Ministro do STF autoriza abertura de inquérito que investiga acusações de Moro contra Bolsonaro
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Da BBC Brasil

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta segunda-feira (27) o pedido do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para abertura de um inquérito envolvendo o presidente Jair Bolsonaro e as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

O inquérito vai investigar as denúncias feitas por Moro na semana passada durante seu discurso anunciando sua demissão. Moro afirmou que Bolsonaro teria feito tentativas de interferência no trabalho da Polícia Federal e relatou ações de Bolsonaro que, se comprovadas, podem configurar crimes, segundo a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) e criminalistas ouvidos pela BBC News Brasil.

Como se trata de acusações de supostos crimes comuns cometidos pelo presidente da República, a investigação só poderia ser pedida pela PGR, com a autorização do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão desta segunda, o STF entendeu que há indícios suficientes para abertura da investigação.

A partir do aval dado agora pelo STF, será aberto um inquérito conduzido pela Polícia Federal, que então produzirá um relatório para ser será encaminhado a Aras.

O inquérito vai investigar se, ao interferir na Polícia Federal, como acusa Moro, Bolsonaro cometeu os crimes de coação no curso do processo (quando se ameaça autoridade para interferir em um processo em interesse privado próprio ou alheio); advocacia administrativa (patrocinar interesse privado diante da administração pública valendo-se da qualidade de funcionário); prevaricação (faltar ao cumprimento do dever por interesse ou má fé) ou corrupção passiva privilegiada (quando agende público age, ferindo seu dever, cedendo a pedido ou influência de outra pessoa).

O inquérito também vai avaliar se, ao usar assinatura de Moro no decreto de exoneração de Márcio Valeixo, ex-diretor-geral da PF, o presidente teria cometido falsidade ideológica. Isso porque Moro afirmou não ter assinado o documento com a exoneração, apesar de seu nome ter aparecido no Diário Oficial.

De acordo com a Constituição, um presidente em exercício só pode ser investigado ou processado por crimes cometidos durante o mandato — seria esse o caso se comprovadas as acusações feitas por Moro.

Segundo Aras, se as acusações de Moro se mostrarem infundadas, é possível que o ex-ministro tenha cometido denunciação caluniosa ou crime contra a honra, duas possibilidades que também serão investigadas no inquérito.

A partir do momento em que receber o relatório da PF, Augusto Aras vai decidir se apresenta ou não uma denúncia ao STF. Confira a íntegra da reportagem.

Bolsonaro durante pronunciamento para rebater acusações de Moro
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, foi ao contra-ataque contra o agora ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento no final da tarde de hoje (24). Bolsonaro acusou Moro de oferecer a cabeça do também agora ex-diretor da Polícia Federal Maurício Valeixo por uma vaga no Supremo Tribunal Federal. 

Ainda durante o pronunciamento, Bolsonaro acusou Moro de não investigar profundamente casos que lhes dizia respeito, como a facada desferida contra ele quando ainda candidato, em 2018. Até mencionou que existiam indícios e Adélio Bispo conseguiu três advogados renomados para a defesa. O presidente tem a convicção de que adversários políticos encomendaram a sua morte, embora opositores acreditem em farsa no atentado.

– A PF de Sérgio Moro mais se preocupou com Marielle do que com seu chefe supremo. Entendo, seu ex-ministro, o meu [caso] está muito menos difícil de solucionar. Afinal, no meu caso a pessoa foi presa em flagrante delito. E em menos de 24 horas estavam lá para defender o assassino.

Ele ainda se disse decepcionado com o ex-colaborador do governo e, por duas vezes, disse que somente se conhece a pessoa quando passa a conviver com ela. Não chegou a acusar Moro de traição. A exemplo de Moro, o pronunciamento de Bolsonaro durou pouco mais de 40 minutos.

Ainda afirmou que Moro não pode acusá-lo de ser mentiroso. “A saída [de Valeixo] foi acertada com o próprio Valeixo e Moro. Não existe possibilidade de interferência na Polícia Federal. A instituição tem autonomia. Não posso aceitar que a minha autoridade seja questionada por qualquer que seja o ministro. O governo continua e não pode perder sua autoridade”, afirmou, para depois reforçar que a nomeação e exoneração é de competência dele.

moro deixou o cargo atirando contra o presidente da República
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu, nesta sexta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de um inquérito para apurar os fatos narrados e as declarações feitas pelo então ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro.

Entre as providências, o procurador-geral solicita a oitiva do ex-ministro, que pediu exoneração nesta sexta-feira. O ex-juiz da Operação Lava Jato fez sérias acusações contra o presidente Jair Bolsonaro, que no final da tarde contra-atacou.Leia Mais

Alexandre de Moraes, do STF, autoriza abertura de inquérito contra defensores da ditadura || Foto Nelson Jr./STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de inquérito, e a realização das diligências solicitadas; mantendo a investigação em sigilo, conforme requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em sua decisão, o ministro salientou que o fato, tal como narrado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, revela-se gravíssimo, pois atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas.

O ministro apontou que a Constituição Federal não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – voto direto, secreto, universal e periódico; separação de poderes e direitos e garantias fundamentais (CF, artigo 60, parágrafo 4º) –, com a consequente instalação do arbítrio.

VALORES DEMOCRÁTICOS

Salientou que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão e por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.

Dessa maneira, são inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Também ofendem os princípios constitucionais aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais. Em suma, pleiteando a tirania.

A decisão concluiu ser imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a Democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os Direitos Fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura.

STF nega reabertura de comércio em cidade fluminense
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmaram o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e municípios.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.

A maioria aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição Federal, para deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes.

No entendimento de Fachin, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.

COMPETÊNCIA CONCORRENTE

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, Distrito Federal e municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia.

O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.

Gilmar Mendes suspende cobrança de tarifa sobre cheque especial
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial, medida que foi autorizada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrou em vigor em janeiro.

Uma resolução aprovada pelo CMN e publicada em conjunto com o Banco Central limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês (151,8% ao ano), mas em contrapartida autorizou a cobrança de uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que seja disponibilizado automaticamente na conta corrente.

A cobrança da tarifa entrou em vigor em 6 de janeiro para novos contratos. Para os antigos clientes, a taxa de 0,25% passaria a incidir a partir de 1º de junho, caso a instituição financeira optasse pela cobrança. Alguns dos maiores bancos do país disseram que iriam isentar seus clientes.

Desde ontem (14), Mendes suspendeu, mesmo em tese, qualquer cobrança. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Podemos. O partido questionou a tarifa em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), alegando violação ao princípio constitucional de proteção ao consumidor, entre outros pontos.Leia Mais

STF decide manter prisão de Geddel || Foto Pedro Ladeira/Folhapress
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (30) pedido de prisão domiciliar ao ex-ministro e ex-deputado Geddel Vieira Lima, que possui doenças crônicas, como alegou a defesa, fazendo parte de grupo de alto risco para o novo coronavírus. Geddel foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa com a apreensão de R$ 51 milhões encontrados em caixas e malas em um apartamento emprestado a ele.

O ministro Fachin disse ter recebido informações da prisão onde Geddel cumpre pena e que o ex-ministro encontra-se em cela individualizada e o juiz responsável pela execução da condenação informou que medidas foram tomadas para evitar transmissão local de coronavírus na prisão.

Fachin também ordenou que sejam intimadas as partes interessadas para se manifestarem em relação ao destino dos R$ 51 milhões. A Procuradoria-Geral da República defende que o valor seja empregado no combate ao novo coronavírus. Redação com informações do Poder360.

MPF quer que dinheiro encontrado em malas seja usado no combate à Covid 19
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que sejam liberados para a União os R$ 51 milhões apreendidos num apartamento em Salvador. Conforme o Ministério Público Federal, o dinheiro seria do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do irmão dele, Lúcio Vieira Lima.

O procurador-geral pediu à justiça que a quantia seja utilizada no combate à epidemia do novo coronavírus (covid-19), conforme orienta a Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os irmãos Vieira foram condenados pela prática dos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Na manifestação apresentada nesta quinta-feira (26), Augusto Aras destaca o estado de emergência atual, tendo em vista a crise na saúde pública decorrente da pandemia vivenciada, com a disseminação do novo coronavírus, o caráter fungível dos valores pecuniários apreendidos, bem como a orientação do CNJ para o emprego de recursos obtidos a partir de condenações penais no combate à doença.

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Ministro determina à União que reintegre mais de 12,7 mil ao Bolsa-Família
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello deferiu liminar, nesta segunda-feira (23), determinando que a União suspenda os cortes no Programa Bolsa Família e que libere, de maneira uniforme, os recursos para as novas inscrições, enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus.

Para o o procurador-geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho,  a decisão do ministro nada mais é que a restauração do princípio federativo, restabelecendo-se a igualdade entre os Estados.

O ministro atendeu a uma  em ação judicial movida por sete dos nove estados da Região Nordeste que questionaram a alocação de recursos e contemplação de novas famílias sem a necessária isonomia e equidade, promovendo desproteções concentradas no nordeste.

Na  ação, assinada pelos procuradores-gerais da Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte, os estados pediram que fossem levadas em consideração as necessidades dos beneficiários independentemente do local em que residam.

Em sua decisão, o ministro determinou ainda que a União disponibilize dados que justifiquem a concentração de cortes de benefícios do programa na Região Nordeste, bem como dispense aos inscritos nos Estados autores da ação tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.

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Informa a Coluna Satélite, do Correio 24h, que o governo baiano recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter a suspensão do concurso da Polícia Militar, que teve provas aplicadas no dia 19 de janeiro. A suspensão do concurso foi determinada pela desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Às vésperas da aplicação da prova, a desembargadora deferiu liminar favorável à Defensoria Pública do Estado, que alegou erros nos editais do concurso público para preencher mais de 2 mil vagas na PM e no Corpo de Bombeiros. O pedido do governo baiano deverá ser julgado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, conforme a publicação.

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Deputado João Bacelar torna-se réu por peculato || Foto Lucio Bernardo Júnior/Agência Câmara

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (11) aceitar denúncia tornando réu o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) por peculato – desvio de dinheiro praticado por servidor público. Com isso, Bacelar se tornou réu no processo.

Segundo a denúncia, o deputado pagava sua empregada doméstica e uma funcionária de sua construtora com recursos públicos da Câmara dos Deputados. Elas foram contratadas como secretárias parlamentares, mas nunca exerceram a função.

O recebimento da denúncia abre a ação penal, onde os réus terão espaço para se defender e serão coletadas provas e ouvidas testemunhas. Somente após essa fase, o caso é julgado e o réu é condenado ou absolvido. A defesa de Bacelar pediu a rejeição da denúncia no plenário afirmando que os depoimentos são “imprestáveis”.

O relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que entende “presentes a justa causa para a ação penal” e “todos os elementos para o recebimento da denúncia”. A PGR pede a condenação do deputado à perda da função pública e reparação do dano. Além disso, que ele e a funcionária da construtora, contra a qual também foi recebida a denúncia, devolvam à Câmara dos Deputados o valor do peculato, com correção e juros.

A empregada deixou de ser denunciada por se tratar de pessoa simples, que não demonstrou ter conhecimento dos fatos.

PAGAMENTOS DESDE 2007

Segundo Moraes, a denúncia mostra que ”os fatos delituosos tiveram curso desde o ano de 2007, ao início do primeiro mandato”. Em seguida, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello acompanharam o voto do relator, afirmando haver justa causa para o recebimento da denúncia. “Há indícios de autoria e materialidade”, afirmou Barroso.

Última a votar, a ministra Rosa Weber também votou com o relator, afirmando que nessa fase a plausibilidade da denúncia embasa o recebimento da denúncia. “O recebimento não implica conclusão sobre responsabilização criminal dos agentes.” Com informações do Portal G1.

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Toffoli libera exibição de especial da Porta dos Fundos || Foto Nelson Jr./STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quinta-feira (9) decisão liminar que autorizar a Netflix a exibir o Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo. O especial teve sua veiculação suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, ontem (8), atendendo ao pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. O especial do Porta dos Fundos dá a entender que Jesus Cristo teve uma experiência homossexual ao passar 40 dias no deserto.

“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

A decisão de Toffoli é provisória e foi tomada em função do recesso do Judiciário. A relatoria do pedido ficou com o ministro Gilmar Mendes, mas foi redistribuída ao presidente da Corte, em caráter liminar.

DECISÃO

Ontem (8), Abicalil determinou que a Netflix retire do ar, imediatamente, o Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo, assim como trailersmaking of, propagandas, ou qualquer alusão publicitária ao filme. A decisão estabelecia ainda que a produtora e distribuidora Audiovisual Porta dos Fundos se abstivesse de autorizar a exibição e/ou divulgação do especial por qualquer outro meio, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.

A Netflix argumentou que a decisão violaria a autoridade do STF além de ser inconstitucional. “[A Corte deixou] claro que são inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia, inclusive judicial; e quaisquer outras restrições à liberdade de expressão não previstas constitucionalmente, inclusive quanto à obrigação de veiculação de aviso que não a classificação indicativa”.

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STF deverá retomar julgamento de ação no início de novembro || Foto Marcello Casal Jr/ABr

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou que a Corte vai retomar o julgamento sobre a constitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância, no dia 7 de novembro.

Na quinta-feira (24), o julgamento foi suspenso com placar de 4 votos a 3 a favor da medida. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Toffoli e da ministra Cármen Lúcia. A análise da questão ocorre há quatro sessões.

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.Leia Mais

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“Dona Maria” é acusada de tráfico internacional| Foto Alberto Maraux

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus na qual a defesa de Jasiane Silva Teixeira, mais conhecida como Dona Maria, condenada a quatro anos e nove meses de prisão no regime inicial semiaberto por associação para o tráfico de drogas, pedia a redução da pena ou o cumprimento em regime domiciliar. Ela é apontada pela polícia como a maior traficante de entorpecentes da Bahia.

Jasiane foi condenada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Vitória da Conquista a cinco anos de reclusão. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) redimensionou a pena para quatro anos e nove meses, ao levar em conta o cálculo das circunstâncias judiciais desfavoráveis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do TJ-BA.

No habeas corpus impetrado no STF, a defesa alegou a desproporcionalidade da pena-base imposta, pois só foram consideradas desfavoravelmente duas das oito circunstâncias judiciais e não foi achada nenhuma droga com Jasiane. Argumenta ainda que não foi aplicado o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que admite a redução da pena se o condenado for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa.

MENTORA INTELECTUAL

O ministro Marco Aurélio observou que, na fixação da pena, as instâncias anteriores consideraram que Jasiane participava de estrutura criminosa organizada e era mentora intelectual das atividades do grupo, que atuava em vários bairros de Vitória da Conquista. Assim, não verificou nenhuma ilegalidade na dosimetria.

Em relação ao pedido de prisão domiciliar, o relator explicou que a condenada não preenche os requisitos previstos no artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP), segundo o qual o sentenciado em regime aberto poderá se recolher em residência quando tiver mais de 70 anos, estiver acometido de doença grave, tiver filho menor ou deficiente físico ou mental ou for gestante. No caso, a condenação de Jasiane prevê o regime semiaberto. “O quadro não se amolda à previsão legal”, concluiu o ministro.

PRISÃO

Considerada pela Secretaria da Segurança Pública como a maior traficante de drogas da Bahia, a Dama de Copas do Baralho do Crime da SSP-BA foi presa, no dia 25 de setembro, na cidade de Mogi das Cruzes, em São Paulo. “Dona Maria” foi detida por equipes da Polícia Civil e da Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública.

De acordo com a Polícia Civil, além da distribuição de drogas, “Dona Maria” tem envolvimento com homicídios, corrupção de menores, roubos, falsificações, tráfico de armas, entre outros crimes. Natural de Vitória da Conquista, ela comandava uma facção atuante na região sudoeste da Bahia, com ramificações nos estados de Minas Gerais e São Paulo, conforme a polícia.

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STF manteve decisão do ministro Barroso em junho || Foto Nelson Jr

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (1º) manter a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, em junho, trecho da medida provisória que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de realizar demarcações de terras indígenas.

A decisão do STF foi tomada para julgar a questão definitivamente. Antes do julgamento, a Câmara e o Senado também rejeitaram mudanças nas demarcações e mantiveram os atos com a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A transferência das demarcações para a Agricultura estava prevista na reestruturação administrativa realizada pelo governo federal em janeiro. No entanto, em maio, a mudança não foi aprovada pelo Congresso, que devolveu a atribuição à Funai. Em junho, uma nova medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro para manter as demarcações na pasta da Agricultura. Em seguida, o ministro Barroso suspendeu a nova medida a pedido do PSB, PT e da Rede.

Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos apresentados pelos partidos e afirmou que a nova medida é inconstitucional. Segundo Barroso, o Artigo 62 da Constituição definiu que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Com Agência Brasil.