Nesta terça-feira (3), conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia contra o prefeito de Aiquara, Delmar Ribeiro, referente à contratação de 90 servidores sem processo seletivo. As contratações ocorreram, conforme a corte de contas, durante os exercícios de 2017 a 2019. O gestor foi multado em R$ 2 mil e terá que exonerar os servidores, caso estes ainda ocupem os cargos de forma irregular.
A denúncia, formulada por Marta Lisboa Gomes, aponta entre as irregularidades praticadas pelo prefeito a utilização da contratação temporária sem existência da situação excepcional justificante; a falta da regulamentação da Lei de contratação temporária; pagamento de salários aleatórios aos servidores, sem base legal ou critérios, remunerando servidores temporários com salários superiores aos efetivos; além de não ter estabelecido quantidade, salários e critérios para as contratações.
A contratação recorrente dos servidores de forma irregular é uma falha grave contra o artigo 37, IX, da Constituição Federal. O artigo versa sobre a contratação temporária deve ser justificada e limitada a situações excepcionais, respeitando o princípio da legalidade e entra em conflito, também, com a Lei Municipal nº 548/2017.
A omissão do gestor em regularizar a situação – tendo em vista que o mesmo foi notificado em 27 de fevereiro de 2019, quando houve julgamento da prestação de contas de 2017 – formulou a imputação de multa, bem como a determinação de exoneração dos 90 servidores contratados sem o processo seletivo simplificado, no prazo de até 90 dias, caso ainda estejam ocupando os respectivos cargos. Cabe recurso da decisão.