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Do Bahia Toda Hora

Juvenilson: danos irreversíveis aos cofres de Sento Sé.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Ba) manteve nesta quinta-feira (16) a decisão do juiz da 96ª Zona Eleitoral, José Goes Silva Filho, que indeferiu a candidatura do ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos dos Santos (PT).

Durante o período em que administrou o município (entre 2000 e 2008) localizado no norte da Bahia, às margens do Rio São Francisco,  o petista teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) cinco vezes, uma das quais referendada pela Câmara Municipal.

CONFIRA A LISTA DOS FICHAS-SUJAS DO TCM

De acordo com o parecer do juiz federal Saulo Casali Bahia, relator da matéria, acatado por unanimidade pelos demais integrantes do TRE, as irregularidades apontadas pelo juiz  da 96ª Zona Eleitoral são “graves e não meramente formais”, constituindo “ato doloso de improbidade administrativa”.

O juiz federal acrescenta a “incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ‘g’, da LC. 64/90″, ressaltando que o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pede desprovimento”.  O juiz Saulo Bahia concluiu que “diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, voto no sentido de que seja negado proveniente de recurso”, voto seguido pelos demais. Leia mais

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Certidão comprova que as contas de 2009 de Azevedo chegaram à Câmara, mas não foram votadas (clique para ampliar).

Advogado da área eleitoral e com atuação na Bahia estudou os casos do ex-prefeito de Lapão, Ricardo Barbosa (PSD), e de Capitão Azevedo (DEM), prefeito e candidato à reeleição em Itabuna. Após ter registro indeferido em primeira instância, Ricardo foi liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) hoje. O advogado eleitoral fez algumas observações, sob a condição do anonimato:

1 – Ricardo Barbosa teve as contas de 2003 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas elas foram julgadas e aprovadas pelo legislativo municipal.

2 – Capitão Azevedo vive situação diferente, pois teve as contas de 2009 e 2010 reprovadas, mas o parecer de 2009 foi enviado à Câmara de Vereadores ao final do ano passado.

3 – As contas teriam de ser votadas, pelo menos, antes da disputa eleitoral e aprovadas para tornar Azevedo apto a disputar a reeleição.

4 – Como as contas não foram julgadas, a Lei Completar 06/91 já estabelece que, em caso de não-julgamento por parte do legislativo, fica prevalecendo o parecer emitido pelo TCM, que, dentre outras coisas, aponta irregularidades insanáveis superiores a R$ 22 milhões quando computados os anos de 2009 e 2010.

A Lei Complementar 06/1991 expressa no artigo 58, parágrafo primeiro, que “prevalecerá o parecer prévio referido neste artigo se, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do seu recebimento, o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta“.

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Azevedo teve candidatura indeferida.

A decisão da Justiça Eleitoral pelo indeferimento do registro de candidatura do prefeito Capitão Azevedo levou o democrata a suspender o “corpo a corpo” e outros compromissos de campanha desta segunda-feira, 30. Como informamos ontem, o candidato do DEM está em Salvador e mobiliza o departamento jurídico de sua campanha para tentar reverter a decisão em primeiro grau.

Há pouco, a assessoria do candidato emitiu nota em que o advogado Ademir Ismerim afirma já ter impetrado recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) para tentar manter o prefeito na disputa. Ismerim diz ter “a certeza de que a decisão da Justiça Eleitoral de Itabuna será revertida”.

A decisão judicial levou o candidato a suspender compromissos de rua ontem e hoje. O próximo compromisso será somente amanhã, às 19h, quando participa de encontro com líderes comunitários no bairro de Fátima, segundo informa a assessoria.

Decisão esquenta campanha (Reprodução Pimenta).

O PIMENTA teve acesso à decisão do juiz da 28ª Zona Eleitoral, André Vieira. Na sentença, o magistrado cita os prejuízos causados ao município pela gestão de Azevedo nos dois primeiros anos de governo, quando o prefeito teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), causando mais de R$ 20 milhões de prejuízos insanáveis ao município.

O juiz André Vieira faz citação ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, que lembra a origem da palavra candidato, que vem de “limpeza ética”, “cândido”, “limpo”. A decisão judicial é baseada na inovadora Lei Ficha Limpa. Mais informações em instantes.

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Josevando Andrade, corregedor eleitoral.

Gestores públicos com contas rejeitadas nos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios e que concorrem a cargos em outubro têm motivos para não estarem tranquilos quanto à manutenção das candidaturas até o final do pleito – e talvez mesmo depois de eleitos.

Segundo o corregedor regional eleitoral da Bahia (TRE-BA), juiz Josevando Sousa Andrade, a legislação vigente aponta que, mesmo que tenham as candidaturas chancelas num primeiro momento, os candidatos podem ter o registro de candidatura cassado caso se confirme a rejeição das contas pelos tribunais.

Afirmações de Andrade:

1 – “Não é porque a Câmara de Vereadores aprovou as contas que ele [o candidato] necessariamente está elegível pela Lei da Ficha Limpa”. 

2 – “Nas Câmaras, a decisão é política e nem sempre atenta a detalhes técnicos”.

Confira a íntegra da matéria de Fernanda Duarte, da Tribuna da Bahia.

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O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) cassou mandatos de oito vereadores que mudaram de partido sem justa causa. As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PTdoB. As câmaras municipais deverão dar posse aos respectivos suplentes das coligações ou partidos dos quais os vereadores se desfiliaram.

Perderam seus mandatos Rosival Lopes dos Santos e Mirian dos Santos, de Taperoá; Carlito de Jesus Sacerdote, de Presidente Tancredo Neves; e Elioval Jesus dos Santos, de Jitaúna. Também foram cassados José Domingos de Oliveira, de Andorinha; Ronaldo César Rodrigues Mariano, de Muquém do São Francisco; Jozias Dias dos Santos, de Caem; e João Francisco Fonseca, de Salinas da Margarida.

A resolução 22.610/07, do TSE, prevê somente quatro situações de desfiliação justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

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A Justiça Eleitoral já começa a liberar, parcialmente, registros de candidaturas a prefeito e a vereador na Bahia. Entre os candidatos com registros deferidos estão Luís Sérgio Alves de Souza (PSB) e Vera Lúcia Franco Ramos Costa (PSC), que disputam a prefeitura de Barra do Rocha, município situado no Vale do Rio das Contas.

Até as 9h23min desta segunda-feira, 16, oito candidatos a prefeito e vice-prefeito estavam aptos enquanto 1.139 aguardavam registros. Um total de 169 candidatos a vereador estão aptos e 32.103 também aguardam “ok” da Justiça.

O sistema do TSE informava a renúncia do candidato a vice-prefeito de Feira da Mata, Danimar Lousado de Castro Junior (PT), 24 candidatos a vereador, dois cancelamentos, um indeferimento e um recurso negado.

No estado, estavam cadastrados 34.594 candidatos a cargos majoritários (prefeito e vice-prefeitos) e proporcionais. Desses, 32.380 aguardam o julgamento de pedidos de registro.

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Tuíca tá liberado pelo TRE.

O vereador Antônio Oliveira Matos, de Presidente Tancredo Neves, após seis mandatos consecutivos, quase fica fora da disputa deste ano. Era acusado de infidelidade partidária: deixou o DEM para abrigar-se no ninho do PSDB.

Tuíca, como é conhecido, foi salvo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo advogado Frederico Matos.

Frederico sustentou que a “traição” se dava pelo lado do partido, o DEM, que abandonou o cliente. Os juízes seguiram acataram os argumentos da defesa e Tuíca está livre para disputar o… sétimo mandato.

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As últimas decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) contra políticos infiéis atingiram dois vereadores do sul da Bahia. Eduardo Portela, de Itajuípe, e Karlo Dalmar Batista Gomes, de Ibirapitanga, foram “cepados” pelo tribunal. Outros vereadores baianos que caíram na forca foram José Ribeiro de Souza Neto, de Antônio Gonçalves, e Carlos Eduardo Ribeiro, de Castro Alves.

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Do A Região
O vereador Giorlan Pires de Oliveira, de Itaguaçu, no Vale do São Francisco, é o primeiro a perder o mandato por ter trocado de partido sem justificativa. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Giorlan Pires foi um dos 282 políticos acionados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia no final do ano passado, por pedir desfiliação do partido em que foi eleito sem apresentar justa causa.
Foi a primeira vez que o TRE condenou um político à perda do mandato eletivo por esse motivo. Ele saiu do DEM em 5 de setembro e cinco dias depois se filiou ao PR, evidência de trocar para as eleições deste ano.
Diversos políticos no sul da Bahia podem sofrer o mesmo tipo de punição. Há ações contra vereadores de Itacaré, Ibirapitanga, Itororó, Ibicaraí, Ubatã, Gandu, Firmino Alves, Itaju do Colônia, Uruçuca e Aurelino Leal.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) baiano começou a julgar neste momento o pedido de registro do diretório estadual do PSD, do vice-governador Otto Alencar. A Bahia pode ser o 14º estado brasileiro a reconhecer a sigla criada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que ainda carece de aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O partido poderá ter uma bancada de 11 deputados estaduais e cinco federais na Bahia, além do vice-governador e presidente da sigla. A batalha tem sido contra o tempo, já que expira no dia 7 de outubro o prazo de filiação para quem pretende disputar eleições municipais de 2012.

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O PMDB baiano, comandado pelos irmãos Lúcio e Geddel Vieira Lima, entrou com ação contra o prefeito de Salvador, João “Eunice” Henrique, hoje no PP. Alegava infidelidade de João. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) deu ganho de causa ao prefeito.
O tribunal entendeu que JH teve motivos suficientes para sair do partido devido à sequência de ataques pessoais do ex-ministro Geddel Vieira Lima, que vai recorrer da decisão. A distância entre eles ficou ainda maior quando João decidiu não apoiar a candidatura do peemedebista ao governo baiano.
Ontem, Geddel dizia ao PIMENTA, via Twitter, que existiam várias “Eunices” (traidores) na vida recente do PMDB estadual (relembre aqui).
E advinhe quem integra a lista…

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TSE negou liminar ao "elétrico" Edson Neves (Foto Ubatã Notícias).

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior de Justiça ( TSE), indeferiu ontem (21) o pedido de liminar impetrado pelo ex-prefeito Edson Neves, para retornar ao executivo municipal.
Lewandowski ressaltou que o indeferimento da liminar tem em mira resguardar a vontade popular sufragada nas urnas. Com a decisão do TSE, Agilson Muniz (PCdoB) permanece no cargo.
Neves foi o segundo colocado nas eleições de 2008 e assumiu a prefeitura em maio do ano passado, após o Tribunal Regional Eleitoral baiano cassar o mandato de Agilson, primeiro colocado no pleito e que reassumiu o governo na última quarta (20). Com informações do site Ubatã Notícias.

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O prefeito de Buerarema, Mardes Monteiro (PT), ficará no cargo pelo menos até quando forem julgados todos os recursos que existem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com relação ao processo de cassação de registro da candidatura e do diploma do petista. Na semana passada, o desembargador Carlos Cintra já havia determinado a continuidade de Monteiro no cargo até o julgamento de todos os embargos.
A oposição acionou o Tribunal Superior Eleitoral, na última quinta (14), com um mandado de segurança em que requeria o imediato afastamento de Monteiro. Em junho, o TRE havia determinado a cassação do registro e do diploma do prefeito eleito em 2008, mas uma decisão de Cintra manteve, temporariamente, o petista no cargo. A cidade vive uma séria crise administrativa e enfrenta greves nas áreas de educação e saúde. Parte dos servidores está sem salário.
Hoje, o TSE publicou decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani em que o magistrado deixa claro não poder julgar mandado de segurança. “Como se sabe, a remansosa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido da não admissão de mandado de segurança contra atos jurisdicionais passíveis de recurso, salvo situações excepcionais”. Confira o despacho do ministro clicando em “leia mais”.
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) novamente analisará o processo que resultou no afastamento do prefeito eleito de Ubatã, Agilson Muniz (PCdoB), em sessão programada para esta segunda (28). Há um ano a cidade é administrada pelo segundo colocado no pleito de 2008, o ex-deputado Edson Neves (DEM).

Agilson foi afastado em 2010 sob a acusação de compra de votos e abuso de poder econômico. Na época, ele recorreu ao pleno do tribunal contra a decisão. Amanhã será o dia D: ou Agilson volta ou terá como última esperança uma reviravolta em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Para confirmar o rompimento bilateral entre João Henrique e o PMDB, a assessoria jurídica do prefeito protocolou, no final da tarde desta quarta (19), uma ação declaratória de existência de justa causa para a desfiliação partidária no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O argumento, de acordo com a assessora jurídica, Cristiane Menezes, é que o prefeito vem sofrendo uma “grave discriminação do PMDB, com atitudes de revanchismo e marginalização”.

O estopim para a decisão de desfiliar-se do PMDB foram os comentários do ex-ministro Geddel Vieira Lima no Twitter, sobre a suspensão de sua filiação e a possibilidade de expulsão do partido. O secretário de Comunicação da prefeitura, Diogo Tavares, informou que não há qualquer definição sobre para qual partido João Henrique iria, no caso de sua desfiliação do PMDB, informa o jornal A Tarde.