Do site Última Instância:
O ministro auxiliar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Joelson Dias, julgou improcedente a representação ajuizada pelo DEM contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a pré-candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff, e o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, por prática de propaganda eleitoral antecipada.
Em sua decisão, o ministro considerou que não há provas nos autos do processo de que os acusados tenham feito propaganda eleitoral extemporânea em favor da candidatura de Dilma à Presidência, em evento organizado pela Força Sindical no dia 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalho.
Relator da representação, o ministro Joelson Dias afirmou que não verificou nos trechos do discurso de Lula, mencionados pelo DEM, qualquer manifestação que tenha realçado a pré-candidatura de Dilma, nenhum pedido de votos ou exposições de motivos que levassem o eleitor a crer que determinado candidato é o mais apto a ocupar cargo público.
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