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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) manter a decisão que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros julgaram recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual do ministro Edson Fachin, que anulou as condenações relacionadas aos casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. As condenações foram proferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pela juíza Gabriela Hardt. Fachin é o relator do caso.

Ao proferir a decisão no dia 8 de março, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações. Com a decisão, o ex-presidente não tem mais restrições na Justiça Eleitoral e está elegível para disputar cargos públicos.

Na sessão desta tarde, Fachin manteve sua decisão individual que anulou as condenações. O voto foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e também pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes também votou para declarar a incompetência da 13ª Vara, mas entendeu que os casos devem ser distribuídos para a Justiça Federal em São Paulo, e não em Brasília, como ficou consignado na decisão de Fachin.

Em seguida, o ministro Nunes Marques votou pela manutenção das condenações de Lula e entendeu que os casos do tríplex e do sítio de Atibaia estão relacionados com as investigações da Lava Jato e poderiam ser julgados pela 13ª Vara em Curitiba.

Segundo o ministro, outras instâncias da Justiça confirmaram a competência do juízo para julgar os casos oriundos da Lava Jato.

“Ocorreu a prescrição consumativa da alegação de incompetência. A parte não pode, depois de lançar mão de um meio processual específico, que é a exceção de incompetência, repetir a mesma alegação por outros meios”, explicou.

Os ministros Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux, também votaram a favor da manutenção das condenações.

Pela decisão, ficam anuladas as condenações de Lula nos casos do triplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio em Atibaia, na qual o ex-presidente recebeu pena de 17 anos de prisão.

Na próxima sessão da Corte, os ministros devem decidir se os processos serão remetidos para a Justiça Federal em Brasília ou em São Paulo para nova análise do caso.

POSIÇÃO DA DEFESA

Em nota, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, representantes de Lula, disseram que o STF proferiu uma “decisão histórica”. A defesa afirmou que a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba é defendida desde 2016.

“O Supremo Tribunal Federal proferiu hoje (15.03.2021) mais uma decisão histórica, que reforça o Estado de Direito, ao confirmar, por maioria de votos, a decisão proferida em 08.03.2021 pelo Ministro Edson Fachin (HC 193.726/PR) e tornar definitiva a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os casos do ex-presidente Lula, com a consequente anulação dos atos decisórios — incluindo as injustas condenações impostas a Lula – e restabelecer os seus direitos políticos.

A incompetência da Justiça Federal de Curitiba é afirmada por nós, advogados do ex-presidente Lula, desde a primeira manifestação escrita protocolada em Curitiba, em 2016, e foi sustentada em todas as instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo Tribunal Federal.

Trata-se de mais uma decisão da Suprema Corte que restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do Sistema de Justiça do nosso país”, diz a nota.

Ministro determina à União que reintegre mais de 12,7 mil ao Bolsa-Família
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O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 10 dias para que o governo federal reintegra 12.706 beneficiários ao Bolsa-Família. A decisão se dá em ação em que o governo da Bahia contestou o corte do benefício, pela União, a estas famílias

O desligamento, segundo a ação, foi motivado pelo fim do prazo da cláusula de permanência. Essa regra diz que, se a família passa a receber renda maior que o limite do Bolsa Família e informa essa mudança voluntariamente ao governo, pode continuar recebendo o benefício por 24 meses.

De acordo com o processo promovido pelo Governo da Bahia, por meio da sua Procuradoria-Geral, mesmo havendo essa possibilidade de encerramento nas regras do Bolsa Família, o benefício deve ser mantido levando em conta a vulnerabilidade das famílias. A situação foi potencializada, segundo a ação, pelos altos índices de desemprego e pelo agravamento da pobreza na pandemia da Covid-19.

“Verifica-se redução, no estado da Bahia, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, de 12.706 inscritos do Programa Bolsa Família. No mesmo período houve aumento de contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Os estados da região Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, a sinalizar tratamento discriminatório, vedado pelo artigo 19, inciso III, da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

Marco Aurélio ressaltou que o STF já determinou a suspensão de desligamentos do programa no período de calamidade pública. “A expressão ‘estado de calamidade’ diz respeito ao contexto da pandemia de Covid-19, a revelar não observado o pronunciamento judicial. Cumpra-se a medida acauteladora implementada, com a reintegração, no prazo de 10 dias, das famílias excluídas do Programa Bolsa Família”, diz a ação.

O CASO

O Estado da Bahia ingressou com ação junto ao STF para garantir que as inscrições no Bolsa Família sejam feitas de forma isonômica e uniforme entre os Estados da Federação, nos termos do art. 19, inciso III da CF, considerados os percentuais do IBGE de pobreza e extrema pobreza. Ademais, considerando o forte impacto da Covid-19 junto às famílias em situação de vulnerabilidade social, requereu que o Governo Federal fosse impedido de realizar novos cortes e exclusões do Bolsa Família enquanto durar a pandemia.

A liminar já havia sido concedida ano passado, mas o Governo Federal realizou diversos cortes de beneficiários esse ano no estado alegando tratar-se de situação irregular. O Estado voltou ao STF e agora saiu nova decisão do Ministro Marco Aurélio, determinando a reintegração das famílias excluídas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Ministro Luís Roberto Barroso determina abertura de CPI da Pandemia || Foto Fabio Rodrigues Pozzebom/AB
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira (8) que o Senado adote as medidas necessárias para a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19.

Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (RS), ambos do Cidadania. Os parlamentares alegaram suposta omissão da Casa na instalação da comissão.

Ao analisar o mandado de segurança, o ministro entendeu que a CPI deve ser instalada porque preenche os requisitos constitucionais.

“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua Mesa Diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação da criação da comissão de inquérito”, decidiu o ministro.

Barroso também determinou que sua decisão individual seja incluída na sessão virtual de julgamentos da Corte, que está prevista para começar no dia 16.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 a 2, concedeu habeas corpus para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP). Nesta terça (23), a maioria do colegiado seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes para determinar a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex do Guarujá.

A decisão da 2ª Turma incluiu os atos praticados na fase pré-processual, por entender que ele demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A defesa buscava a nulidade da ação penal relativa ao triplex e dos demais processos a que o ex-presidente responde em Curitiba.

Entre outros argumentos, os advogados sustentavam que o fato de Moro ter recebido e aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça a partir de janeiro de 2019 demonstra a sua parcialidade em relação ao ex-presidente e revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política.

O julgamento estava empatado, com dois votos contra a suspeição do ex-juiz – ministro Edson Fachin (relator) e ministra Cármen Lúcia – e dois pela parcialidade do magistrado – ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques proferiu voto-vista acompanhando o relator, e a ministra Cármen Lúcia, que havia votado pelo não conhecimento do HC, reajustou seu voto para, no mérito, acompanhar a divergência e reconhecer a suspeição.Leia Mais

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o discurso desta quarta-feira (10) || Foto Andre Penner/AP
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) está protocolando neste momento um recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na segunda-feira, Fachin anulou duas condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros dois processos nos quais ele é investigado.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo, chefe da Lava Jato na PGR, afirma no recurso que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba deve ser mantida para processar as ações penais que tratam do triplex no Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do instituto Lula e das ações ao Instituto Lula.

A competência deve ser mantida, alega a subprocuradora, para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica.

Caso o a decisão não seja reconsiderada, Lindôra pede que o recurso da PGR seja julgado por todos os ministros, no plenário do STF.

A chefe da Lava Jato pede ainda que, caso o pleito não seja aceito, a decisão passe a ter efeitos a partir deste momento, preservando os atos processuais instrutórios e decisórios já adotados pela 13ª Vara de Curitiba.

Nesse caso, argumenta, só seriam remetidas a outra vara as duas ações ainda não sentenciadas — sede do Instituto Lula e doações ao instituto Lula.

Caso nenhum dos pedidos seja aceito, a PGR pede que os processos sejam enviados à Justiça de abrangem fatos e valores relativos a imóveis e instituto sediados no Estado. As informações são da CNN Brasil.

MPF pede a manutenção de prisão de Daniel Silveira|| Foto Pablo Valadares
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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu, nesta terça-feira (9), dá continuidade ao processo movido pelo PSL contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), acusado de gravar ilegalmente uma reunião do partido em outubro de 2019. Foram 15 votos favoráveis à admissibilidade do processo e um contrário.

Daniel Silveira agora será notificado e terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar sua defesa escrita, indicar provas e arrolar testemunhas. O parlamentar está preso desde 16 de fevereiro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Câmara manteve a prisão por 364 votos a 130.

O parecer preliminar relativo ao caso já havia sido lido na semana passada pelo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), com a recomendação pela continuidade. Na ocasião, Leite disse que a conduta descrita era “de extrema gravidade” e constituía “clara ofensa ao direito à intimidade”.

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Deputado estadual e líder do Governo Rui Costa na Asssembleia Legislativa da Bahia, Rosemberg Pinto acaba de se posicionar quanto à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Amigo pessoal do ex-presidente Lula, Rosemberg escreveu no Twitter que a decisão de anulação das condenações é “tardia”, mas “antes tarde do que nunca”.

Para Rosemberg, o STF retoma o seu papel de guardião da Constituição Federal e toma decisão correta. E escreve:

O Estado deve uma reparação ao presidente @Lula por ter ficado oito meses encarcerado por decisões que, sequer, a Justiça Federal tinha competência para julgar, levando o #Brasil ao caos desde a eleição de Bolsonaro. #LulaInocente.

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Kennedy Alencar, do UOL

Ao tirar a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula, o ministro do STF Edson Fachin anula todos os atos processuais em relação ao petista. Ou seja, de balaiada, anula duas sentenças (apartamento do Guarujá e sítio de Atibaia) e uma denúncia (terreno da Odebrecht para Instituto Lula) contra o ex-presidente.

A decisão devolve Lula ao jogo político, pois ele volta a ser ficha limpa e estará livre para concorrer à Presidência em 2022 se não tiver outra condenação em segunda instância até lá. O efeito é politicamente poderoso, pois evidencia a parcialidade no tratamento de Lula por Sergio Moro. Será muito difícil que Lula não esteja na cédula eleitoral do ano que vem.

Como o Brasil não é para amadores, Fachin tenta salvar o que restou da Lava Jato, que vem se enfraquecendo com a exposição das lambanças de Moro, Dallagnol e cia. ao corromperem o processo judicial. Se são nulos os atos de Moro, não é necessário mais julgar a sua suspeição, algo que estava pendente na Segunda Turma do STF. Ela, a suspeição, é mais do que evidente com a decisão de Fachin, que tenta isolar o caso do ex-presidente dos demais julgados por Moro. Clique e confira a íntegra do artigo de Kennedy Alencar em sua coluna no UOL.

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A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) ingressou nesta terça-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), com nova ação judicial para viabilizar o acesso à vacinação contra Covid. A PGE-BA observa que a decisão até agora permite a compra de vacinas sem autorização da Anvisa, mas não a aplicação.

Ainda de acordo com a PGE, o pedido de autorização ao STF é para possibilitar a aquisição, a importação e a dispensação à população baiana de quaisquer vacinas contra a Covid-19 que já sejam registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou, na falta do registro do órgão, preencham conjuntamente alguns requisitos.

Conforme a ação, os requisitos devem ser já estarem sendo utilizadas pelos respectivos países de origem e que tenham sido liberadas por uma das seguintes agências estrangeiras: Food and Drug Administration (FDA) European Medicines Agency (EMA); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); ou National Medical Products Administration (NMPA).

Ministério da Saúde terá que liberar recursos para custear leitos na Bahia
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI/0 para pacientes com Covid-19 nos estados da Bahia, Maranhão e São Paulo.

As decisões foram tomadas no sábado (27), em três ações separadas, com teores parecidos, apresentadas por cada estado, e que reclamam que o Ministério da Saúde deixou, progressivamente, de pagar pela manutenção de milhares de leitos pelo país e pedem o retorno do financiamento em cada um dos seus estados.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia protocolou sua ação no dia 18 solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde. Na ação, o Estado da Bahia alega contra a União sobre o abandono do custeio da manutenção dos leitos de UTI necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A decisão da ministra Rosa Weber foi comemorada pelo procurador Marcos Sampaio. “Mais uma atuação em prol da vida. Essa tem sido a rotina da PGE-Bahia que foi ao STF para garantir a ampliação de leitos de UTI-Covid, obtendo essa importante decisão favorável. Não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso de políticas de saúde, como esta da União que resultou em decréscimo no número de leitos e UTI. A Bahia se insurgiu contra isso e teve seu pedido acolhido pelo STF”, declarou.

“Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”, afirmou a ministra Rosa Weber.

HABILITAÇÃO DE 460 LEITOS DE UTI

Ainda segundo o documento, o Estado da Bahia alegou também que, com a alta de número de casos da doença, o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido sem justificativa razoável nos últimos meses e que solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes da Covid, entretanto, até o presente momento, não teriam sido tais habilitações aprovadas pelo Ministério da Saúde.

Rosa Weber intimou o Ministério da Saúde para imediato cumprimento da decisão e determinou às partes, para que, no prazo de cindo dias, se manifeste sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), “para tentativa de composição amigável do litígio, ou para a designação de audiência de conciliação/mediação perante esta Suprema Corte, nos termos do artigo do 334 CPC/2015”.

MPF pede a manutenção de prisão de Daniel Silveira|| Foto Pablo Valadares
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A Câmara dos Deputados realiza, nesta sexta-feira (19), às 17h, sessão do Plenário para apreciar a medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que está preso desde terça-feira (16).

A Constituição estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Daniel Silveira foi preso em flagrante pela Polícia Federal na noite de terça-feira no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas (fake news). Ele gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5).

Na ordem de prisão, o ministro do STF Alexandre de Moraes considerou gravíssimo o episódio da divulgação do vídeo e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado democrático de Direito”.

Em nota, a defesa de Daniel Silveira alegou que “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.

STF concede prisão domiciliar a Daniel Silveira || Foto Luís Macedo/Câmara dos Deputados
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O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso em flagrante pela Polícia Federal na noite desta terça (16) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Silveira seguiu com policiais a caminho da Superintendência da Polícia Federal. Ele, que já é alvo do inquérito que apura o financiamento de atos antidemocráticos, publicou um vídeo com ofensas, ameaças e pedido de fechamento do Supremo, segundo a decisão do ministro.

“O autor das condutas é reiterante na prática criminosa, pois está sendo investigado em inquérito policial nesta CORTE, a pedido da PGR, por ter se associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, através de estruturas e financiamentos destinados à mobilização e incitação da população à subversão da ordem política e social, bem como criando animosidades entre as Forças Armadas e as instituições”, diz a decisão.

“As condutas criminosas do parlamentar configuram flagrante delito, pois na verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo permanece acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores, sendo que até o momento, apenas em um canal que fora disponibilizado, o vídeo já conta com mais de 55 mil acessos.” Com informações da CNN.

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Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta (11) que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil.

O Tribunal, por maioria dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, em que familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscavam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa Linha Direta, da TV Globo, sem a sua autorização. Após quatro sessões de debates, o julgamento foi concluído hoje, com a apresentação de mais cinco votos – ministra Cármen Lúcia e ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux.

SOLIDARIEDADE ENTRE GERAÇÕES

Ao votar pelo desprovimento do recurso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não há como extrair do sistema jurídico brasileiro, de forma genérica e plena, o esquecimento como direito fundamental limitador da liberdade de expressão “e, portanto, “como forma de coatar outros direitos à memória coletiva”.

Sessão do STF que rejeitou pedido de direito ao esquecimento || Foto Divulgação

Cármen Lúcia fez referência ao direito à verdade histórica no âmbito do princípio da solidariedade entre gerações e considerou que não é possível, do ponto de vista jurídico, que uma geração negue à próxima o direito de saber a sua história. “Quem vai saber da escravidão, da violência contra mulher, contra índios, contra gays, senão pelo relato e pela exibição de exemplos específicos para comprovar a existência da agressão, da tortura e do feminicídio?”, refletiu.

No voto em que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do RE, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a liberdade de expressão é um direito de capital importância, ligado ao exercício das franquias democráticas. No seu entendimento, enquanto categoria, o direito ao esquecimento só pode ser apurado caso a caso, em uma ponderação de valores, de maneira a sopesar qual dos dois direitos fundamentais (a liberdade de expressão ou os direitos de personalidade) deve ter prevalência. “A humanidade, ainda que queira suprimir o passado, ainda é obrigada a revivê-lo”, concluiu.Leia Mais

Ministro Ricardo Lewandowski cobra explicações de laboratório
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União Química Farmacêutica se manifeste, em até cinco dias, sobre as informações prestadas ao STF pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação ao pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V.

A empresa é patrocinadora, representante legal e parceira do Instituto de Pesquisas Gamaleya, da Rússia, para o desenvolvimento e a produção do imunizante no Brasil.

A determinação do ministro foi feita nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade , em que o governo da Bahia pede que o STF declare inconstitucionais dispositivos da Medida Provisória 1.026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas pela Anvisa.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a União Química Farmacêutica, localizada em Embu-Guaçu (SP), deverá detalhar as providências já empreendidas, as exigências técnicas pendentes de cumprimento e o tempo e a forma como pretende atendê-las.

CAPACIDADE DE PRODUÇÃO

Lewandowski também quer saber qual a capacidade de produção da Sputnik V no Brasil ou se a empresa vai importá-la da Rússia, caso obtenha a autorização emergencial da Anvisa, de maneira a possibilitar sua eventual utilização na campanha nacional de vacinação em curso. A farmacêutica deverá discriminar quantidades e prazos de entrega.

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A vacina russa Sputnik V || Foto Yalcin Sonat
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O governo baiano ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja permitido à Bahia e aos demais Estados a possibilidade de importar e distribuir vacinas contra Covid sem registro na Anvisa, desde que registradas perante uma Agência Reguladora Regional de Referência. Ainda na ação, a Bahia pede autorização para iniciar a vacinação em seu território, independentemente do início da imunização nacional.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) alegou haver inconstitucionalidade parcial do Artigo 16 da Medida Provisória nº 1.026/2021, postulando que seja atribuído, de acordo com a Constituição, um caráter puramente exemplificativo ao rol das agências sanitárias ali citadas para admitir a importação e distribuição de vacina que ainda não tenha sido registrada na Anvisa e se houver registro por agência regional de referência certificada pela Organização Panamericana de Saúde (OPAS). Solicitou, ainda, medida cautelar até a decisão final da ADIN.

Com isso, caso alguma vacina contra a Covid tenha sido registrada por agência sanitária certificada pela OPAS, como a vacina Sputnik V (Sputnik Vaccine), utilizada na Rússia e Argentina, torna-se dispensável o registro da Anvisa, que deverá autorizar a importação e distribuição. Assim, a desarticulação das ações no âmbito federal não pode impedir que os Estados adotem os meios possíveis para proteger a saúde dos seus cidadãos mediante o fornecimento de vacinas cuja eficácia e segurança estejam adequadamente caracterizadas, conforme critérios científicos e técnicos.

A Bahia já tem um contrato de prioridade para recebimento de até 50 milhões de doses da vacina Sputnik V, que recentemente apresentou  índice de eficácia superior a 90% segundo os testes realizados.