Campanha de combate assédio ao eleitor é lançada || Foto Divulgação
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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram, nesta sexta-feira (7), a campanha “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”. A iniciativa integra uma mobilização nacional voltada à prevenção e ao combate do assédio eleitoral nas relações de trabalho. O objetivo é assegurar que trabalhadores exerçam o direito ao voto de forma livre, secreta e sem qualquer tipo de pressão ou interferência.

O lançamento ocorreu na sede do TRT-BA, no Fórum 2 de Julho, em Salvador, e reuniu representantes das três instituições, magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais autoridades. O slogan da campanha é “No meu voto mando eu”.

Ao abrir o evento, a presidente do TRT-BA, desembargadora Ivana Magaldi, destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições para garantir eleições tranquilas e fortalecer a democracia. “A Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho se unem a essa campanha nacional para assegurar que o voto seja exercido com liberdade. Queremos eleições em paz, com tranquilidade e respeito à vontade do eleito”, declarou.

Para o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia, Maurício Brito, a campanha conjunta das instituições fortalece a prevenção e o enfrentamento do assédio. “As três instituições terão canais de denúncia à disposição do eleitor”, frisou.

A mobilização prevê ações integradas de conscientização e prevenção, além da articulação entre as instituições para fortalecer a defesa da liberdade de voto e da democracia. A participação da Justiça do Trabalho reforça o compromisso institucional com a proteção dos direitos fundamentais nas relações de trabalho, especialmente durante o período eleitoral.

PROIBIÇÕES

Entre as práticas combatidas pela campanha estão condutas como coação, ameaça de demissão, promessa de vantagens ou qualquer tentativa de influenciar o voto de trabalhadores, situações que configuram assédio eleitoral e violam garantias constitucionais.

Além das ações educativas, a iniciativa prevê atuação articulada para o recebimento e a apuração de denúncias, com adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. A integração entre a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho busca assegurar resposta rápida e efetiva aos casos de assédio eleitoral.

O tema ganhou maior relevância após o aumento de registros desse tipo de prática nas últimas eleições, o que levou as instituições a intensificar ações preventivas e de conscientização..

Mix Mateus é condenado por injúria de gerente || Foto Arquivo
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Colo-Colo foi condenador dispensar jogador contundido || Foto Ilhéus Net
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Audiência com rodoviários de Salvador termina sem acordo || Foto Josemar Arlego
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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargadora Ivana Magaldi, concedeu liminar, na noite desta quinta-feira (21), determinando a manutenção de, no mínimo, 60% da frota de ônibus em circulação em Salvador nos horários de pico nesta sexta-feira (22), durante a paralisação dos rodoviários.

A medida que estabelece a quantidade de ônibus circulando pelas ruas da capital vale das das 4h30min às 8h30min e das 17h às 20h. De acordo com a decisão da desembargadora Ivana Magaldi, nos demais horários, os rodoviários devem manter, no mínimo, 40% dos veículos do transporte coletivo em circulação. Foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao sindicato da categoria em caso de descumprimento da decisão.

Na audiência de hoje à noite, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia também apresentou nova proposta de conciliação. O Sindicato dos Rodoviários comprometeu-se a submetê-la à assembleia da categoria marcada para esta sexta-feira (22), às 8h. Uma nova audiência de mediação foi designada para as 11h.

Motorista de transporte por aplicativo é morto || Foto Divulgação
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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de 1º Grau que afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista em Ilhéus e a 99 Tecnologia. O colegiado reconheceu que o modelo de plataformas digitais envolve formas de gerenciamento algorítmico, com monitoramento da atividade.

O TRT-BA também reconheceu que a empresa consegue fazer avaliações, possibilidade de bloqueio e decisões automatizadas. No entanto, destacou que esses elementos, por si sós, não caracterizam relação de emprego, que deve ser definida a partir das circunstâncias concretas de cada caso. Não cabe mais recurso.

No recurso, o motorista sustentou que não possuía autonomia real, apontando controle da plataforma sobre preços, regras de funcionamento e avaliações. Também alegou a existência de subordinação mediada por algoritmos e defendeu a possibilidade de enquadramento da relação como trabalho intermitente.

Ao examinar o tema, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Prata, apresentou uma contextualização sobre o funcionamento das plataformas digitais, baseadas na intermediação por aplicativos, uso de geolocalização e conexão entre usuários e prestadores de serviço.

MONITORAMENTO DE ATIVIDADE

A 5ª Turma reconhece que esse modelo envolve formas de gerenciamento algorítmico, com monitoramento da atividade, avaliações constantes, possibilidade de bloqueio ou descredenciamento e decisões automatizadas. De acordo com o colegiado, esses elementos podem indicar formas contemporâneas de controle.

Apesar disso, a decisão ressalta que a presença de características associadas à relação de emprego não conduz automaticamente ao seu reconhecimento. O entendimento adotado é de que o trabalho por meio de aplicativos pode assumir natureza autônoma ou subordinada, a depender das circunstâncias comprovadas em cada processo.

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TRT-BA mantém condenação a empresa por funcionário ser chamado de burro || Foto Divulgação
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Um auxiliar de limpeza de uma empresa terceirizada da C&A Modas, em Itabuna, receberá R$ 2 mil de indenização por assédio moral. Ele era chamado repetidamente de “burro” e “doido” por sua superiora da empresa, conforme denúncia acatada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que manteve a condenação imposta em primeiro grau.

Para os desembargadores, a conduta ultrapassou os limites do poder do empregador e expôs o trabalhador a situações humilhantes no ambiente de trabalho, violando sua dignidade. O funcionário ofendido era contratado da empresa K. M. Serviços Gerais, responsável pela limpeza das lojas da C&A no município do sul da Bahia.

A empresa K. M. Serviços Gerais recorreu da decisão alegando falta de provas e afirmando que não houve repetição das ofensas. No entanto, ao analisar o caso, a 5ª Turma do TRT-BA entendeu de forma diferente. Na avaliação dos desembargadores, os depoimentos das testemunhas foram claros ao confirmar que a supervisora impunha tarefas excessivas e fazia críticas públicas frequentes, chegando a chamar o empregado de “burro” e “doido” na frente de outros funcionários.

Os relatos também reforçaram a versão do trabalhador, que afirmou ter sido humilhado por meses, inclusive com gestos intimidatórios, como ser pressionado com o dedo no rosto.

Para o relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, as provas demonstraram que a conduta não foi isolada, mas repetida ao longo do tempo, o que caracterizou assédio moral no ambiente de trabalho. “O tratamento humilhante demonstra ofensa à dignidade do empregado e cria um ambiente de trabalho degradante”, afirmou o relator do caso.

O Ministério Público do Trabalho também opinou pela manutenção da condenação, afirmando que as condutas ficaram comprovadas e violaram a integridade psíquica do empregado. A decisão de 1º Grau foi da juíza Telma Alves Souto, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna.

Justiça condena empresa de segurança em Itabuna || Foto Divulgação
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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) aceitou denúncia de um vigilante em Itabuna contra a Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança. O colegiado fixou indenização de R$ 5 mil pela violação do período de descanso — cursos obrigatórios nas folgas, sob risco de punição — e manteve as condenações de 1º grau por más condições de higienização, com mais R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem luvas e R$ 10 mil pela presença de pragas no refeitório (ratos e baratas)

Testemunhas confirmaram que os cursos corporativos eram obrigatórios, feitos fora do horário de trabalho, nas folgas, e que havia penalidades para quem não concluísse. Um colega chegou a ser afastado, e um inspetor aplicou punição em caso semelhante. Diante da impossibilidade prática de estudar durante a vigilância.

O relator do processo, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, afirmou que “a interrupção do período de repouso para atender a uma demanda da empresa afronta o direito do trabalhador a um ambiente saudável e ao descanso efetivo”, fixando a reparação moral em R$ 5 mil. O “direito à desconexão” assegura que o empregado não seja obrigado a realizar tarefas fora do expediente, resguardando seu tempo de descanso e vida pessoal.

O vigilante, segundo testemunhas, revistava e manipulava lixo sem luvas, e o refeitório registrava presença de ratos e baratas, especialmente após uma enchente. As testemunhas descreveram que o lixo continha restos de comida e até papel higiênico com catarro, o que evidenciou o risco biológico e a ofensa à dignidade.

Ao manter a condenação de 1º grau, o relator destacou: “provada, portanto, as más condições de higienização do ambiente laboral.” Permanecem os valores de R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem EPI e R$ 10 mil pela presença de pragas.

TRT condena família que explorava criança || Foto Divulgação
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reconheceu que uma mulher, levada ainda criança do interior do estado para Salvador, não era “filha de criação” de um casal, mas atuava como empregada doméstica desde criança. Ela não teve as mesmas oportunidades que os demais moradores da casa. Às vezes era apresentada como filha, outras como empregada, segundo o TRT-BA. Por isso, a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil. Cabe recurso.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, em 2000, uma menina de seis anos, moradora de Lamarão, no interior do estado, foi levada para Salvador para morar com um casal. Inicialmente, foi para auxiliar o patrão, que havia sofrido um acidente. Com o tempo, passou a viver de forma definitiva na casa e, em 2003, o casal obteve sua guarda. A partir daí, ela passou a trabalhar para a família.

MENINA ACORDAVA ÀS 4H DA MADRUGADA

A menina fazia tarefas domésticas, sendo ensinada por empregadas que já trabalhavam no local. Precisava acordar às 4h para preparar o café da manhã da família antes de a patroa sair para o trabalho. Em alguns anos estudava pela manhã, em outros à tarde, e o período de aula era seu único momento de “descanso” entre os afazeres, que iam até a noite.

Aos 15 anos, quando nasceu o neto dos patrões, a jovem foi obrigada a deixar os estudos temporariamente para cuidar do bebê. Só aos 24 anos conseguiu concluir o ensino médio por meio de supletivo. Segundo ela, também era destratada. Em 2020, ao questionar sua situação, foi expulsa de casa.

Os patrões alegaram que conheciam a menina desde cedo, pois visitavam Lamarão com frequência, e que a mãe dela a entregou alegando que a família passava fome. Disseram que a receberam apenas com a roupa do corpo e uma sandália nos pés.

Segundo eles, a jovem era tratada como filha: não precisava acordar cedo para fazer café, frequentava a escola, brincava e chegou a fazer um curso técnico de enfermagem pago por eles. Disseram ainda que o comportamento dela mudou em 2018, quando começou a namorar um vizinho.

NUNCA FOI TRATADA COMO FILHA

Para a juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, é necessário analisar fatores socioeconômicos, históricos e culturais na aplicação do direito, em uma perspectiva antidiscriminatória.

Segundo ela, as testemunhas comprovaram que a mulher nunca foi tratada como filha ou irmã. Ela explica que de acordo com o que dito por uma testemunha a mulher passou a ser vista como um peso para a família pela sua presença sem a realização das atividades domésticas. O “irmão”, segundo seu próprio relato, “tomou as rédeas” e decidiu expulsá-la, sem se preocupar com seu destino. Outra testemunha, amiga da dona da casa há mais de 15 anos, nem se lembrava do nome da jovem.

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TRT condenada banco a pagar indenização por apelido em funcionária
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Uma bancária da Bahia será indenizada em R$ 30 mil após ser apelidada de “Smurfette” – uma das personagens da história em quadrinhos Os Smurfs – e ouvir comentários misóginos de seu gerente sobre o uso de anticoncepcionais em reuniões, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia.  Para a 1ª Turma do TRT-BA , o Banco Bradesco tinha uma conduta discriminatória em relação às mulheres da agência. O banco ainda pode recorrer da decisão.

A bancária, que atuava como gerente de relacionamentos em uma agência de Salvador, foi demitida enquanto estava grávida. Ela também relatou que era chamada de “Smurfette” e ouvia comentários sobre seu marido supostamente estar em um relacionamento extraconjugal. Por isso, entrou com um processo na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento do período onde teria estabilidade pela gravidez e uma indenização por dano moral pelas ofensas sofridas.

O caso foi julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza Alice Pires assegurou o direito à estabilidade, afirmando que a bancária “já estava grávida antes do fim do contrato, considerando a integração do aviso prévio indenizado de 60 dias”, gerando efeitos financeiros.

No caso do pedido sobre dano moral, a juíza destacou os relatos de cobranças excessivas, constrangimentos e humilhações. Uma testemunha confirmou que o gerente-geral da agência deu o apelido de Smurfette à bancária e, em reuniões, fazia “brincadeiras” dizendo que aplicaria injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência.

O Bradesco recorreu, mas o relator do caso, desembargador Edilton Meireles, manteve a sentença. Ele afirmou que a bancária comprovou, por exames, que estava grávida de seis semanas. O desembargador destacou também que os comentários do gerente-geral “demonstram uma conduta discriminatória ao dizer que gostaria de aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência”. O voto foi seguido pelos desembargadores Marcos Gurgel e Luíza Lomba.

Inscrições para concurso do TRT serão abertas na quinta-feira (15).
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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) condenou o Bompreço Supermercados  a indenizar em R$ 15 mil, por dano moral,  um funcionário que provou ter passado por situações humilhantes e constrangedoras, com xingamentos de baixo calão, pela sua superior hierárquica.

A condenação ocorreu por decisão unânime da 2ª Turma do TRT5-BA, que reformou a sentença da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, que indeferiu o reconhecimento de dano moral reivindicado pelo trabalhador. Ainda cabe recurso da decisão judicial.

O funcionário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho argumentando que sua chefe era agressiva, gritava, lhe perseguia, humilhava e o ameaçava constantemente, com tratamento hostil, na presença de colegas de trabalho, chamado-o de negligente, irresponsável e incompetente.

PROVAS

Na visão do relator do acórdão, desembargador Jeferson Muricy, o trabalhador provou os fatos considerados ofensivos à sua honra e imagem, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.  Para o magistrado, os relatos das testemunhas demonstraram a existência de assédio moral e o prejuízo extrapatrimonial causado em decorrência do exercício abusivo do poder diretivo do empregador.

Ainda que uma testemunha tenha se referido ao comportamento da superior hierárquica apenas como “enérgico”, o depoimento de outra ex-empregada evidencia abusos por parte da chefia, que deram contornos de ilegalidade ao tratamento dispensado ao trabalhador.

As provas testemunhais não revelaram que o autor foi xingado ou que lhe eram dirigidos insultos, mas revelam que a comunicação da superior para com o trabalhador não ocorria com o devido respeito. “Não se pode conceber que a prática reiterada do tom de voz elevado, usado de forma autoritária e na presença de terceiros empregados e não empregados, como restou provado, esteja amparada pela legislação vigente”, ressaltou o desembargador.

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A empresa Calçados Itambé, no sudoeste da Bahia, foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, e em R$ 15 mil, por dano estético, uma empregada que teve a mão esmagada pela prensa de uma máquina, o que causou a amputação de parte do dedo anular da mão direita.

A decisão unânime foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que reformou a sentença da Vara do Trabalho de Itapetinga. Foram revisados os valores das indenizações de dano moral e de dano estético, fixados inicialmente, respectivamente, em R$ 15 mil e R$ 12 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Não satisfeitos com a decisão do 1º Grau, a empresa e a trabalhadora recorreram ao Tribunal. A Calçados Itambé alegou que o acidente ocorreu por descuido da funcionária, pedindo, assim, o reconhecimento de que houve culpa concorrente da empregada no acidente de trabalho.

A empresa alegou ainda que treinou a funcionária para manejar a máquina e que lhe prestou total assistência após o acidente. Em seu recurso, a trabalhadora, por sua vez, requereu a majoração dos valores das indenizações, diante da sequela permanente, da sua idade (21 anos à época do acidente), e da culpa patronal.

SEM USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO

Na visão da relatora do acórdão, desembargadora Suzana Inácio, é incontroversa a existência do acidente de trabalho típico, como constado na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), tendo ficado comprovados também o dano e o nexo de causalidade. No que se refere à responsabilidade da trabalhadora, a magistrada pontuou que não ficou comprovado treinamento nem fiscalização, tampouco uso de equipamento de proteção. Veja mais detalhes em leia mais.

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