentar.
Na sexta-feira, por 4 votos a 3, o tribunal havia acatado parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o registro de candidatura. Com a decisão desta terça-feira, 14, Geraldo fica livre para disputar a reeleição. Confira a decisão, abaixo:
Decisão Plenária
Decisão do E.Dcl. (39.751/2010) em 14/09/2010
“Por maioria, acolheram-se os embargos, emprestando-lhes efeito modificativo para deferir o registro do candidato, vencido o Relator e o Juiz Cássio Miranda. Designado o Juiz Renato Reis Filho para lavrar o acórdão. Publicou-se.”
Atualizado às 20h40min

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Da Coluna Raio Laser, da Tribuna da Bahia
Depois de ter impugnado a candidatura do deputado federal Geraldo Simões (PT) à reeleição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve analisar sua situação até a próxima quarta-feira sob nova ótica, uma vez que ficou comprovado que não houve dolo nas contas que ele teve rejeitadas pelo TCU, motivo que tem levado à impugnação.
A avaliação sobre o provável novo comportamento do TRE a respeito de Geraldo Simões leva em conta, inclusive, o posicionamento adotado pela Corte eleitoral baiana frente a casos muito parecidos de ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras, a exemplo de Virgínia Hage e Saulo Pedrosa, apenas para ficar em alguns exemplos.

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O deputado federal e candidato à reeleição Geraldo Simões, do PT, distribuiu nota à imprensa e se diz surpreso com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A corte negou o registro de candidatura do parlamentar por 4 votos a 3, nesta sexta (relembre aqui). Ele anunciou que recorrerá da decisão no próprio TRE.
O registro lhe foi negado devido a rejeição de suas contas, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), do período em que foi prefeito de Itabuna pela primeira vez, na década de 90. Geraldo espera reversão de quadro:
– Nós apresentamos toda a documentação necessária ao TRE e esperamos que eles revejam a decisão, mas, se necessário, recorreremos ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal, pois estamos com a consciência tranqüila.
Conforme a assessoria, Geraldo recebeu diversas manifestações de apoio de prefeitos e lideranças estaduais nesta tarde e informou que sua campanha seguirá firme. “Esperamos obter uma grande votação, além de ajudar na eleição de  Dilma [Roussef], [Jaques] Wagner e dos nossos senadores [Walter] Pinheiro e Lídice [da Mata]”, afirma.
Lembrando de outras campanhas, o deputado citou que esta não é a primeira vez que enfrenta dificuldades às vésperas das urnas. “Confio na Justiça e vamos superar tudo isso”.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) indeferiu, por 4 votos a 3, o pedido de registro de candidatura à reeleição do deputado federal Geraldo Simões. A sessão do tribunal foi encerrada há pouco. O presidente do TRE, Mário Alberto Hirs, deu o voto decisivo, após a votação abrir em 3 a 1 pró-Geraldo e empatar em 3 a 3.
O pedido de indeferimento do registro foi formulado ao TRE pela Procuradoria Regional Eleitoral, alegando que Geraldo possuía contas rejeitadas pelos tribunais de contas dos Municípios (TCM) e da União (TCU), nos períodos em que foi prefeito de Itabuna (1993-1996 e 2001-2004). O deputado pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A assessoria do parlamentar disse que Geraldo vai pedir a revisão da decisão ainda no próprio Tribunal Regional Eleitoral, em Salvador. O deputado ficou de se pronunciar até as 16 horas.
Atualizado às 14h29min

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A prefeita de Madre de Deus, Eranita Brito de Oliveira (PMDB), teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que anuncia eleições para um prazo máximo de 90 dias. A decisão, por 4×3, não é definitiva, claro.
Mas essa história de cassação de mandato e nova eleição virou uma xaropada sem fim no município de Buerarema, no sul da Bahia. O prefeito eleito, Mardes Monteiro (PT), foi cassado há mais de um ano e até hoje a antiga Macuco vive governada por um prefeito interino, o vereador Eudes Bonfim (PR). Mardes caiu por ter o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.
Para manter-se mais tempo no poder, o grupo de Eudes entrou com pedido de suspeição contra o juiz eleitoral local. Ou seja, tudo parou e só volta a ser julgado quando o tribunal analisar o pedido. Em Buerarema, há quem tenha perdido as esperanças de uma eleição suplementar. A cidade vive um completo quadro de desmando.

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Geraldo: vantagem no TRE.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) começou a analisar, nesta quarta-feira à noite (dia 1º), o pedido de registro de candidatura do deputado federal Geraldo Simões (PT).
Foram anunciados os primeiros quatro votos do registro de Geraldo. Por enquanto, o placar lhe é favorável: 3 a 1.
A votação poderia ser concluída nesta noite de quarta, mas o desembargador Cássio José Roberto Miranda pediu vistas. Seu voto pode ser anunciado na sessão desta quinta, 2. Mas ele é adepto do “não” a quem tem condenações em cortes de contas. Até aqui, numericamente, GS estaria livre da degola.
O parlamentar federal é candidato à reeleição. Sua candidatura foi impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O TRE, em primeira análise, refutou o parecer da procuradoria. Caso o registro passe no tribunal regional, o pedido também poderá ser submetido à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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Andirlei e diretores entregam representação no MPE.

A subseção itabunense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deflagrou uma ofensiva contra a campanha eleitoral antecipada. Nesta semana, a diretoria protocolou representação no Ministério Público Eleitoral contra, pelo menos, 25 pré-candidatos às eleições deste ano.

Na lista dos denunciados, estão os três principais nomes da disputa ao Palácio de Ondina (Geddel Lima, Jaques Wagner e Paulo Souto) . A partir da representação ao MPE, os promotores eleitorais analisam a documentação e decidem se denunciam – ou não – os políticos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O presidente da OAB-Itabuna, Andirlei Nascimento, falou da ação que visa assegurar eleições limpas.

Essa iniciativa da subseção itabunense é pra valer?
A OAB-Itabuna vai se posicionar para garantir eleições limpas. Agora, mesmo, estamos adotando uma ação inédita na Bahia e, talvez, no Brasil. Queremos coibir a campanha eleitoral antecipada.

Na prática, como a OAB tem agido?
É um trabalho sem partidarismo. Já denunciamos entre 25 e 30 pré-candidatos por estarem promovendo campanha extemporânea. As representações foram protocoladas no Ministério Público Eleitoral.

E quem são os denunciados?
São vários, mas temos aqui nomes como Coronel Santana, Geraldo Simões, Renato Costa, Wenceslau Júnior, Jaques Wagner, Paulo Souto e Geddel Vieira Lima. A Ordem busca garantir eleições limpas e igualdade para os que estão na disputa.

Quando é que a OAB age, quais são os exemplos claros de campanha antecipada?
É muito comum, por parte dos denunciados, a divulgação da campanha por meio de adesivos em carros. Existem casos em que os pré-candidatos utilizam até outdoors, como são os exemplos de Paulo Souto e Geddel [pré-candidatos a governador].

E o que se espera a partir destas ações?
Que a lei seja respeitada. Às representações no Ministério Público [Eleitoral], nós juntamos documentos, provas contra os denunciados. Tudo fotografado. Não se busca atacar ninguém, mas o respeito às leis. A campanha começa depois das convenções partidárias, em julho. Esta ação vai marcar a história da nossa OAB.

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Em decisão monocrática, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acaba de suspender a eleição suplementar em Buerarema, no sul da Bahia. O pleito estava marcado para o dia 4 de outubro. O ministro solicitou informações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre julgamento de agravo regimental interposto pela defesa do ex-prefeito Mardes Monteiro, cassado em 14 de julho (leia mais sobre o caso).

Mardes recorreu ao TSE alegando que, 30 dias após a sua cassação, o Tribunal Regional Eleitoral baiano ainda não havia julgado recursos para suspender a eleição suplementar.Na análise do mandado de segurança, Versiani declarou que deferia “o pedido de liminar, a fim de sustar os efeitos da decisão do TRE/BA, em sede de questão de ordem, na parte que deliberou a realização de nova eleição em Buerarema/BA”.

Pela decisão de Versiani, a eleição em Buerarema somente será realizada após o julgamento do recurso do ex-prefeito petista. A decisão de hoje, no entanto, não garante o retorno de Mardes ao cargo. O prefeito-interino, Eudes Bonfim (PR), continua no comando do município. Eudes, aliás, esteve em Salvador para conversar com o comando do PR, na segunda-feira. Quer ser um dos candidatos a prefeito do município. Outro já posto na disputa é José Agnaldo Barreto (Guima), do PTB.

Atualizado às 16h37min

defiro o pedido de liminar, a fim de sustar os efeitos da decisão do TRE/BA, em sede de questão de ordem, na parte que deliberou a realização de nova eleição em Buerarema/BA.