O ministro Luiz Fux, presidente do STF, e o presidente da República: raro momento de respeito de Bolsonaro à obrigatoriedade do uso de máscara, durante ato no Plenário do Supremo || Foto Marcos Corrêa/PR
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Bolsonaro testará continuamente a capacidade do Poder Judiciário de limitar suas investidas contra a ordem constitucional. Essa disposição para o ataque tende a se manter diante das pesquisas eleitorais, que desenham um cenário improvável para a reeleição do presidente.

Thiago Dias

No dia 22 de maio de 2020, durante reunião com os generais Walter Braga Neto e Luiz Eduardo Ramos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) gritou aos interlocutores que interviria no Supremo Tribunal Federal (STF). Estava furioso pois, no dia anterior, o então decano da Corte e hoje ex-ministro Celso de Mello perguntou à Procuradoria-Geral da República (PGR) se havia a necessidade de apreender os celulares de Bolsonaro e do seu segundo filho, o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos). O episódio foi reconstruído por reportagem de Monica Gugliano para a revista piauí.

Na semana passada, o ex-ministro da Defesa Raul Jungmann disse à revista Veja que Bolsonaro determinou que caças Gripen, da Força Aérea Brasileira (FAB), sobrevoassem o prédio do STF em velocidade supersônica para destruir as vidraças da Corte. O pedido teria sido a gota d’água para a troca de comando das Forças Armadas, em março último, quando os comandantes Antônio Carlos Moretti Bermudez (FAB), Edson Pujol (Exército) e Ilques Barbosa (Marinha) deixaram os cargos.

Se o que o ex-ministro diz é verdade, a saída dos comandantes foi um limite imposto ao poder do presidente, ato de insubordinação justificado pela ilegalidade da ordem desacatada. Para usar a analogia preferida de Bolsonaro, os comandantes teriam saído do jogo porque não aceitaram jogar fora das quatro linhas da Constituição. Resta perguntar se os substitutos aceitam.

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Ex-ministro e ex-deputado conseguem derrubar condenação por associação criminosa
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, ambos do MDB, por lavagem de dinheiro. Firmada por 3 votos a 1, a decisão desta segunda-feira (23) refere-se ao episódio em que a Polícia Federal encontrou R$ 51 milhões num apartamento em Salvador, durante buscas contra os dois irmãos, em 2017.

Condenação ocorreu no caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas num apartamento em Salvador

Eles conseguiram derrubar a condenação pelo crime de associação criminosa, o que reduziu suas penas em um ano e meio. Dessa forma, o ex-ministro terá de cumprir 13 anos e 4 meses de prisão. O ex-deputado, por sua vez, teve a pena reduzida para 9 anos de prisão.

No mesmo caso, em fevereiro deste ano, a 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília condenou Marluce Vieira Lima, mãe de Geddel e Lúcio, a dez anos de prisão.

Roberto Jefferson é preso pela Polícia Federal || Reprodução
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A Polícia Federal foi às ruas na manhã desta sexta-feira (13) e prendeu o ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. O mandado é de prisão preventiva (que não tem prazo estipulado para acabar).

A autorização da prisão partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também determinou bloqueio de conteúdos postados por Jefferson em rede sociais e apreensão de armas e acesso a mídias de armazenamento.

A ordem foi dada dentro do chamado inquérito da milícia digital, que é uma continuidade do inquérito dos atos antidemocráticos.

Jefferson postou numa rede social que a PF chegou a fazer buscas na casa de parentes pela manhã.

“A Polícia Federal foi à casa de minha ex-mulher, mãe de meus filhos, com ordem de prisão contra mim e busca e apreensão. Vamos ver de onde parte essa canalhice”, escreveu o ex-deputado.

O advogado de defesa de Roberto Jefferson, Dr Luiz Gustavo Pereira da Cunha, informou, por telefone, que só vai se manifestar depois que tiver acesso a íntegra da decisão do mandado de prisão e da busca e apreensão. Com informações do G1.

Segundo vereador, atentado tem relação com luta de Márcio Jacarandá por demarcação de terra indígena
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Na tarde do último sábado (17), em Olivença, litoral sul de Ilhéus, a casa de José Márcio Jacarandá Tupinambá foi invadida e depredada por bandidos. O estrago foi grande. Quase todo o telhado do imóvel foi destruído e móveis foram queimados.

Parte interna da casa foi vandalizada

Ao denunciar o caso nas redes sociais, na manhã desta segunda-feira (19), o vereador Cláudio Magalhães Tupinambá (PCdoB) associou o atentado à luta de Márcio pela demarcação da terra indígena que se estende nos limites dos territórios de Ilhéus, Buerarema e Una. Segundo o parlamentar, o incêndio no imóvel foi provocado de forma intencional e criminosa.

Telhado do imóvel foi destruído

Ainda de acordo com o vereador, em agosto, Márcio e outros membros da etnia tupinambá vão a Brasília reivindicar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue inconstitucional o Projeto de Lei 490/2007.

Crime aconteceu na tarde do último sábado (17) || Fonte Marcolino Vieira/Facebook

O PL propõe que a competência da demarcação de terras indígenas passe do Poder Executivo ao Congresso Nacional, além de estabelecer a tese do marco temporal como critério para o reconhecimento do direito dos povos originários à terra. Movimentos indígenas e quilombolas de todo o país são contra as mudanças.

André Mendonça e Jair Bolsonaro
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) indicou, de modo formal, o advogado-geral da União, André Mendonça, para o Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União. Agora, caberá ao Senado endossar ou rechaçar o nome do indicado.

Se aprovado pelos senadores, André Mendonça vai ocupar a vaga do ministro Marco Aurélio Mello, aposentado compulsoriamente nesta segunda-feira (12), quando completou 75 anos de idade.

André Mendonça agradeceu, em nota pública, a confiança do presidente. No texto, também se colocou à disposição do Senado. “De forma respeitosa, buscarei contato com todos os membros, que têm a elevada missão de avaliar meu nome. Por fim, ao povo brasileiro, reafirmo meu compromisso com a Constituição e o Estado Democrático de Direito. Deus abençoe nosso país!”, escreveu.

Ex-ministro do governo Bolsonaro é investigado por suspeita de corrupção
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles entregar seu passaporte à Polícia Federal. O objetivo da medida é impedir que ele deixe o país.

Investigado pela Polícia Federal por suspeita de corrupção, Ricardo Salles deixou o Ministério do Meio Ambiente na última quarta-feira (23).

O advogado Roberto Podval, que representa Ricardo Salles, disse à Folha de S. Paulo que a ordem será obedecida, mas considera a determinação desnecessária.

O defensor alega que seu cliente não deveria mais ser investigado em inquérito no Supremo, já que perdeu a prerrogativa de foro quando deixou o ministério.

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O Estado da Bahia  é signatário de uma ação conjunta com outros 16 estados, que foi protocolada nesta sexta-feira (28), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender as convocações dos seus respectivos governadores pelos membros da CPI da Covid.

De acordo com o governo baiano, o objetivo da iniciativa conjunta é obter definição jurídica do STF, inclusive porque vários governadores, entre eles o da Bahia, não foram convocados pela CPI.

Segundo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a finalidade é “buscar impedir que o Poder Legislativo federal convoque chefes do Poder Executivo estaduais para depor em CPIs, haja vista que tal medida viola inegavelmente o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes. Assim, a pertinência temática revela-se evidente, já que a convocação de governadores pelo legislativo federal repercute na esfera de interesses dos Estados-Membros, na medida em que vulnera a autonomia dos entes federados”.

GOVERNADORES E PRESIDENTE

Vice-presidente da comissão, o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) alertou os outros membros do colegiado, na última quarta-feira (26), sobre a inconstitucionalidade da convocação dos governadores, destacando que, diante da CPI, eles gozam das mesmas prerrogativas do presidente da República.

Ou seja, para Randolfe, a convocação dos governadores pela CPI é ilegal e, se for mantida pelo Supremo, abrirá precedente para que a comissão também intime o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a depor no Senado.

Professor Flávio Martins diz que ministro do STF está sujeito a impeachment por ter participado da votação que anulou delação de Sergio Cabral; ex-governador disse à PF que Toffoli teria recebido propina de R$ 4 milhões
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O professor de Direito Flávio Martins, especialista em processo penal, disse hoje (28) que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cometeu crime de responsabilidade, nesta quinta-feira (27), ao participar da votação que anulou o acordo de colaboração premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, que cita o ministro do STF.

Segundo o jurista, por ter sido citado na delação e, portanto, ter interesse no resultado da causa, Toffoli era obrigado a se declarar impedido de proferir voto no caso.

Na deleção, Cabral disse que o ministro do STF teria recebido propina de R$ 4 milhões para favorecer políticos fluminenses em decisões do Tribunal Superior Eleitoral. Toffoli nega.

Com o voto de Toffoli, o plenário do STF anulou a delação de Sergio Cabral por 7 a 4, prevalecendo o entendimento de que o acordo – feito pela Polícia Federal com réu – precisaria da anuência do Ministério Público Federal.

O CONTROLE DOS SUPREMOS

De acordo com Flávio Martins, ainda que a deleção de Sérgio Cabral seja falaciosa ou vingativa, isso não afasta o impedimento do ministro citado nela. “Dessa maneira, parece-me inquestionável a prática do crime de responsabilidade por parte do Ministro do STF Dias Toffoli, que ensejaria impeachment”, escreveu o professor nas redes sociais.

Ele explica que a punição prevista (impeachment) é radial justamente porque o STF é a instância máxima do Poder Judiciário e, por isso, suas decisões não podem ser controladas por outras instâncias da jurisdição nacional.

No caso de Dias Toffoli, segundo Flávio Martins, o crime de responsabilidade está tipificado no artigo 39 da Lei 1.079/50: “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”.

A competência para receber ou arquivar pedido de impeachment contra ministro do STF é do presidente do Senado. Caso uma denúncia desse tipo fosse recebida pela presidência da Casa, a eventual condenação dependeria de 2/3 dos votos dos 81 senadores da República.

REPERCUSSÃO NA CORTE

O ministro Marco Aurélio Mello admoestou Toffoli publicamente, em declaração dada hoje ao UOL. “Julgar em causa própria é a pior coisa para o juiz”, disparou o decano do STF. Para ele, o episódio dá corda às críticas contra o Supremo.

Ministro do STF nega recebimento de propina e favorecimento de réus do TSE
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A Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta terça-feira (11), autorização para investigar o ministro Dias Toffoli, membro da corte suprema, com base na delação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Segundo Cabral, Toffoli teria recebido R$ 4 milhões, por meio do escritório de advocacia da esposa do ministro, Roberta Rangel, para beneficiar políticos em processos que tramitavam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido por Dias Toffoli de 2012 a 2016.

A suposta propina teria sido paga por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Estado do Rio de Janeiro, com pagamentos feitos de 2014 a 2015.

O ministro Dias Toffoli negou o recebimento do dinheiro e refutou a possibilidade de ter agido ilegalmente para favorecer qualquer pessoa no exercício das suas funções institucionais.

De acordo com o analista político Josias de Souza, colunista do portal UOL, o pedido da Polícia Federal constrangeu o Supremo Tribunal Federal, por se tratar de solicitação inédita contra membro da corte.

Já o Palácio do Planalto, ainda conforme Josias, recebeu a notícia com surpresa. Isto porque o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) descobriu, com o pedido, que não controla totalmente a Polícia Federal, diz o analista.

A decisão de abrir o inquérito ou rejeitar o pedido caberá ao ministro Edson Fachin.

Em tempo: Sérgio Cabral já foi condenado em 17 ações penais. Somadas, suas penas ultrapassam 300 anos de prisão.

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Nesta quinta-feira (29), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal apresente, no prazo de até 10 dias, plano detalhado das ações em prática e das que pretende adotar para garantir o suprimento dos insumos do kit intubação na Bahia. O kit é fundamental no tratamento de pacientes internados em leitos de terapia intensiva por causa da Covid-19.

Na decisão, a ministra estabeleceu ainda que o plano deverá contemplar, no mínimo, o nível atual dos estoques de medicamentos, bem como a forma e periodicidade de monitoramento dos estoques; a previsão de aquisição de novos medicamentos, esclarecendo os cronogramas de execução; os recursos financeiros para fazer frente às necessidades de aquisição e distribuição dos insumos, considerando o prognóstico da pandemia no território nacional; os critérios que adotará para distribuir os insumos aos estados e municípios e às unidades hospitalares; e a forma pela qual dará ampla publicidade ao planejamento e à execução das ações.

“O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver, mais uma vez sublinho!”, enfatizou a ministra Rosa Weber.

AÇÃO NO SUPREMO

O Governo da Bahia, por meio Procuradoria-Geral do Estado acionou o Supremo Tribunal Federal para que a União seja obrigada a adquirir e distribuir os medicamentos do kit intubação, a exemplo dos sedativos que impedem o corpo dos pacientes intubados de reagir involuntariamente contra o procedimento invasivo.

De acordo com a PGE, os medicamentos solicitados contaram com financiamento do Ministério da Saúde no ano de 2020, mas o mesmo foi suspenso em 2021 sem justa causa.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, aumento de prazo violaria lei e prejudicaria celeridade do processo de análise da vacina
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de análise sobre pedidos de importação da vacina Sputnik V, desenvolvida na Rússia contra a covid-19.

No dia 13 de abril, Lewandowski determinou que a Anvisa analisasse em 30 dias um pedido do Maranhão para importar a vacina, que já é utilizada em países como a Argentina, mas cujo uso, emergencial ou definitivo, ainda não foi autorizado pela agência no Brasil. Ele também proferiu ordens similares relativas aos estados do Piauí, Amapá e Ceará. Em todos os casos, os prazos se encerram nesta semana.

Diante do prazo determinado pelo ministro, a Anvisa marcou uma reunião extraordinária de sua diretoria para esta segunda-feira (26), às 18h, quando deve avaliar os pedidos de autorização excepcional de importação e distribuição (AET) da Sputnik V feito pelos estados.

Em paralelo, contudo, a Anvisa havia peticionado a Lewandowski, na semana passada, que suspendesse o prazo de 30 dias para a análise dos pedidos de importação. Tal prazo está previsto na Lei 14.124/2021, que trata de medidas excepcionais para aquisição de vacinas e insumos para o combate à pandemia de covid-19.

A agência argumentou, entre outros pontos, que “o relatório da autoridade russa para concessão do registro da Sputnik V não é público e não há dados em outras fontes capazes de trazer as informações sobre qualidade, eficácia e segurança para o processo de importação em questão”.

Ao negar o pedido, nesta segunda (26), Lewandowski afirmou que não há brecha na legislação que permita a suspensão do prazo de 30 dias. “O elastecimento do prazo pretendido pela Anvisa não só contraria a letra da Lei nº 14.124/2021, como também o seu espírito, eis que sua edição foi motivada pela exigência de dar-se uma resposta célere aos pedidos de aprovação das vacinas já liberadas por agências sanitárias estrangeiras e em pleno uso em outros países”, escreveu o ministro.

Lewandowski afirmou que cabe à Anvisa não autorizar o pedido de importação ou uso emergencial da vacina, mas que tal decisão deve estar embasada tecnicamente, “não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”, escreveu o ministro.

Ele reafirmou que, caso a Anvisa não decida sobre os pedidos de autorização de importação e distribuição no prazo de 30 dias, os estados ficam automaticamente autorizados a importar e distribuir a Sputnik V. Agência Brasil.

O ex-juiz Sergio Moro
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Nesta segunda-feira (1º), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, levantou o sigilo das mensagens de telefone trocadas pelo ex-juiz federal Sergio Moro com procuradores da Operação Lava Jato.

No último dia 22, ele já havia liberado o conteúdo para a defesa do ex-presidente Lula (PT), que questiona a imparcialidade de Moro nos julgamentos dos processos penais contra o petista.

Parte das mensagens já foi publicada pelo The Intercept e outros veículos, na Vaza Jato. O arquivo digital tem cinquenta páginas. Acesse aqui.

Governador também fez críticas à Anvisa
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O governador da Bahia, Rui Costa (PT), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6663 contra a Lei 13.967/2019, que, ao alterar o Decreto-Lei 667/1969, extinguiu a pena de prisão disciplinar para os policiais militares e bombeiros militares. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

O governador alega que a competência para dispor sobre o regime disciplinar dessas categorias é dos estados e do Distrito Federal, como dispõem os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. Sustenta, também, que a iniciativa legislativa sobre a matéria é reservada aos governadores, por simetria com o artigo 61, parágrafo 1º, alínea “f”, da Constituição, que atribui exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis sobre os militares das Forças Armadas. No caso da Bahia, a prisão disciplinar é prevista na Lei Estadual 7.990/2001.

Segundo Rui Costa, a extinção da prisão disciplinar apenas para militares estaduais e distritais ofende, ainda, a isonomia, pois não alcança os integrantes das Forças Armadas. Segundo o governador, a medida disciplinar se justifica em razão da rigidez da hierarquia e da disciplina em que se embasa o regime militar, o que se aplica tanto aos policiais militares e bombeiros quanto aos militares das Forças Armadas.

LIMINAR

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, o governador destaca que já se encerrou prazo de 12 meses previsto na lei para adequação da legislação estadual e requer que seja preservada a aplicação da Lei estadual 7.990/2001. A manutenção da norma federal, segundo ele, “pode comprometer a hierarquia e disciplina, bem como ensejar a concessão descabida de habeas corpus e sujeitar, indevidamente, eventuais autoridades militares no enquadramento por abuso de autoridade”.

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649, contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, que questiona o mesmo decreto.

VIGILÂNCIA ESTATAL

Segundo a OAB, de acordo com as medidas previstas na norma, o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) abre caminho para uma ferramenta de vigilância estatal “extremamente poderosa”, que inclui informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar.

A entidade alega que o decreto invade matérias de competência privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República, e viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa.

A OAB aponta, ainda, que a norma contraria decisão do STF nas ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393, em que foi suspensa a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que dispunha sobre o compartilhamento de dados de usuários de telefonia fixa e móvel com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Para evitar as derrotas frequentes, apesar de ter formado uma grande equipe, contrataram um décimo terceiro jogador, de apelido estranho: VAR, o tal árbitro assistente de vídeo, que constantemente livra o time das derrotas.

 

Walmir Rosário || wallaw2008@outlook.com

Por mais que eu goste de alguns amigos flamenguistas, não posso me furtar de lembrar as grandes goleadas aplicadas pelo Botafogo no Flamengo, que jamais serão apagadas da história do futebol. Em 10 de setembro de 1944 – prestes a completar 75 anos, portanto – o clássico disputado pelo Campeonato Carioca, em General Severiano, não acabou. Isso porque os jogadores do Flamengo, ao tomarem o quinto gol sentaram em campo.

Peço perdão pela lembrança aos meus amigos José Senna, Tolentino, Batista, dentre outros, mas não podemos deixar fato como esse apenas nos arquivos de jornais da época, pois não sou baú para guardar segredo. E olha que já vencemos o Flamengo por placares mais elásticos, como no Campeonato Carioca 1927, quando o Botafogo atropelou o Flamengo pelo placar de 9 a 2, na Fase única do certame.

Outros botafoguenses não abrem mão da partida em que o Botafogo venceu com facilidade o Flamengo por 5 a 0, no estádio General Severiano, na Fase 1º Turno do Campeonato Carioca 1924. Outro jogo famoso foi aquela goleada por 6 X 0, em 15 de novembro de 1972, em que os flamenguistas do famoso Canal 100 jogaram fora o filme com vergonha de tamanha derrota.

Mas o lendário Jogo do Senta, que hoje tem poucas testemunhas, embora esteja registrado nos anais da história, como já disse, deixou os flamenguistas acabrunhados, pois após o time sofrer o quinto gol, do atacante alvinegro Geninho (depois técnico), os jogadores do Flamengo se sentaram em campo. E a desculpa ridícula do protesto teria sido a marcação do quinto gol.

Como acontece até os dias atuais, os jogadores do Flamengo reclamam de tudo e de todos, e naquele fatídico dia 10 de setembro de 1944 não foi diferente e partiram pra cima do árbitro tentando intimidá-lo a anular o tento. Como o árbitro Aristide “Mossoró” Figueira sustentou o apito e os flamenguistas se sentaram em campo, apesar dos protestos do seu treinador, Flávio Costa. Há quem afirme que a ordem teria partido dos dirigentes flamenguistas.

Enquanto os jogadores rubro-negros protagonizavam a ridícula cena, os torcedores do Bota provocaram os atletas flamenguistas, gritando: “Senta para não apanhar de mais”. Nesta partida, o segundo tempo terminou aos 31 minutos, quando o juiz decidiu encerrar o jogo por atitude antidesportiva. Os dirigentes do Flamengo recorreram ao Tribunal de Penas da Federação Carioca, mas o resultado do campo (5 a 2) foi mantido.

E esse tipo de comportamento antidesportivo é prática useira e vezeira no Flamengo, que perde em campo e não se conforma, buscando a pretensa vitória nos tribunais, o que nem sempre acontece. Recentemente, recorreu até o Supremo Tribunal Federal (STF) por um título de campeão brasileiro, com mais uma derrota no tapetão, após sucessivas decisões em várias instâncias.

E essa pendenga vem rolando desde 1987, quando em mais uma lambança, o Flamengo se recusou a jogar contra o Sport pernambucano. Na ocasião, o Flamengo venceu a Copa União, mas a CBF mandou jogar a semifinal com Inter (segundo colocado), Sport e Guarani (que venceram o Módulo Amarelo). Flamengo e Inter se negaram a disputar os duelos. Assim, o Sport venceu o Guarani e acabou sendo considerado campeão.

E as proezas do Flamengo continuam tão em voga, que se escondem depois do resultado adverso e da perda dos campeonatos, o famoso cheirinho, como costumam “gozar” os adversários. Para evitar as derrotas frequentes, apesar de ter formado uma grande equipe, contrataram um décimo terceiro jogador, de apelido estranho: VAR, o tal árbitro assistente de vídeo, que constantemente livra o time das derrotas.

Mas voltando aos 5 X 2 de 10 de setembro de 1944, esse jogo foi relatado pelo jornalista Paulo Cézar Guimarães no livro “Jogo do Senta: a verdadeira origem do chororô”. O lançamento, como era de se esperar, foi realizado na sede do Botafogo, em General Severiano. Nada melhor para marcar o polêmico jogo e resgatar detalhes daquela partida. Mais uma vez, peço desculpas aos flamenguistas, mas só pela lembrança.

Walmir Rosário é radialista, jornalista e advogado.