Novas decisões judiciais abrangem patrimônio público, Lei de Uso e Ocupação do Solo e caso das maritacas || Foto Clodoaldo Ribeiro
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Do PIMENTA

A Justiça da Bahia suspendeu os efeitos da lei que autorizou a alienação do Parque de Exposições de Ilhéus, do Parque das Mangueiras, no CSU, e do antigo prédio do Centro de Referência à Inclusão Escolar (Crie), na Avenida Itabuna. Já em outras duas decisões, também obtidas pelo PIMENTA, a juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Carine Nassri da Silva, manteve em andamento a ação que questiona alterações na Lei de Uso e Ocupação do Solo e reforçou medidas de proteção ambiental no processo sobre a derrubada das amendoeiras da Avenida Soares Lopes, o caso das maritacas.

A decisão sobre os bens municipais não significa que havia uma venda iminente dos imóveis. A liminar suspende os efeitos da Lei Municipal nº 4.243/2023, retirando sua eficácia até o julgamento definitivo da ação. Na prática, o Município fica impedido de publicar editais, promover leilões ou adotar qualquer medida destinada à alienação dos três imóveis.

TRIBUNAL REABRIU AÇÃO

O Judiciário concedeu a liminar no mês passado, quase três anos após o ajuizamento da ação.

Originalmente, após uma primeira suspensão da lei (relembre), o processo foi extinto sem resolução do mérito. As entidades que integram o coletivo Preserva Ilhéus recorreram, e a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia reformou, por unanimidade, a decisão. O colegiado reconheceu que a ação civil pública era o instrumento adequado para discutir a legalidade da Lei Municipal nº 4.243/2023 e determinou o retorno do processo à Vara da Fazenda Pública de Ilhéus.

Com a devolução dos autos, o processo coube à juíza Carine Nassri da Silva, que estabeleceu a tutela de urgência.

A ação foi proposta pelo Instituto Nossa Ilhéus, Grupo Amigos da Praia, Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia e Instituto Floresta Viva, que integram o coletivo Preserva Ilhéus. As entidades afirmam que a lei autorizou a alienação dos imóveis sem demonstração de interesse público, sem estudos técnicos que justificassem a medida, sem avaliação individualizada do patrimônio e com falhas na descrição topográfica do Parque de Exposições.

A decisão alcança um dos imóveis mais valorizados do patrimônio municipal. Matéria do PIMENTA estimou que, em 2023, a área do Parque valia cerca de R$ 62 milhões, com base em avaliação de especialista, por estar localizada no litoral sul da cidade, uma das regiões mais valorizadas no mercado imobiliário do município (relembre).

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Na decisão provisória, a juíza concluiu que o Município não apresentou elementos técnicos suficientes para justificar a alienação dos imóveis.

– A probabilidade e o perigo de dano revelam uma fundamentação genérica, abstrata e carente de estudos técnicos concretos – escreveu a magistrada.

Também afastou o argumento de que o custo de manutenção justificaria a venda do patrimônio. “A mera alegação de que a manutenção dos bens gera custos elevados e abre espaço para invasões não se afigura suficiente para justificar a dilapidação do patrimônio municipal.”

Outro ponto destacado na decisão é que o Parque de Exposições ainda cumpre finalidade pública. A área abriga atividades ligadas à agropecuária, ao turismo regional e o projeto de equoterapia desenvolvido pela ONG Mara.

A juíza ainda constatou que o Município não apresentou avaliação individualizada dos imóveis nem estudos sobre seus valores de mercado e os impactos financeiros da alienação. A liminar ainda proíbe qualquer procedimento administrativo baseado na lei suspensa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.

LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA

A segunda decisão trata da Lei de Uso e Ocupação do Solo. A ação questiona alterações promovidas pelas leis municipais nº 3.967/2018, nº 4.064/2020 e nº 4.147/2022. Durante a tramitação, as entidades autoras também pediram a inclusão da Lei nº 4.299/2024.

Segundo os autores, essas mudanças ocorreram sem participação popular adequada, sem consulta ao Conselho da Cidade e ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e sem revisão do Plano Diretor. A ação sustenta que alterações relevantes no planejamento urbano foram aprovadas sem observar as exigências legais.

A juíza rejeitou as principais preliminares apresentadas pelo Município e manteve o processo em andamento. Também determinou que a Lei nº 4.299/2024 passe a integrar a ação.

Carine Nassri determinou que o Município apresente toda a documentação referente à tramitação das leis questionadas, incluindo editais, atas e pareceres dos conselhos municipais. Também solicitou à Universidade Estadual de Santa Cruz a indicação de especialistas em Engenharia Ambiental, Arquitetura e Planejamento Urbano para produzir perícia técnica. O mérito da ação será analisado após a produção dessas provas.

CASO DAS MARITACAS

Uma das maritacas que morreram após a derrubada das amendoeiras da Soares Lopes, em 2020

A terceira decisão trata da derrubada das amendoeiras da Avenida Soares Lopes, em julho de 2020. O episódio ganhou repercussão nacional depois que centenas de maritacas perderam o dormitório utilizado havia décadas. Desorientadas, muitas aves passaram dias pousando em fachadas, redes de proteção, postes e fios elétricos. Outras morreram após colidir contra prédios.

Durante o processo, o Município e a Mazza Engenharia firmaram acordo para executar o plantio compensatório ao longo da BA-001, instalar sistema de irrigação e garantir a manutenção das mudas. Uma vistoria judicial feita em 2024 encontrou cerca de 250 mudas sem identificação técnica, sem irrigação e em estado de abandono, segundo a decisão.

A juíza concluiu que o acordo não foi cumprido. “O abandono constatado frustra a finalidade ecológica da avença e atenta contra a boa-fé objetiva.”

Ao fundamentar a decisão, Carine Nassri também destacou os impactos provocados pela supressão das árvores sobre a fauna. “A intervenção desordenada causou grave e comprovado dano à biota local, desalojando milhares de maritacas, gerando estresse severo, colisões em edifícios e mortandade da fauna”.

A magistrada determinou que o Município e a Mazza Engenharia regularizem imediatamente o plantio compensatório, instalem o sistema de irrigação e substituam as mudas mortas ou degradadas. Também restabeleceu a proibição de novas derrubadas ou podas drásticas de árvores de médio e grande porte em Ilhéus, especialmente na Avenida Soares Lopes, salvo em situações de risco comprovadas por laudo técnico e precedidas de manejo da fauna.

“PATRIMÔNIO PÚBLICO NÃO TEM DONO”

Para a advogada Marta Serafim, voluntária do coletivo Preserva Ilhéus, as três decisões demonstram a importância do controle social sobre os atos da administração pública e do uso dos instrumentos previstos na Constituição para proteger o patrimônio coletivo.

“Estamos utilizando instrumentos democráticos colocados à disposição da sociedade, como a ação civil pública. As decisões reforçam a necessidade de proteger o meio ambiente, a ordem urbanística e o patrimônio histórico e arquitetônico. Não podemos mais conceber decisões elaboradas em gabinetes fechados, sem a efetiva consideração do interesse público. O patrimônio público não tem dono. Ele pertence a todos nós”, afirmou.

Segundo Marta, as decisões são resultado de trabalho iniciado em 2020, após a derrubada das amendoeiras da Soares Lopes e a morte de centenas de maritacas.

“Essas decisões representam o coroamento de um trabalho coletivo, voluntário e qualificado, desenvolvido desde 2020. Também esperamos que elas inspirem outras pessoas a deixarem a inércia diante de atos que considerem incompatíveis com o interesse público. Nada disso seria possível sem o trabalho coletivo e voluntário. Continuaremos atuando”, concluiu.

Área é avaliada em mais de R$ 60 milhões || Foto Clodoaldo Ribeiro
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Do PIMENTA

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou que a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus reabra a Ação Civil Pública que pede a anulação da Lei Municipal 4.243/2023. Essa lei autorizou a Prefeitura de Ilhéus a vender três patrimônios do município, entre eles, o valioso terreno do antigo Parque de Exposições, no litoral sul da cidade (relembre).

A decisão unânime da 1ª Câmara Cível do TJ-BA, proferida nesta segunda-feira (26), acatou recurso da parte autora da Ação Civil Pública, que reúne os institutos Nossa Ilhéus, Floresta Viva, de Estudos Socioambientais da Bahia e o Grupo Amigos da Praia, todos do Coletivo Preserva Ilhéus. Na apelação, as advogadas Jurema Cintra e Marta Serafim convenceram os desembargadores de que a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus errou ao extinguir a Ação sem julgamento, em julho de 2024.

Para extinguir o processo, o juízo de primeira instância argumentou que o propósito da ação seria contestar a constitucionalidade da lei municipal e que, portanto, a via correta seria o Supremo Tribunal Federal. No entanto, conforme a tese vencedora no julgamento de hoje, a Ação deve ser julgada em seu mérito pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus.

“A gente só queria que o juiz declarasse que essa desafetação para venda não foi fundamentada, não houve motivação [legal] para o ato administrativo, não foi comprovado que as áreas são inservíveis, o [Executivo] não demonstrou interesse público na venda, não houve avaliação prévia dos imóveis. Portanto, estava ferindo uma série de leis, dentre elas, a Lei Orgânica do Município. Então, essa lei tem que ser anulada pelo Poder Judiciário”, declarou ao PIMENTA a advogada Marta Serafim.

A POSIÇÃO DO GOVERNO VALDERICO

No julgamento do recurso, o desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Brito fez críticas a gestores que agem para vender áreas públicas à iniciativa privada e, ainda em tom crítico, citou o exemplo de Salvador. Na capital baiana, o prefeito Bruno Reis (UB) enfrenta resistência de grupos contrários à privatização de espaços públicos, especialmente áreas verdes.

A declaração do desembargador ganhou uma segunda camada política, porque o advogado Michel Reis, irmão do prefeito de Salvador, representa o município de Ilhéus no processo e assinou as contrarrazões da Prefeitura à apelação dos institutos. Ou seja, derrotado no julgamento desta segunda-feira (26), o governo do prefeito Valderico Junior (UB) encampou a iniciativa de seu antecessor, o ex-prefeito Marão, defendendo a validade da lei que autoriza a venda do patrimônio municipal.

O mercado imobiliário estima que a área do Parque de Exposições de Ilhéus vale mais de R$ 60 milhões (relembre). Pesquisa de opinião apontou que quase 70% dos ilheenses são contra a venda do espaço público (veja aqui). A lei municipal questionada na Justiça também abrange outros dois imóveis do município (confira aqui).

Decisão do STF impede municípios baianos de licenciar empreendimentos na zona costeira || Imagem INI
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Thiago Dias

O PIMENTA foi o primeiro veículo de imprensa a repercutir a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou dois dispositivos da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia . No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.007, o STF declarou inconstitucionais o parágrafo único do artigo 19 e o segundo parágrafo do artigo 139 da Lei Estadual 10.431/2006, ambos criados pela Lei Estadual 13.457/2015.

Com os dois artigos, o Estado da Bahia delegou aos municípios a competência para fazer o licenciamento ambiental de empreendimentos na zona costeira e o poder de autorizar, nas áreas urbanas, a derrubada de vegetação nativa da Mata Atlântica em todos os estágios de regeneração.

Na votação unânime, o plenário do Supremo acatou a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), concluindo que a lei baiana resultou da violação das regras de distribuição da competência legislativa sobre matéria ambiental, pois a zona costeira e a Mata Atlântica são áreas protegidas como patrimônio nacional e não podem ser objeto de leis estaduais menos protetivas ou feitas em desacordo com a Constituição Federal. O poder para decidir sobre elas é da União, que, em regra, atribui licenciamentos nessas áreas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama).

Dono de litoral com mais de 70 quilômetros de extensão – o maior da Bahia – e de áreas de conservação da Mata Atlântica, o município de Ilhéus foi o exemplo levado ao STF, no caso da ADI 7.007, pelas advogadas Jurema Cintra e Marta Serafim.

Voluntárias do Coletivo Preserva Ilhéus, elas ingressaram na Ação como Amicus curiae, nome dado a quem atua nesse tipo de julgamento para colaborar com o debate jurídico e defender uma das teses em disputa. Representando o Instituto Nossa Ilhéus (INI) e o Instituto de Estudos Socioambientais da Bahia, as advogadas encamparam a posição vitoriosa da PGR.

“É UMA GRANDE TRAGÉDIA”

Marta Serafim e Jurema Cintra atuaram como Amicus curiae em ação no STF || Fotos Arquivo Pessoal e Fábio Pozzebom/AB

A decisão do Supremo alcançou todos os municípios baianos que têm conselhos municipais de meio ambiente. A existência do conselho foi o requisito para que o município pudesse receber do estado, por meio dos dispositivos inconstitucionais, a delegação para licenciar empreendimentos na zona costeira ou com supressão da Mata Atlântica em áreas urbanas.

Ao PIMENTA, a advogada Jurema Cintra explicou o que torna o caso ilheense exemplar para a discussão levada ao Supremo:

– O impacto disso a gente sentiu em tudo que aconteceu em Ilhéus. Todo esse crescimento verticalizado na zona sul, sem nenhum critério de desenvolvimento urbano. Tem dezenas de prédios, mas onde estão os estacionamentos, as escolas, os postos de saúde? Onde está a parte comercial, de mobilidade? Não tem nada disso pensado. É uma grande tragédia.

Segundo a advogada, tornou-se comum ver animais silvestres que perderam seu espaço natural. “A gente tem visto animais na praia, teiú, tatu, mico-leão-da cara-dourada. Tem ouriço sendo resgatado dentro das barracas de praia, porque a perda de habitat é muito grande”.

EFEITOS DA DECISÃO

O ministro Cristiano Zanin assumiu a relatoria da ADI 7.007 quando substituiu o ex-ministro do STF e atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em 2023. Antes, em outubro de 2021, ano em que a PGR contestou a lei baiana, Lewandowski concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos dos dispositivos dos artigos 19 e 139, recordou a advogada Marta Serafim em entrevista ao PIMENTA. “Portanto, os municípios não poderiam ter autorizado os empreendimentos em área costeira desde então”, explicou.

Até onde se tem notícia, boa parte dos municípios baianos ignorou o impedimento da decisão cautelar e seguiu o baba. A Prefeitura de Ilhéus, por exemplo, continuou a conceder licenças a empreendimentos de grande porte na zona costeira, como prédios e mercados tipo atacarejo.

Como os artigos declarados inconstitucionais começaram a valer em 2015, os efeitos do julgamento devem retroagir até aquele ano, esclareceu Marta Serafim. É difícil, no entanto, imaginar um cenário em que se pudesse anular os licenciamentos feitos desde então. Parecem mais relevantes os efeitos sobre os licenciamentos a partir de agora. Devem ser paralisados? O Ibama deverá assumir os atuais e futuros?

Para Marta Serafim, está claro que os municípios devem paralisar os licenciamentos em curso. “É uma questão de segurança jurídica. Trata-se do cumprimento do que foi determinado em julgamento pelo Plenário do STF, tendo inclusive já transitado em julgado, não podendo haver mais recurso. Os municípios não podem mais licenciar nestas áreas”.

Sobre a segunda questão, a advogada entende que o mais provável é mesmo que o Ibama assuma o licenciamento de empreendimentos na zona costeira dos municípios baianos. “No caso de Ilhéus, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão estadual que já vem autorizando a supressão de vegetação nativa, visto que o município não é aparelhado para tal”, acrescentou

PRUDÊNCIA

Além de parar os licenciamentos em curso, naturalmente, os municípios não podem dar início a novos processos, ressalta Marta Serafim. “É prudente que o município aguarde o que deve vir como orientação [sobre a ADI 7.007]. Na avaliação da advogada, a prudência também deve falar mais alto na Terra da Gabriela:

– Todos sabemos que os perigos de dano irreparável permeiam a zona costeira de Ilhéus, cujo modelo de expansão urbana – posto em prática até hoje – permite adensamento e verticalização na faixa litorânea, zonas especialmente reconhecidas como de interesse nacional para uso da coletividade, protegidas pela Constituição Federal.

A advogada Jurema Cintra também recorreu ao exemplo de outro município sul-baiano onde a política ambiental tem sido objeto de disputas. “Maraú vive situações terríveis. Tem diversas ações judiciais em que o Ministério Público Estadual e a Defensoria Estadual estão defendendo os direitos de pescadores, quilombolas, comunidades tradicionais”. Neste mês, a Justiça obrigou a Prefeitura a executar desocupação de área e demolição de imóveis não habitados na Praia de Taipu de Fora, um dos paraísos da Península de Maraú.

As advogadas avaliaram a decisão do Supremo como vitória de toda a sociedade e da defesa da legislação ambiental brasileira. E ressaltaram a importância do trabalho voluntário das pessoas e o apoio das instituições que integram o Preserva Ilhéus. Na frente judicial, o Coletivo atua em mais de 20 ações em defesa do meio ambiente.

O debate que resultou no julgamento da ADI 7007, segundo Jurema Cintra, também foi uma expressão prática do funcionamento da política e das mediações entre os Três Poderes e a sociedade civil organizada. “A democracia é assim, um sistema de freios e contrapesos”.

Coletivo recebe consultor do Prêmio Innovare, Bruno Magalhães || Foto Divulgação
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O Coletivo Preserva Ilhéus é um dos concorrentes ao Prêmio Innovare 2024, dos mais importantes da área de aprimoramento das práticas judiciais no Brasil. A organização ilheense inscreveu trabalho de advocacia voluntária em defesa do meio ambiente. O projeto foi criado pelas advogadas Marta Serafim e Jurema Cintra, mas o Coletivo também conta com a atuação de outros advogados, a exemplo de Silvana Lins, Michel Mendonça e Bruno Duarte, além de profissionais de outras áreas.

O avaliador externo do Prêmio Innovare, Bruno Magalhães, encerrou, nesta segunda (8), série de visitas e reuniões na cidade, com o objetivo de elaborar relatório sobre o trabalho do Preserva Ilhéus.

Criado há 21 anos, pelo Grupo Globo, o Prêmio Innovare tem na sua Comissão Julgadora ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça(STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), desembargadores, promotores, juízes, defensores públicos e outros profissionais interessados em colaborar para o desenvolvimento do Poder Judiciário.

Casarão será leiloado no próximo dia 21 || Foto PIMENTA
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A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) decidiu leiloar o casarão da Rua Conselheiro Dantas, no Centro Histórico de Ilhéus. O leilão virtual está marcado para o próximo dia 21, com lance mínimo de R$ 670 mil. As ofertas poderão ser feitas até as 9h59min do mesmo dia, no Portal VendasGov.

De acordo com o Coletivo Preserva Ilhéus, em 2018, cedeu o imóvel ao município de Ilhéus a fim de que ali fosse instalada a Secretaria de Meio Ambiente, o que desoneraria os cofres públicos com os custos de aluguel. No entanto, como o contrato foi descumprido pela Prefeitura, a União o rescindiu, de forma unilateral, informa o movimento, que reúne instituições da sociedade civil organizada. Em 2021, parte da fachada do prédio desabou.

Conforme coletivo, o prédio foi erguido no final do século 19, pelo Coronel Aureliano Brandão Pinto (Tico Pinto), e, por muitos anos, abrigou a Marinha Mercante e o Ministério dos Transportes. A advogada Marta Serafim, voluntária do Preserva Ilhéus, lamenta que a destinação do prédio seja o leilão. Segundo a profissional, nada garante que o comprador será obrigado a preservar o patrimônio arquitetônico e a memória do município.

“Ilhéus perde, mais uma vez, a oportunidade de utilizar o local e de transformá-lo  em um ponto de visitação turística, resultado da negligência dos gestores públicos municipais que não vêm cuidando do nosso patrimônio, o que caracteriza improbidade administrativa”, alerta a advogada.

O Coletivo Preserva Ilhéus acrescenta que a decisão da SPU foi tomada no bojo das discussões suscitadas pelo desabamento de parte do prédio centenário da União Protetora dos Artistas e Operários, ocorrido no último dia 30 (relembre).

Fachada de casarão centenário desabou na Av. Dois de Julho || Foto PIMENTA
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O Coletivo Preserva Ilhéus afirmou, em nota pública, que outros prédios históricos do município podem ter o mesmo destino da antiga sede da Sociedade União Protetora dos Artistas e Operários de Ilhéus, cuja fachada desmoronou na última terça-feira (veja aqui).

Segundo o grupo, a lista de patrimônios arquitetônicos ameaçados abrange o antigo Colégio General Osório, na Praça Castro Alves; e o casarão que abrigou a Marinha Mercante, na Rua Conselheiro Dantas. No caso do segundo prédio, a União o cedeu à Prefeitura de Ilhéus para que o município instalasse a Secretaria de Meio Ambiente. Como o imóvel continua abandonado, a União o requisitou de volta, conforme o Coletivo.

Para o Preserva Ilhéus, a atual gestão da Prefeitura negligencia o patrimônio arquitetônico do município.  “O Coletivo já havia denunciado aos Ministérios Público Estadual e Federal, mais precisamente em abril de 2021, o abandono do patrimônio arquitetônico e histórico da cidade e espera que os agentes políticos envolvidos sejam devidamente responsabilizados por Improbidade Administrativa”, diz a nota pública.

Antiga sede da Marinha Mercante também pode desabar, segundo Coletivo || Foto PIMENTA

RISCO À POPULAÇÃO

Ainda de acordo com o Preserva Ilhéus, a queda da fachada do prédio da União Protetora dos Artistas e Operários poderia ter ceifado vidas. “A população de Ilhéus corre risco com a iminência de desabamento dos outros prédios históricos também abandonados pela atual gestão municipal”, alerta o Coletivo.

O QUE DIZ A PREFEITURA 

Antigo Colégio General Osório está em risco, segundo Coletivo || Foto Redes Sociais

A Prefeitura de Ilhéus afirmou que havia tentado assumir a conservação do prédio centenário da União Protetora, mas não conseguiu. “Aproveitamos para lamentar o ocorrido, que possivelmente foi resultado das condições climáticas adversas enfrentadas pelo município nos últimos dias e pelo estado de conservação do imóvel”, acrescentou o Governo Marão, em nota.

Conforme a Prefeitura, o Governo está empenhado “em adotar medidas rápidas e eficazes para evitar futuros incidentes e preservar o patrimônio histórico da cidade”.

Supressão de árvores é ilegal, segundo coletivo || Foto Preserva Ilhéus
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O Coletivo Preserva Ilhéus denunciou, em nota pública, a supressão de árvores da Praça Castro Alves (Irene), na Avenida Soares Lopes, em Ilhéus. A Prefeitura de Ilhéus foi responsável pela derrubada dos dois espécimes, segundo as instituições que assinam o documento (íntegra abaixo do texto).

De acordo com a nota, o ato foi praticado de forma ilegal, pois uma decisão da Justiça proíbe, desde novembro de 2020, a supressão de árvores ao longo da Soares Lopes. A proibição foi determinada após o episódio de julho de 2020, quando maritacas e outros pássaros foram afetados pelo corte de árvores daquela região.

O Preserva Ilhéus também divulgou vídeo que mostra o imenso tronco de uma das árvores derrubadas ainda caído no chão da praça. Na gravação, após um desabafo sobre o novo ataque da motosserra, a autora das imagens questionou as escolhas estéticas e urbanísticas da reforma em andamento no local. “Foi-se um dia uma praça. O desrespeito continua acontecendo”, lamentou. Assista.

O PIMENTA entrou em contato com o secretário de Meio Ambiente de Ilhéus, Diego Messias, neste sábado (12). Segundo o gestor, a autorização da supressão não foi dada pela Sema, mas sim, pela Defesa Civil, que alegou motivo de segurança para justificar o corte das árvores.

Assinam a nota do Coletivo Preserva Ilhéus o Instituto Nossa Ilhéus (INI), Instituto Floresta Viva, Grupo Amigos da Praia (GAP) e Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia (Iesb). Leia a íntegra.

“O Coletivo Preserva Ilhéus através de seus membros, Instituto Nossa Ilhéus – INI, Instituto Floresta Viva, Grupo de Amigos da Praia -GAP, Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia – IESB e particulares, vem a público mais uma vez DENUNCIAR a derrubada ilegal de árvores pela Prefeitura de Ilhéus.

Mesmo com uma decisão da Justiça referente a uma Ação Civil Pública movida contra a administração municipal, em função de cortes de árvores injustificados feitos anteriormente, a atual gestão IGNORA a justiça e o meio ambiente!

Novas árvores foram cortadas na praça Castro Alves, deixando a cidade menos verde, contribuindo com a formação de ilhas de calor e desalojando a avifauna local!

Isso precisa de um BASTA! Preservação e respeito já!”

Atualizado às 12h12min.

Justiça ordenou paralisação de obra na Maramata e proibiu início de construção de estações de esgoto em praça do Pontal e na Sapetinga
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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) confirmou a decisão liminar, da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que suspendeu a construção de estações elevatórias de esgoto da Embasa nas praças São João Batista e Mãe Laura Sandoyá, ambas no Pontal, na zona sul de Ilhéus. As obras estão suspensas desde julho de 2021 (relembre).

A informação foi divulgada pelo Coletivo Preserva Ilhéus, formado por organizações que moveram ação civil pública contra a estatal e a Prefeitura. Segundo o coletivo, a decisão do Tribunal foi publicada no dia 1º de junho. O governo municipal e a empresa pública ainda não se manifestaram.

Na mesma nota, o coletivo informa que a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) vai rescindir o contrato de cessão que passou o casarão da Rua Conselheiro Dantas, localizado em frente ao Supermercado Alana, no Centro, à responsabilidade da Prefeitura de Ilhéus. Antigamente, o prédio era usado pela Marinha do Brasil. Hoje, está abandonado.