Prefeitura de Itabuna atualiza medidas de combate à Covid-19 || Foto Oyama Brugni/Flickr
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A Prefeitura de Itabuna atualizou as medidas contra a  Covid-19. Publicado nesta quarta-feira (11), o Decreto nº 14.575/2021 suspendeu o toque de recolher no território municipal. Contudo, manteve outras restrições, a exemplo da proibição de qualquer tipo de festa, em espaços públicos e privados. As equipes da Operação Oxigênio ainda vão fazer rondas para inibir e encerrar eventos irregulares.

A atualização das medidas, conforme a Prefeitura, levou em conta a queda sustentada da média diária de novos casos da doença, assim como a redução das mortes (veja aqui).

EVENTOS

O decreto autoriza eventos profissionais, religiosos e acadêmicos, com até 200 pessoas. As disputas esportivas também estão liberadas, sem a presença de público.

O texto também permite cerimônias de casamento, desde que não tenham caráter festivo nem promovam aglomerações.

MÚSICA SEM DANÇA

Bares e restaurantes podem ter execução de música ao vivo, mas, segundo a Prefeitura, proprietários e músicos devem coibir aglomerações e impedir que os espectadores fiquem de pé.

Bahia decide pela suspensão do toque de recolher até dia 17
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Novo decreto do governo baiano suspende o toque de recolher em todo o território estadual a partir desta sexta (6) até o próximo dia 17. De acordo com o Decreto 20.623, que passa a vigorar a partir desta sexta, ficam autorizados, até 17 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 300 pessoas.

Dentre os eventos liberados estão cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. Esta liberação não inclui a realização de shows e festas.

Nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 60%, eventos e atividades poderão acontecer com público de até 100 pessoas. Eventos esportivos em todo o estado continuam a acontecer, porém sem a presença de público.

Os espaços culturais como cinemas e teatros devem funcionar obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. Já a lotação permitida em estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, como mercados e afins, deverá ser definida em ato editado por cada município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

AULAS

O decreto manteve a orientação em relação às aulas. As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.

Há vagas para Itabuna e outras sete cidades|| Foto Roberto Santos
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Um novo decreto prorroga até o próximo dia 10 o toque de recolher em Itabuna. A medida vale da meia-noite às 5h.  Seguem proibidas a venda de bebida alcoólica a partir das 23h30min, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), e a prática de atividades esportivas coletivas amadoras e que promovam contato físico.

Continuam proibido também eventos e atividades com público superior a 200 pessoas, bem como shows, festas públicas e privadas (aniversários, confraternizações e recepções festivas), independente do número de participantes.  O transporte coletivo municipal funcionará até as 22h30min.

Está permitida a execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.

Proprietários dos estabelecimentos e músicos que estiverem se apresentando possuem a responsabilidade de controlar e coibir todo e qualquer ato que venha causar descumprimento do protocolo, especialmente o distanciamento e aglomerações, sendo proibidas quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os clientes, a exemplo de dança, entre outras.

Toque de recolher em Ilhéus começa a uma hora da manhã
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Ilhéus prorrogou, por mais uma semana, o toque de recolher. A medida passa a valer da 1h às 5h, até o dia 6 de agosto. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (28) e mantém as principais normas adotadas em edições anteriores para enfretamento ao novo coronavírus no município.

O transporte coletivo municipal funcionará até à 00h. Continua autorizada a realização de atividades e eventos com até 100 pessoas, bem como eventos desportivos coletivos e amadores, sem a presença de público. Os espaços culturais como cinema e teatro funcionarão obedecendo ao limite de 50% da capacidade do local.

De acordo com o decreto, estão autorizados atos religiosos litúrgicos, desde que sejam atendidos os protocolos sanitários estabelecidos, com distanciamento social adequado, uso de máscaras e limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local. Os parques de exposições e espaços similares poderão funcionar uma vez que seja garantido o distanciamento mínimo de um metro e meio.

SHOWS E FESTAS CONTINUAM SUSPENSOS

Continuam suspensos shows, festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, bem como a utilização de caixas térmicas, de isopor, coolers e similares para guarda e manutenção de bebidas alcóolicas, em vias públicas, tanto para venda quanto para consumo próprio, após as 20h30min, entre os dias 28 de julho e 6 de agosto de 2021.

O boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), nesta quarta-feira (28), registra 19.279 pessoas curadas e 116 pacientes infectados pela Covid-19. Dos 81 leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) habilitados, 22 abrigam pacientes de Ilhéus e 22 estão ocupados com pacientes oriundos de outras cidades baianas.

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O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (23), atualização do decreto estadual 20.585, que estabelece normas e medidas restritivas na Bahia em virtude da pandemia do novo coronavírus. A principal mudança é no horário do toque de recolher, que começa a partir de 1h da madrugada até as 5h, a partir desta sexta. A medida valerá até 6 de agosto.

Como consequência, a circulação do transporte metropolitano está permitida até 1h30, voltando a funcionar às 5h. Já o funcionamento do ferry boats será interrompido das 23h às 5h, também até 6 de agosto.

O decreto estadual manteve a proibição de shows e festas, sejam elas públicas ou particulares, independentemente do número de participantes. Também continua autorizada a realização de atividades e eventos com até 100 pessoas.

Os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%. Não houve mudança em relação a outros pontos do decreto, originalmente publicado em 8 de julho.

Toque de recolher começa à meia noite em Itabuna
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A Prefeitura de Itabuna publicou, nesta terça-feira (13), um novo decreto prorrogando o toque de recolher  no município do sul da Bahia. A restrição agora passa a valer da meia-noite até as 5h do próximo dia 20.

Com isso, os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipulado, para garantir o deslocamento às suas residências dos seus funcionários e colaboradores.

Cada setor do comércio deve levar em conta os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, considerando o horário estabelecido em decreto. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação ficam liberados até meia-noite. Já o transporte coletivo municipal funcionará até as 22h45min.

VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PROIBIDA APÓS A MEIA NOITE

Quanto à comercialização de bebidas alcoólicas, não deverá ocorrer da meia-noite às 5 horas, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Está permitida a execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.

As demais medidas tomadas anteriormente continuam em vigor. O decreto, que normatiza o funcionamento de outras atividades comerciais, entretenimento, lazer e religiosas em Itabuna poderá ser consultado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município.

Toque de recolher agora começa à meia-noite e eventos com 100 pessoas são liberados
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O governo baiano decidiu prorrogar o toque de recolher, mas agora apenas da meia-noite às 5h. A medida estará publicada em decreto a ser publicado na edição desta sexta (9) do Diário Oficial do Estado, e também libera eventos com público inferior a 100 pessoas no estado, podendo chegar a 200 em regiões de saúde em que a ocupação de leitos de UTI Covid-19 seja inferior a 60% por 5 dias consecutivos.

Os shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho. Também em toda a Bahia, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

ESPAÇOS CULTURAIS E ESPORTIVOS

Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.

O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.

TRANSPORTE

Até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa da 0h30min às 5h. Também de 9 a 23 de julho, ferry boat não circula das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

AULAS

Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.

Itabuna prorroga toque de recolher
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O município de Itabuna prorrogou, desta terça-feira (29) até as 5h do dia 6 de julho, a restrição de locomoção noturna das pessoas e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, a partir das 23 horas. O Decreto municipal n° 14.495 foi publicado na edição eletrônica de hoje do Diário Oficial.

Com a decisão, os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipulado para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado no decreto.

Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação ficam permitidos até meia-noite. Fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, após as 22h30min, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

SOM AO VIVO

A execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, fica permitida mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.

Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos que estiverem se apresentando possuem a responsabilidade de controlar e coibir todo e qualquer ato que venha causar descumprimento do protocolo, especialmente o distanciamento e aglomerações, sendo proibidas quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os clientes, a exemplo de dança, entre outras.

Conforme Termo de Compromisso formalizado entre os representantes musicais e dos estabelecimentos de bares, restaurantes e similares, nos casos de descumprimento de quaisquer medidas dos protocolos de saúde e segurança, os infratores estarão sujeitos às penalidades cabíveis, em especial, a aplicação de multas e o fechamento do estabelecimento por tempo determinado, através dos órgãos municipais de fiscalização. Veja em leia mais os detalhes do decreto.

Leia Mais

Medida alcança todos os municípios das regiões de saúde com mais de 75% dos leitos de UTI-Covid ocupados
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O Governo do Estado publicou hoje (29) decreto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em toda a Bahia, das 18h desta quinta-feira (1º) até as 5h da próxima segunda-feira (5), exceto nas regiões de saúde que tiveram até 75% de ocupação dos leitos de UTI-Covid durante cinco dias consecutivos.

O decreto também estabelece toque de recolher das 22h às 5h, a partir desta terça-feira (29), com validade até o dia 8 de julho. Os meios de transporte metropolitanos ficarão suspensos no mesmo período. A suspensão também alcançará o transporte via ferry-boat.

A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho, podendo funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho) com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.

ENSINO

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas suas regiões de saúde

EVENTOS E SHOWS

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.

Seguem suspensos shows, festas, públicas ou privadas, e afins, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho.

O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas, além de atos religiosos litúrgicos (desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços). Academias também podem manter o funcionamento, com até 50% da capacidade de ocupação.

Bares e restaurantes poderão ficar abertos, diariamente, até as 23h
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Até o próximo dia 28, o toque de recolher em Itabuna passará a ser das 23h às 5h, conforme decreto publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município. Além de encurtar o início da restrição de locomoção, o município também flexibilizou o funcionamento de restaurantes, bares e similares até sexta-feira (25).

“A flexibilização ocorre após um entendimento entre a administração municipal e representantes deste segmento que vem amargando sérios prejuízos ao longo da pandemia”, argumentou o município em nota oficial distribuída pela Assessoria de Comunicação.

De acordo com o Decreto 14.489, fica autorizado o funcionamento de restaurantes, bares e similares, inclusive com serviços por delivery, desde que sejam obedecidas normas de restrição de locomoção noturna. No período, os ônibus vão circular até as 23 horas.

No sábado e no domingo (26 e 27), as medidas de restrição permanecem mais rígidas, com a suspensão dos serviços e atividades considerados não essenciais no horário das 23h de sexta-feira às 5 h de segunda-feira (28). “Os representantes do setor assumiram o compromisso de cumprir todos os protocolos e medidas de segurança, e a Prefeitura de seguir com a fiscalização”, informou o município ao justificar a decisão.

Prefeitura de Ilhéus publicou novo decreto com medidas restritivas nesta terça-feira (8)
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A Prefeitura de Ilhéus prorrogou até a próxima terça-feira (15) o toque de recolher e outras medidas de combate ao novo coronavírus. Publicado na noite desta terça-feira (8), o decreto manteve a restrição de circulação das 23h às 5h.

Estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo os bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar suas atividades até as 22h30, a fim de garantir o deslocamento dos colaboradores às residências. Por outro lado, está permitida a venda de alimentos a domicílio até meia-noite.

De acordo com a nova medida, o transporte coletivo municipal funcionará até as 23h. As restrições impostas pelo decreto não afetam serviços de segurança e saúde.

BLINDAGEM CONTRA “LEI SECA”

O Governo do Estado proibiu a comercialização de bebidas na Região Metropolitana de Salvador durante o próximo final de semana. A medida não alcança os municípios sulbaianos. A Prefeitura de Ilhéus, a exemplo do que fez em semanas anteriores, autorizou expressamente a venda de bebidas alcoólicas no sábado (12) e domingo (13). Como a “lei seca” imposta pelo Estado não atinge os municípios da região, o decreto ilheense, na prática, funciona como uma blindagem contra eventual medida do Governo do Estado sobre o comércio de bebidas no sul da Bahia.

EVENTOS

Eventos festivos, independentemente do número de participantes, permanecem suspensos no território municipal até 15 de junho. Já os encontros científicos e profissionais estão liberados, desde que respeitem o limite de 50 participantes e adotem os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19.

Bahia prorroga toque de recolher até dia 8 de junho
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O Governo do Estado decidiu prorrogar o toque de recolher em toda a Bahia, das 21h às 5h, até 8 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, oeste, Irecê, Jacobina, sudoeste e extremo-sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (1º).

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nessas seis regiões, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.

Fica vedada, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.

A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.

SALVADOR E REGIÃO

Em Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz, a restrição de locomoção noturna ocorrerá das 20h às 5h, entre os dias 3 e 7 de junho. No dias 1º e 2, o toque de recolher será das 22h às 5h.

Ainda nesses municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), a venda de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 20h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.

A circulação dos ferries boats será suspensa das 22h30min às 5h, no período de 1º de junho a 8 de junho, ficando vedado o funcionamento nos dias 5 e 6 de junho. As lanchinhas não devem circular das 22h30 às 5h, até 8 de junho, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 5 e 6 de junho.

De 4 de junho a 6 de junho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h30 às 5h. Também de 4 de junho a 6 de junho, os ferry boats e as lanchinhas não devem circular das 20h30 às 5h.

AULAS

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

EVENTOS E SHOWS

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 8 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 8 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos.

Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.

Prefeitura recua e libera som ao vivo em bares e congêneres
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Após divulgar, na tarde de hoje (26), que havia proibido música ao vivo em bares, restaurantes e similares, além de espaços públicos, a Prefeitura de Itabuna informou, por volta das 20h, um recuo quanto à medida. Os estabelecimentos poderão ter som ao vivo, desde que respeitem os protocolos sanitários da pandemia. 

O recuo ocorreu após acordo fechado com a participação da secretária da Saúde, Lívia Mendes, músicos, donos de bares e restaurantes e do presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC), Aldo Rebouças. O acordo foi classificado como “histórico” pelo município. O município mantém o toque de recolher, das 22h às 5h. Atualizado às 20h40min.

Decreto "blinda" comércio do município contra eventual proibição da venda de bebidas alcoólicas por parte do Estado
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A Prefeitura de Ilhéus publicou ontem (25) o Decreto nº 052/2021, que prorroga o toque de recolher, das 23h às 5h, e outras medidas de combate à Covid-19 até o dia 1º de junho.

Conforme o decreto, bares, restaurantes e similares devem encerrar o atendimento presencial até as 22h30, estando autorizados a manter o serviço de entrega a domicílio até meia-noite.

Academias de ginástica e estabelecimentos congêneres podem funcionar com até 50% da lotação. Já os espaços de atos religiosos não podem exceder 30% de ocupação.

Eventos festivos e a prática de esportes coletivos amadores continuam suspensos. Já os encontros de caráter científico podem reunir 50 participantes, no máximo.

O texto também autoriza, de forma expressa, a venda de bebidas alcoólicas durante o próximo final de semana (sábado e domingo). Na prática, a Prefeitura se antecipa e blinda o comércio local contra eventual proibição da comercialização de bebidas por parte do Estado.

As restrições não alcançam atividades ligadas direta e indiretamente aos esforços de enfrentamento da pandemia e aos serviços de saúde, segurança e limpeza pública.

Acesse o decreto aqui.

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O Governo do Estado decidiu prorrogar o toque de recolher, das 21h às 5h, em quase toda a Bahia, até o dia 1º de junho. Nas regiões da Chapada, oeste, sudoeste e extremo-sul, as medidas de restrição de locomoção noturna têm validade das 20h às 5h. As medidas estão publicadas em edição do Diário Oficial do Estado deste final de semana.

O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às 19h todos os dias, até 1º de junho. No final de semana, o funcionamento dos bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, pois das 18h de 28 maio até as 5h de 31 de maio, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), com exceção apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos

SALVADOR E REGIÃO

O toque de recolher nas cidades da região metropolitana tem validade das 20h do dia 28 às 5h de 31 de maio. Com isso, o funcionamento dos meios de transporte metropolitanos e ferry boat fica suspenso no período das 20h30min às 5h, de 28 até 30 de maio, sendo proibido o funcionamento do ferry boat nos dias 29 e 30.

De acordo com o decreto, a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios desta região fica proibida das 20h do dia 28 às 5h do dia 31 de maio.

AULAS

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

EVENTOS E SHOWS

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 1º de junho.

A atualização do decreto determina ainda a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.