Tempo de leitura: 3 minutosO Ministério Público Federal encaminhou ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nota técnica em defesa da emissão urgente das portarias declaratórias das Terras Indígenas Tupinambá de Olivença, no sul da Bahia; e Tupinambá de Belmonte e Barra Velha do Monte Pascoal, no extremo-sul do estado.
O documento foi encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, nesta terça-feira (8), em um desdobramento da audiência pública feita no início de março, em Brasília. A reunião discutiu soluções para destravar os processos de demarcação desses territórios, que aguardam há mais de uma década o reconhecimento formal pelo Estado brasileiro da posse permanente dos indígenas.
As três TIs já tiveram todas as etapas técnicas concluídas, com os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) publicados. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também já confirmou a identificação dos territórios e, atualmente, os autos estão no Ministério da Justiça, prontos para a assinatura das portarias declaratórias.
“Não há mais qualquer impedimento jurídico ou técnico que justifique o atraso na publicação das portarias. O que se observa é um verdadeiro quadro de omissão estatal, que viola frontalmente os direitos fundamentais dos povos indígenas, garantidos constitucional e internacionalmente”, afirma o procurador da República Ramiro Rockenbach.
FUNDAMENTOS E PONTOS-CHAVES
Na Nota Técnica, o Ministério Público Federal elenca os seguintes pontos-chaves:
Processos completos: todas as etapas administrativas foram cumpridas, com RCIDs (Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação) publicados há mais de 10 anos.
Ocupação tradicional comprovada: documentos da Funai atestam a presença histórica e contínua dos povos Tupinambá e Pataxó nas áreas.
Os processos administrativos contêm minutas das Portarias Declaratórias das Terras Indígenas, as quais simplesmente não foram assinadas. Terra Indígena Tupinambá de Olivença: 03 minutas, sendo uma de 21/09/2016; outra de junho de 2018 e a última de meados de 2023; Terra indígena Tupinambá de Belmonte: 01 minuta, de 18/05/2023; e Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal: 02 minutas, de 2013 e de março de 2023.
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) encaminhou os processos administrativos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para análise e para embasar a edição das portarias declaratórias, nas seguintes datas: Terra Indígena Tupinambá de Olivença, em 19/09/2023; Terra Indígena Tupinambá de Belmonte, em 29/09/2023; e Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal, em 21/09/2023. Ou seja, todos os casos foram remetidos pelo MPI ao MJSP antes da entrada em vigor da Lei 14.701/2023.
Inaplicabilidade do Marco Temporal: a Lei 14.701/2023 não se aplica a esses casos, pois os processos estavam finalizados antes de sua vigência e há comprovação de violência contínua contras os povos indígenas.
Determinações judiciais descumpridas: há sentenças exigindo a conclusão das demarcações, especialmente para Tupinambá de Belmonte e Barra Velha do Monte Pascoal.
Cenário internacional: ONU e CIDH já recomendaram ao Brasil, por diversas vezes, a conclusão das demarcações e a rejeição do marco temporal.
O Ministério Público ainda argumentou que o Poder Executivo federal precisa modificar de forma urgente este cenário de reiterada omissão, seja como Estado (comprometido com a ordem constitucional e internacional), seja como Governo (que assumiu e declarou compromissos para com os povos originários).
Outro alerta que se faz é que o atraso poderá resultar em responsabilização internacional, já que o país é signatário de tratados que protegem os direitos dos povos indígenas e tem sido recomendado por sua inércia por organismos como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A Nota Técnica relembra que o Estado brasileiro precisa agir de forma diferente quanto a estas terras indígenas, ainda mais em se tratando de ano da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025, no Brasil.
RISCO DE CONFLITOS
O MPF lembra que a demora na conclusão dos processos tem alimentado conflitos fundiários e gerado insegurança para as comunidades indígenas, que permanecem sujeitas a ameaças e violência.
A ausência de reconhecimento formal também abre margem para ocupações ilegais e degradação ambiental dos territórios, o que pode resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio cultural dos povos originários.
O documento foi emitido em meio ao Acampamento Terra Livre, mobilização que reúne milhares de indígenas em Brasília e reforça as ações do abril indígena, mês em que são promovidas, pelas unidades do MPF em todo o país, diversas pautas históricas dos povos originários.
A Nota Técnica é assinada em conjunto pelos membros do MPF integrantes do Grupo de Trabalho Demarcação da 6.ª Câmara de Coordenação e Revisão (Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais) e pelos titulares, na Bahia, dos Ofícios Estaduais Resolutivos para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais.